Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
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Processo 0007140-18.2009.8.26.0666 (666.09.007140-9) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Arthur
Nogueira - Alvaro Roberto Gomes - Vistos.1. Comprovada a propriedade, DEFIRO a PENHORA dos veículos de placas BIK4453 e BUG-8377.2. Nomeio o executado como fiel depositário do bem.3. Expeça-se mandado de: (a) penhora; b) avaliação
do bem penhorado, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (Tabela FIPE ou site Webmotors); (b) intimação da
parte executada da penhora e avaliação.3.1. Para cumprimento do item 3, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias: a)
recolher das custas e cotas de diligências necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita ou já esteja recolhido nos
autos; b) informar o endereço a ser cumprida a penhora, caso não tenha sido informado.4. Caso a parte executada não seja
encontrada para ser intimada da penhora e, ainda, não possuir advogado constituído nos autos, proceda-se a sua intimação
por edital.5. Proceda-se a serventia a restrição da transferência e o registro de penhora pelo sistema RENAJUD, caso não já
tiver sido efetuada.6. Caberá à parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 7. Em se tratando de veículo financiado (por leasing
ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, deverá o exequente
providenciar a intimação da instituição financeira quanto à penhora, ficando garantida a sua preferência no recebimento do
produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 8. Após o cumprimento dos parágrafos anteriores, deverá a parte exequente
requerer, se o caso, mandado de remoção do bem, bem como se manifestar se deseja a adjudicação ou alienação particular
ou por leilão eletrônico.Int. - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
326782/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007172-23.2009.8.26.0666 (666.09.007172-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Adriano dos Santos Sobrinho - Vistos.1. Comprovada a propriedade, DEFIRO a PENHORA do veículo
placas EPL7533, DWS 6968, .2. Nomeio a parte executada como fiel depositária do bem.3. Expeça-se mandado de: (a) penhora;
b) avaliação do bem penhorado, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (Tabela FIPE ou site Webmotors); (b)
intimação da parte executada da penhora e avaliação.3.1. Para cumprimento do item 3, deverá a parte exequente, no prazo
de 15 dias: a) recolher das custas e cotas de diligências necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita ou já
esteja recolhido nos autos; b) informar o endereço a ser cumprida a penhora, caso não tenha sido informado.4. Caso a parte
executada não seja encontrada para ser intimada da penhora e, ainda, não possuir advogado constituído nos autos, procedase a sua intimação por edital.5. Proceda-se a serventia a restrição da transferência e o registro de penhora pelo sistema
RENAJUD, caso não já tiver sido efetuada.6. Caberá à parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 7. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
deverá o exequente providenciar a intimação da instituição financeira quanto à penhora, ficando garantida a sua preferência no
recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 8. Após o cumprimento dos parágrafos anteriores, deverá
a parte exequente requerer, se o caso, mandado de remoção do bem, bem como se manifestar se deseja a adjudicação ou
alienação particular ou por leilão eletrônico.Int. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007592-28.2009.8.26.0666 (666.09.007592-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Deonildo Ferreira - - Artesanal Moveis e Objetos de Ferro Ltda ME - precatória expedida devendo a
exequente providenciar sua impressão, encaminhamento, comprovando-se nos autos. - ADV: CATARINA MACHADO (OAB
127254/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007594-95.2009.8.26.0666 (666.09.007594-3) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Artur Nogueira Comércio de Piscinas e Acessórios Ltda - 1. Defiro, por ora, a pesquisa de endereço da
parte requerida pelo sistema BACENJUD.Com a resposta, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que
entender de direito.Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório até eventual provocaçãoInt. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 0007757-41.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Adenisio da Cunha Claro - Deverá a exequente juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel.Após, conclusos.Int. - ADV:
CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007811-41.2009.8.26.0666 (666.09.007811-0) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - francisco de assis de brito - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos
do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, movida por FAZENDA DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA em face
de francisco de assis de brito.Transite-se em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov.
61615).Publique-se e intime-se.Artur Nogueira,14 de maio de 2018. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007854-41.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Emilio Gonçalves Filho - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de
Processo Civil, movida por Fazenda do Município de Artur Nogueira em face de Emilio Gonçalves Filho.Transite-se em julgado
nesta data. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).Publique-se e intime-se.Artur Nogueira,14 de
maio de 2018. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007858-78.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Dorival Aparecido - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo
Civil, movida por Fazenda do Município de Artur Nogueira em face de Dorival Aparecido.Transite-se em julgado nesta data.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).Publique-se e intime-se.Artur Nogueira,14 de maio de 2018.
- ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007860-48.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Dalvan
Jesus Santos - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça às pp. 81. - ADV: DIEGO
FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007866-89.2009.8.26.0666 (666.09.007866-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Passo a Passo Berçário S/C Ltda - ME - - Alessandra Cavagnini R. Tomei - - Edson Tomel - Manifeste-se a
exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao retorno da Carta Precatória. - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP), MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 0007894-57.2009.8.26.0666 (666.09.007894-2) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - Carlos Roberto de Lima - Manifeste-se a exequente quanto a certidão do oficial de justiça
de p. 113. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 0008115-40.2009.8.26.0666 (666.09.008115-3) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Serviço de Água e
Esgoto de Artur Nogueira - SAEAN - José César Goes - 1. Defiro a pesquisa de eventuais veículos em nome do executado
pelo sistema RENAJUD.1.1. Havendo veículos, proceda-se, por ora, o bloqueio de transferência.2. Recolham-se as custas
necessárias no prazo de 15 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita ou já esteja recolhido nos autos.3. Não havendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º