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TJSP 07/06/2018 -fl. 3813 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

3813

JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO PAIS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2018
Processo 0000354-36.2003.8.26.0223 (223.01.2003.000354) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guaruja
Veiculos Construcoes Ltda - Certifico que em 19 JUN 2017 decorreu o prazo para o Supermercado Vencedor informar o nome do
locador. Sendo assim encaminho os autos ao Ministério Público para que se manifeste em termos de prosseguimento diante da
ausência da manifestação do Supermercado Vencedor e sobre o ofício do Registro de Imóveis de Guarujá de fls.558/9. - ADV:
ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP)
Processo 0000354-36.2003.8.26.0223 (223.01.2003.000354) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Promotoria
Publica do Estado de Sao Paulo - Guaruja Veiculos Construcoes Ltda - VENCEDOR ATACADISTA SUPERMERCADO ESTRELA
DO GUARUJÁ LTDA - Fls.632/634: Manifeste-se a ré sobre pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos,
requerendo o que entender de direito.Int. - ADV: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 98619/SP), ALEXANDRE FERNANDES
ANDRADE (OAB 272017/SP), PAULO HENRIQUE MURIANO DA SILVA (OAB 342235/SP), ELAINE JANAINA PIZZI ANDRADE
(OAB 253521/SP)
Processo 0001360-34.2010.8.26.0223 (223.01.2010.001360) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Votorantim
Cimentos Brasil Sa - Udicim Materiais para Construçao Ltda - - Ivete Correa Polo - fls. 505 - Vistos.Fls.871/874: Homologo o
acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Suspendo o processo nos termos do Art. 922
do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo.Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo
retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC)Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação.Int. - ADV:
ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), PAULO ROBERTO FIOROTTO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 265457/SP)
Processo 0001852-33.2007.8.26.0093 (223.02.2007.001852) - Procedimento Comum - Gabriel Ferreira Cordeiro - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Forme-se o 2º volume.Fls.251: Manifeste-se o exequente.Int. - ADV: MARIA LUCIA
MARTINS BRANDAO (OAB 43927/SP), KÁTIA HELENA FERNANDES SIMÕES AMARO (OAB 204950/SP), ALVARO PERES
MESSAS (OAB 131069/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP)
Processo 0002321-67.2013.8.26.0223 (022.32.0130.002321) - Exibição - Medida Cautelar - Everaldo da Conceiçao Vieira
- Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo, com nossas homenagens de estilo.Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), HELIELTHON HONORATO
MANGANELI (OAB 287058/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002684-71.2004.8.26.0093 (apensado ao processo 0000582-37.2008.8.26.0093) (223.02.2004.002684) Procedimento Comum - Diogenes Freitas da Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Informe a parte autora acerca
do desfecho da ação rescisória. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES
(OAB 209129/SP)
Processo 0003313-72.2006.8.26.0223 (223.01.2006.003313) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Khalil e
Khalil Sc Ltda - Vistos.Fls.297: defiro. Realize-se o bloqueio dos ativos financeiros da executada, pelo sistema bacenjud, até o
limite do débito devido, apontado às fls.298.Int. - ADV: ALESSANDRA MATIAS DA SILVA (OAB 291522/SP)
Processo 0003560-21.2007.8.26.0093 (223.02.2007.003560) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos Julio Rosendo de Abreu - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a Requerente em termos de prosseguimento
haja vista o feito estar paralisado há mais de 1 ano. - ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP), THIAGO
VENTURA BARBOSA (OAB 312443/SP)
Processo 0003876-66.2006.8.26.0223 (223.01.2006.003876) - Procedimento Comum - Gestão de Negócios - Academia da
Vila Guarujá Ltda - Vila Souza Atlético Clube - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: LUIZ MARQUES MARTINS (OAB 94948/SP), MERCIA MARIA RIBEIRO
RAMALHO (OAB 248685/SP), DEBORA PINESI DA COSTA (OAB 255713/SP)
Processo 0003939-18.2011.8.26.0223 (223.01.2011.003939) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bva Sa - Ines Mendes da Silva - Vistos.Fls.370/374: Indefiro. Reporto-me a decisão de fls.362.Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento em cinco dias.No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, no prazo legal, sob pena
de extinção.Int. - ADV: SARA DE FATIMA GASSNER (OAB 91368/SP), MATHIAS GASSNER FIGUEREDO (OAB 313564/SP),
DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004533-61.2013.8.26.0223 (022.32.0130.004533) - Procedimento Comum - Compromisso - Condominio Edificio
Solar Paulista - Comercial Sangi Ltda Epp - - Ginette Davidovici - - Sandu Davidovici - expedi ofício (dois) estando disponível
para impressão no site do TJ/SP e SAJ, bem como providenciar o encaminhamento no prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDO
ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP), FRANCISCO EURICO NOGUEIRA DE C PARENTE (OAB 78020/SP)
Processo 0004756-43.2015.8.26.0223 (apensado ao processo 0013804-02.2010.8.26.0223) (processo principal 001380402.2010.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade - Cooperativa Mista de Pesca Nipo Brasileira Sa REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA - Vistos.A vasta documentação trazida, aliada à manifestação clara, didática e pormenorizada
de fls. 688/714, torna evidente o conglomerado de empresas que envolvem a executada, com provável intenção de confusão
patrimonial.O ponto de partida para aferir tal situação é a empresa Barbosa Participações Ltda, que faz parte do quadro
societário das diversas empresas apontadas e é constituída por pessoas físicas (parentes entre si), que também compõem o
quadro societário das diversas pessoas jurídicas apresentadas.De forma bastante semelhante (indicando uma mesma linha
de trabalho), tais pessoas físicas detém pequenas parcelas societárias das empresas que, de forma usual, apontam a quase
totalidade do capital social em nome da empresa central, a Barbosa Participações Ltda.Prosseguindo, muitas das empresas
estão estabelecidas em mesma localidade e os contatos declinados na Receita Federal, por diversas vezes, possuem vínculo
com a empresa executada Rede Gusa.Para espancar qualquer dúvida, a parte autora comprovou (por meio de atas de reuniões
de algumas empresas), ainda, que as pessoas jurídicas mencionadas em sua manifestação se comprometeram a garantir o
pagamento de uma mesma obrigação judicial transacionada.Por fim, além da farta documentação e argumentos apresentados,
a ré, embora intimada na pessoa de seu patrono, para apresentar eventual impugnação, manteve-se inerte, reforçando, ainda
mais, as conclusões acima.Diante desse quadro, torna-se permitido que os efeitos da obrigação primitiva sejam estendidos aos
bens de outras empresas deste mesmo grupo econômico.Inclua-se no polo passivo da presente execução, além da empresa
primitiva (Rede Gusa Minerações Ltda, CNPJ: 06.280.642/0001-78), portanto, as seguintes empresas:1) RG Logística e Portos
S/A (como já determinado a fls. 459), CNPJ: 09.532.398/0001-81;2) Irmãos Barbosa Participações Ltda, CNPJ: 07.284.314/0001Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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