Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
3647
PROCESSO :0000945-63.2018.8.26.0484
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP-Flagr.
: 555/2015 - Lins
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: João Vitor Soares da Silva (RG 71.046.526-9)
VARA:1ª VARA JUDICIAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO BRAIT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2018-PROCESSO DIGITAL
Processo 0000147-73.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - A.M.P. - - F.S.A. G.M. - Vistos.Cota Ministerial de página 225: defiro.Depreque-se a inquirição da testemunha A. H. B. à Comarca de Marília-SP,
cumprindo-se o artigo 222, “caput”, do CPP, consignando que as partes deverão diligenciar, caso queiram, no juízo deprecado,
acerca da data a ser designada, na forma da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça.No mais, aguarde-se a realização da
audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30 de maio de 2018, às 13:30 horas.Int. - ADV: CRISTIANE MOREIRA
DE LIMA (OAB 179869/SP)
Processo 0000172-52.2017.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - J.P. - O.S. - G.M.R. - Vistos.
Sobre a certidão de objeto e pé juntada às fls. 1195/1197, manifestem-se Ministério Público e Defesa, no prazo comum de 03
dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença.Publique-se com urgência.Int. - ADV: JOSÉ
ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP)
Processo 0000199-46.2015.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - E.O.N. - - N.M.O. e outro - Vistos. Em que pese o alegado pela i. Defensora, a pena de multa está calculada e atualizada
de acordo com estipulado no v. Acórdão, sendo que 541,44 se refere à quantidade de UFESP’s e não à quantidade os diasmulta como mencionado pela Defesa. Sendo assim, Homologo o cálculo da pena de multa (página 455), a fim de que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o(a) réu(ré) acerca do cálculo, cuja cópia segue anexa, bem como para que, em 10
dias, efetue o recolhimento, que deverá ser na conta nº 139.521-1, agência 1897-X, Banco do Brasil, em favor do FUNDO
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDESP, sob pena de inscrição em dívida ativa.Servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, como MANDADO.Intime-se. - ADV: CRISTIANE MOREIRA DE LIMA (OAB 179869/SP), RODRIGO DA
CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP)
Processo 0001417-35.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Patrimônio - J.P. - L.N.S. S.K. - Vistos.Por primeiro, solicite-se defensor dativo no sistema da defensoria, ficando desde já nomeado para defender os
interesses do réu, intimando-o para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da cota ministerial de página 85.Int. - ADV:
MARTA ARACI CORREIA PEREZ SOUZA (OAB 120240/SP)
Processo 0001417-35.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Patrimônio - J.P. - L.N.S. S.K. - Intime-se a Defensora Dativa, Dra. Marta Araci Correia Perez Souza - OABSP/120240, de que foi nomeada através do
Convênio DPE/OAB para defender os interesses do réu Leandro Neris da Silva nos autos em epígrafe, ficando desde já intimada
de todo o processado, bem como da cota ministerial de página 85, conforme determinação de fl. 86. - ADV: MARTA ARACI
CORREIA PEREZ SOUZA (OAB 120240/SP)
Processo 0001581-97.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - A.P.M. - Vistos.
Haja vista o trânsito em julgado para as partes a r. sentença condenatória, expeça-se guia de recolhimento, instruindo-a com as
peças descritas no artigo 467, das NSCGJ, encaminhando-as à VEC / DEECRIM competente, nos termos do Comunicado CG nº
1.182/2017.Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS
(OAB 345829/SP)
Processo 0002085-69.2017.8.26.0484 (apensado ao processo 0000735-46.2017.8.26.0484) (processo principal 000073546.2017.8.26.0484) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo - P.C.F. - J.P. - Vistos.Em face da manifestação das
partes, homologo o laudo pericial de páginas 36/37, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após a publicação desta
decisão, prossiga-se no feito principal. Int. - ADV: RICHARD ALVES COMOTTI (OAB 355407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO BRAIT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2018-PROCESSO DIGITAL
Processo 0000953-11.2016.8.26.0484 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - J.F.S. S.R.P.M.V.S. - Vistos.Defiro a produção da prova oral em Plenário, requerida pelo Ministério Público (pág. 410) e pela Defesa
(pág. 413/414), notificando-se as testemunhas oportunamente para prestarem depoimento perante o Tribunal do Júri.Quanto
ao item “2”, da cota de página 410: defiro, devendo a serventia providenciar junto à seção competente a disponibilização dos
objetos apreendidos.Junte-se a folha de antecedentes atualizada do réu e da vítima pelo SIVEC e eventuais certidões, se o
caso.Dê-se ciência às partes, voltando-me conclusos para elaboração de relatório do feito, na forma do artigo 423, inciso II,
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