Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
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se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: OLGA DE ARAUJO CARNIMEO (OAB 116806/SP)
Processo 0504266-25.2012.8.26.0075 (075.01.2012.504266) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Felice Di Curzio e Sm Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Diante da exceção de
pré-executividade apresentada, com motivos ensejadores de extinção, deve ser reconhecido o arbitramento de sucumbências.
Dessa forma, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 % (dez por cento) do valor
da causa, os quais incidem a partir do respectivo ajuizamento , conforme Súmula 14 do STJ, com fundamento no artigo 85,
§ 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, corrigidos até o momento de seu efetivo pagamento.5 - Visando maior celeridade
no procedimento necessário para a exclusão de dados cadastrais juntos aos órgãos de proteção ao crédito, deverá a parte
interessada imprimir o presente e encaminhar ao local competente para a baixa necessário, juntando-se cópia da sentença,
bem como seu trânsito em julgado e demais peças necessárias para identificação do cadastro realizado.6 - Ciência à Fazenda.
- ADV: LUCIANO ANGELO DI CURZIO (OAB 226170/SP)
Processo 0504266-25.2012.8.26.0075 (075.01.2012.504266) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Felice Di Curzio e Sm Vistos.Os autos foram remetidos em 09/11/2017, em carga, para a Procuradoria Municipal para ciência da sentença exarada.O
prazo para Embargos de Declaração, conforme o artigo 1.023, do NCPC, é de 05 dias, contados em dobro para a Fazenda
Pública.Os presentes Embargos foram opostos somente em 07/12/2017, prazo em que já havia decorrido o prazo para tal
instrumento, sendo, portanto, intempestivos.Dessa forma, deixo de recebe-los, pela intempestividade.Desse ciência da presente
à exequente.Ao final, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: LUCIANO ANGELO DI
CURZIO (OAB 226170/SP)
Processo 0507137-28.2012.8.26.0075 (075.01.2012.507137) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Bertioga - Decisão - Interlocutória - ADV: DEBORA MEHES GALVÃO (OAB 342671/SP)
Processo 0509609-75.2007.8.26.0075 (075.01.2007.509609) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda
Pública.P.R.I.C. - ADV: ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP)
Processo 0533063-21.2006.8.26.0075 (075.01.2006.533063) - Execução Fiscal - Espmanoel Nunes Viveiros - Manifeste-se
o excipiente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), ROBERTO
WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP)
Processo 0550672-17.2006.8.26.0075 (075.01.2006.550672) - Execução Fiscal - Jose Alves da Luz - Nos termos do item
19 do COMUNICADO CGJ nº 1307/2007, ficam as partes intimadas, a pessoa de seu advogado, do bloqueio que recaiu em sua
conta corrente do executado, no valor de R$ 8.164,60, o qual restou automaticamente convertido em penhora, podendo opor
embargos no prazo legal. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP)
Processo 0550757-03.2006.8.26.0075 (075.01.2006.550757) - Execução Fiscal - Domenico R. Maricondi - Manifeste-se o
excipiente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON RAMOS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2018
Processo 0000084-43.2018.8.26.0075 (processo principal 1501198-45.2015.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Ante a concordância do
requerido, ora exequente, homologo os cálculos apresentados pela Municipalidade, para que surtam seus regulares efeitos.
Cumpra-se o vencedor o disposto no Comunicado SPI nº 64/2015, no prazo de 15 dias.Após, deverá acompanhar o andamento
da “RPV”, de modo que, no ato da apresentação junto à Prefeitura Municipal do respectivo ofício requisitório, deverá também
o vencedor indicar à municipalidade numeração de conta corrente pessoal, possibilitando o depósito/transferência direta
dos correspondentes valores, nos moldes do artigo 906, parágrafo único, do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV:
ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0000089-65.2018.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Expeça-se mandado de levantamento, intimando-se, após a colheita de assinaturas, para a
retirada em Cartório.Havendo controvérsias em relação ao valor depositado, deverá haver manifestação, no prazo de 15 dias.No
silêncio, será entendido como concordância tácita e os autos extintos.Intime-se - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO
(OAB 161020/SP)
Processo 0000129-47.2018.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Expeça-se mandado de levantamento, intimando-se, após a colheita de assinaturas, para a
retirada em Cartório.Havendo controvérsias em relação ao valor depositado, deverá haver manifestação, no prazo de 15 dias.No
silêncio, será entendido como concordância tácita e os autos extintos.Intime-se - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO
(OAB 161020/SP)
Processo 0000378-95.2018.8.26.0075 (processo principal 1501214-96.2015.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Ante a concordância da
Municipalidade, homologo os cálculos apresentados pela Municipalidade, a qual concorda o ora exequente, para que surtam
seus regulares efeitos.Cumpra-se o vencedor o disposto no Comunicado SPI nº 64/2015, no prazo de 15 dias.Após, deverá
acompanhar o andamento da “RPV”, de modo que, no ato da apresentação junto à Prefeitura Municipal do respectivo ofício
requisitório, deverá também o vencedor indicar à municipalidade numeração de conta corrente pessoal, possibilitando o depósito/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º