Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
3137
Defiro carga dos autos pelo prazo de 05 dias, com a condição de que sejam entregues até o dia 01/06/2018, considerando a
designação acima referida e a necessidade dos autos em cartório para as providências necessárias para realização do ato.
Com urgência, intimem-se os Peticionários de fls. 427/428. - ADV: CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP),
MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP)
Processo 0023069-65.2017.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Vagner Neves Pires - Fica o defensor intimado à apresentação de memoriais finais no prazo legal sob pena de preclusão - ADV:
LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EWERTON MEIRELIS GONCALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2018
Processo 0000099-96.2017.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RAFAEL SIQUEIRA RODRIGUES - Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal e absolvo o réu RAFAEL SIQUEIRA
RODRIGUES da acusação que lhe foi dirigida fazendo-o com base no artigo 386, VII, do Código Processo Penal.Expeça-se
alvará de soltura clausulado em favor do acusado.PRIC.. - ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)
Processo 0002608-38.2018.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jennifer Natalia Silva Ribeiro - Fica o advogado intimado para apresentar a defesa preliminar, no prazo legals, (art. 55, da Lei
11.343/06). - ADV: ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 0004103-20.2018.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ricardo Gomes Gonçalves - Fica o defensor intimado a oferecer resposta à acusação, no prazo de dez dias. - ADV: HERNANDES
SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 343761/SP)
Processo 0007358-83.2018.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Laercio Batarra Junior - Fica
o advogado intimado para apresentar a respçosta à acusação , no prazo legal. - ADV: MURILO FRANÇA PALIM (OAB 364265/
SP)
Processo 0007793-62.2015.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público ELIZABETE DOS SANTOS SILVA e outro - Posto isso, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva e condeno HELIO BIANCHI MONTEIRO da infração as normas do art. 297, caput do Código Penal, e ELIZABETE
DOS SANTOS SILVA como incurso na infração do art. 304 também do Código Penal, ao cumprimento de 2 (dois) anos de
reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias multa.O regime inicial é o aberto, em vista da quantidade de pena aplicada e a
primariedade dos réus.Nos termos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena de ambos os acusados por uma restritiva de
direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena corporal, de forma a ser indicada pelo
Juízo da Execução, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.Tendo permanecido os réus
soltos durante a instrução, aguarde-se em liberdade o julgamento de eventual recurso.Oficie-se ao Instituto de Identificação e
Registro Geral (IIRGD), para que conste de certidão antecedente a condenação;Após o trânsito em julgado:I) Oficie-se ao TRE,
para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal, para terem os réus suspensos seus direitos políticos; II) Expeçase guia de execução e a formação dos autos de execução penal, nos moldes dos arts. 674 do CPP e 105 da LEP.P.R.I. - ADV:
KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/
SP)
Processo 0010242-56.2016.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Débora Cristina Rosa Natali - Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia e absolvo a ré DÉBORA CRISTINA ROSA NATALI
da acusação que nela lhe foi dirigida, fazendo-o com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.PRIC.. - ADV: JULIO
AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP)
Processo 0012242-92.2017.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.O.R. - Isto posto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu JOSÉ OSMAR RODRIGUES, denunciando-o como incurso nas
penas do artigo 65, da Lei do Decreto-Lei 3688/41 nas circunstâncias da Lei 11.340/06 à pena de 11 dias-multa no mínimo legal.
Custas na forma da lei.PRIC.. - ADV: EDUARDO MANOCHIO DE OLIVEIRA (OAB 372853/SP)
Processo 0013636-08.2015.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração /
Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios - Luis Moreti Salvino e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar EURÍPEDES QUERINO DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 7º,
inciso II, da Lei nº 8.137/90, ao cumprimento de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de detenção. Também o faço para condenar
LUIS MORETI SALVINO como incurso nas penas do art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, ao cumprimento de 2 (dois) anos de
detenção.Pela quantidade de pena aplicada, o regime inicial para o cumprimento da pena de ambos os acusados será o aberto,
nos termos do art. 33 do Código Penal.Ante os termos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena corporal dos acusados
por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser indicada pelo Juízo da
execução pelo prazo da pena corporal, além do pagamento de prestação pecuniária no importe de um salário mínimo.Por não
estarem presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da prisão preventiva, em face
da quantidade da pena aplicada, e considerando a espécie de crime praticado, permito eventual apelo em liberdade.Oficie-se
ao Instituto de Identificação e Registro Geral (IIRGD), para que conste de certidão antecedente a condenação; Após o trânsito
em julgado:I) Oficie-se ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal, para terem os réus suspensos seus
direitos políticos; II) Expeça-se guia de execução e a formação dos autos de execução penal, nos moldes dos arts. 674 do CPP
e 105 da LEP.P.R.I. - ADV: CAMILA DOS SANTOS PESSONI (OAB 371648/SP), JORGE LUIS MARTINS (OAB 310580/SP)
Processo 0015783-36.2017.8.26.0196 - Inquérito Policial - Crimes contra as Marcas - P.M.P.D.S. - N.B.A.E. - - B.C.C.I. - S.C.I. - Vistos.Trata-se de Inquérito Policial - reg n 106/2017 - instaurado pela autoridade policial da DIG local à partir do B.O
de fls. 06/08 (n. 325/2017), visando a apuração de crime contra o registro de marca, previsto no art. 189, da Lei 9279/96.O
representante do MP entendeu que o fato típico a que se alude os autos é aquele previsto no art. 190, da Lei 9279/96, fls. 147
e 151, requerendo ainda seja julgada extinta a punibilidade do agente pela ocorrência da decadência, porquanto a infração é
suscetível de ação penal de natureza privada, tendo decorrido o prazo legal sem oferecimento de queixa-crime.De fato.O crime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º