Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
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recolhimento no prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório (mov. 61614).Int. - ADV: LÍLIAN MARIA TEIXEIRA FERREIRA
BOARO (OAB 165220/SP)
Processo 0008116-25.2009.8.26.0666 (666.09.008116-1) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Serviço de Água e
Esgoto de Artur Nogueira - SAEAN - ADAO PINTO GUEDES - - LÁZARO APARECIDO PINTO GUEDES - Vistos.HOMOLOGO
o acordo (pp. 90/97) a que chegaram as partes e declaro SUSPENSA a execução, durante o prazo convencionado pela partes,
( até julho de 2022 ) nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento
do acordo (mov. 61614).Vencido o prazo pactuado, intime-se a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LÍLIAN MARIA TEIXEIRA FERREIRA BOARO (OAB 165220/SP)
Processo 0008251-03.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda do Município
de Artur Nogueira - Eunice Bezerra da Moura - Vistos.1. Comprovada a propriedade, DEFIRO a PENHORA do veículo placas
CXM 8233.2. Nomeio a parte executada como fiel depositária do bem.3. Expeça-se mandado de: (a) penhora; b) avaliação do
bem penhorado, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (Tabela FIPE ou site Webmotors); (b) intimação da
parte executada da penhora e avaliação.3.1. Para cumprimento do item 3, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias: a)
recolher das custas e cotas de diligências necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita ou já esteja recolhido nos
autos; b) informar o endereço a ser cumprida a penhora, caso não tenha sido informado.4. Caso a parte executada não seja
encontrada para ser intimada da penhora e, ainda, não possuir advogado constituído nos autos, proceda-se a sua intimação
por edital.5. Proceda-se a serventia a restrição da transferência e o registro de penhora pelo sistema RENAJUD, caso não já
tiver sido efetuada.6. Caberá à parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 7. Em se tratando de veículo financiado (por leasing
ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, deverá o exequente
providenciar a intimação da instituição financeira quanto à penhora, ficando garantida a sua preferência no recebimento do
produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 8. Após o cumprimento dos parágrafos anteriores, deverá a parte exequente
requerer, se o caso, mandado de remoção do bem, bem como se manifestar se deseja a adjudicação ou alienação particular ou
por leilão eletrônico.Int. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0008318-65.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Espolio de Miguel Miranda - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de
Processo Civil, movida por Fazenda do Municipio de Artur Nogueira em face de Espolio de Miguel Miranda.Transite-se em julgado
nesta data. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).Publique-se e intime-se.Artur Nogueira,14 de
maio de 2018. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0008388-82.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Rafael Pereira dos Santos - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de
Processo Civil, movida por Fazenda do Municipio de Artur Nogueira em face de Rafael Pereira dos Santos.Transite-se em julgado
nesta data. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).Publique-se e intime-se.Artur Nogueira,14 de
maio de 2018. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 0008461-54.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Eder Miguel Gross Lanchonete -ME - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, para dar andamento ao
processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia implicará o arquivamento do
feito.Consigno que deverá ser juntada planilha atualizada do débito, caso haja pedido de pesquisa de bens.Intime-se. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 0010528-60.2008.8.26.0666 (666.08.010528-9) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Luiz
Alberto Boeri - Vistos.HOMOLOGO o acordo (fls. 125/128) a que chegaram as partes e declaro SUSPENSA a execução, durante
o prazo convencionado pela partes (até 23 de junho de 2019), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguardese no arquivo provisório o cumprimento do acordo (mov. 61614).Vencido o prazo pactuado, intime-se a parte exequente se
manifestar em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP), JOSE APARECIDO
CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 0010637-74.2008.8.26.0666 (666.08.010637-4) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira Fernando Alves da Silva - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de
Processo Civil, movida por Fazenda do Município de Artur Nogueira em face de Fernando Alves da Silva.Transite-se em julgado
nesta data. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).Publique-se e intime-se.Artur Nogueira,14 de
maio de 2018. - ADV: JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
326782/SP), LUANA FERNANDA FERNANDES (OAB 247756/SP)
Processo 0010701-84.2008.8.26.0666 (666.08.010701-0) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira Rafael Tomas Polentinni Moreno - Manifeste-se a exequente quanto a certidão do oficial de justiça de p. 95. - ADV: CATARINA
MACHADO (OAB 127254/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0010721-75.2008.8.26.0666 (666.08.010721-4) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Telma
Pereira dos Santos - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo
Civil, movida por Fazenda do Município de Artur Nogueira em face de Telma Pereira dos Santos.Transite-se em julgado nesta
data. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).Publique-se e intime-se.Artur Nogueira,14 de maio
de 2018. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), LUANA FERNANDA FERNANDES (OAB 247756/SP),
JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 0700007-73.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - Luiz João Gasparetti - Vistos.1. Ante o pedido de p. 91, DEFIRO a SUSPENSÃO da execução com fundamento
no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80.1.1. Intime-se a exequente, salvo se esta tiver expressamente informado a desnecessidade
de ser intimada.2. Após, e decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 anos, nos termos do § 2º do
referido artigo (mov. 61613).3. Ao final do prazo de 5 anos, intime-se novamente a exequente a se manifestar.4. Cumprido o item
3, tornem conclusos para apreciação de possível prescrição intercorrente, a qual provocará a extinção do crédito tributário e o
arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: LÍLIAN MARIA TEIXEIRA FERREIRA BOARO (OAB 165220/SP)
Processo 0700023-32.2009.8.26.0666 (666.09.700023-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Muncipio de Artur
Nogueira - Carlos Alberto Strassa Me - Manifeste-se a exequente quanto a certidão do Oficial de Justiça de p. 57. - ADV: DIEGO
FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0700136-78.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - João Carlos Fattori Sakihama - 1. Defiro, por ora, a pesquisa de endereço da parte requerida pelo sistema
INFOJUD, RENAJUD .2. Recolham-se as custas necessárias no prazo de 15 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita
ou já esteja recolhido nos autos.Int. - ADV: LÍLIAN MARIA TEIXEIRA FERREIRA BOARO (OAB 165220/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º