Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
3063
julgamento das ações previstas na Lei nº 12.153/2009 é de competência das “Varas de Juizado Especial, com competência
cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada” ou dos “Anexos de Juizado Especial, nas comarcas
onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial” (artigo 2º, inciso II, alíneas “b” e “c”).Por fim, verifica-se da
inicial endereçamento ao Juizado Especial da Fazenda Pública.Portanto, não havendo a instalação de Vara do Juizado Especial
da Fazenda Pública, mas havendo de Anexo do Juizado Especial, como ocorre na espécie, este Juízo não é competente para
a análise e julgamento do feito, sendo de rigor a remessa dos autos ao Juízo competente. Ante o exposto, determino, após o
decurso do prazo para recurso, a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca.Intimem-se e cumpra-se. ADV: VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES (OAB 307838/SP)
Processo 1000628-23.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sinésio José Ferreira Manifestem-se as partes acerca do ludo pericial de fls. 106-120. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP),
RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1000666-35.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Cristina Nascimento
Batista - Vistos.Determino a intimação das Partes de que o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, designou o dia 27/05/2018, às 10h30m,
para realização de perícia na parte autora, a ser realizada na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, sito à Rua Dr. Dermival
Franceschi, nº 505, em Pereira Barreto-SP. -Deverá comparecer perante o local, no dia e hora, munido de documento de
identificação original, a fim de serem realizados os exames periciais, bem como deverá levar consigo todos os exames de
laboratórios, radiológicos, receita, etc., se porventura os tiver.Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade
para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade
e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou
incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.Fixo o prazo de sessenta
dias para entrega do laudo.Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos
honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado,
mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.A produção de prova oral, se vier
a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CELESTINO
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 124582/SP)
Processo 1000684-22.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Patricia de Souza Martins Manifeste-se o autor sobre a contestação oferecida, no prazo legal. - ADV: SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB
72107/SP), HAMILTON SOARES ALVES (OAB 283751/SP)
Processo 1000757-91.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene Souza Domingos
da Silva - Manifestação do autor sobre a contestação oferecida, no prazo legal. - ADV: WENDER DISNEY DA SILVA (OAB
266888/SP)
Processo 1000783-89.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Castro dos Santos da
Silva - Manifestação do autor sobre a contestação oferecida, no prazo legal. - ADV: HAMILTON SOARES ALVES (OAB 283751/
SP)
Processo 1000789-67.2016.8.26.0439 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcus Vinicius Barba
Pinheiro - Vistos.Diante do recurso de apelação interposto, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões e manifestar
sobre as preliminares, eventualmente suscitadas, no prazo de 15 dias (art. 1010, §1º do CPC).Invocadas PRELIMINARES nas
contrarrazões, intime-se o recorrente para, em 15 dias, manifestar-se a respeito delas (artigo 1009, §2º do CPC).Apresentadas
as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO DA SILVA
SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 1000837-55.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Conversão - Marina de Fatima Vieira Onhibeni - Vistos.
Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 60 dias.Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento.
No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 dias,
sob pena arquivamento (art. 485, III e §1º, do CPC).Int. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP),
RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 1000860-35.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Alaide do Nascimento
Araújo - Vistos.Diante a petição da petição de fls.100, determino a intimação das Partes de que o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial,
designou o dia 27/05/2018, às 11h45m, para realização de perícia na parte autora, a ser realizada na Santa Casa de Misericórdia
desta cidade, sito à Rua Dr. Dermival Franceschi, nº 505, em Pereira Barreto-SP. -Deverá comparecer perante o local, no dia
e hora, munido de documento de identificação original, a fim de serem realizados os exames periciais, bem como deverá levar
consigo todos os exames de laboratórios, radiológicos, receita, etc., se porventura os tiver.Formulo como quesitos do juízo, os
seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não?
(d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se
iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.Fixo o
prazo de sessenta dias para entrega do laudo.Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para
pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o
resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.A produção de prova
oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
WENDER DISNEY DA SILVA (OAB 266888/SP)
Processo 1000867-61.2016.8.26.0439 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Pioneiros Bionergia S/A Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Pelas razões expostas, EXTINTO o feito, e o faço com resolução de mérito
nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Revogo a tutela anteriormente concedida.Por fim, condeno a parte
autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em 10% sobre o
valor atualizado da causa, com base no disposto no artigo 85, 2º do Código de Processo Civil.Ficamaspartesadvertidas,des
delogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a
imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.P.I.C. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA
(OAB 118055/SP), ANDRÉA DA COSTA BRITES (OAB 240328/SP)
Processo 1000886-96.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Amarildo
Pinheiro - Manifeste-se o autor sobre a contestação oferecida, no prazo legal. - ADV: WENDER DISNEY DA SILVA (OAB 266888/
SP)
Processo 1000893-88.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Etsuko Igawa Longo - Vistos.Suspendo a
tramitação processual pelo prazo de 20 dias.Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento.No silêncio,
intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º