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TJSP 07/06/2018 -fl. 3814 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

3814

02;3) RG Comércio e Transporte Ltda - EPP, CNPJ: 00.810.934/0001-99;4) Tropical Energética Ltda, CNPJ: 02.193.887/000107;5) Cite Minerações Ltda, CNPJ: 09.509.166/0001-02;6) Veredas Siderúrgica ltda, CNPJ: 70.971.882/0001-18;7) Coirba
Siderúrgica Ltda, CNPJ: 20.774.139/0001-08;8) Rede Gusa Industria e Comércio Ltda, CNPJ: 02.871.936/0001-13;9) VN Carbo
Vegetal Ltda, CNPJ: 00.570.927/0001-67.Na outra ponta, por ora, deixo de desconsiderar a personalidade juridica da empresa
executada para atingir eventuais bens dos sócios pessoas físicas, aguardando-se eventual sucesso na declaração do grupo
econômico ora realizada.No mais, já recolhidas as taxas correspondentes (fls. 1341), providencie a Serventia o necessário para
realização de penhora “on line”, pelo sistema BACENJUD, até o valor da dívida apontada (R$ 5.424.952,40 - fls. 1345), em
desfavor da executada e das demais empresas incluídas no polo passivo por esta decisão.Int. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB
158707/SP), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), VITOR HORSTS LAIA (OAB 101395/MG)
Processo 0005433-78.2012.8.26.0223 (223.01.2012.005433) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Telefonica Brasil Sa - Caviahue Serviços para Tv A Cabo Ltda Me - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 0005468-48.2006.8.26.0223 (223.01.2006.005468) - Procedimento Comum - Sociedade Amigos Bairro Praia de
Pernambuco - Hotel Ilha dos Alvoredos - - Amalia Claudia Santelli Mestieri - - Espólio de Dante Mestieri - - Prefeitura Municipal
de Guaruja - Luiza Santelli Mestieri Duckworth - Fica a parte autora intimada a informar o julgamento do recurso especial. - ADV:
LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH (OAB 228696/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), JOSE
RUBENS THOME GUNTHER (OAB 138165/SP), GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS (OAB 203204/SP)
Processo 0007497-32.2009.8.26.0590 (590.01.2009.007497) - Procedimento Comum - Fortec Assessoria e Treinamento
Sc Ltda - Cintia Silveira Loura da Silva - Vistos.Fls.127: Após o recolhimento da taxa devida, bem como apresentada planilha
atualizada, proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros da executada, pelo sistema bacenjud, até o limite do débito devido.Int.
- ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0007520-41.2011.8.26.0223 (223.01.2011.007520) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Fernando
Di Giorgi - Maria de Fatima Silva Ribeiro - LECAPE LEILÕES - Vistos, Fls.665/666: defiro. 1) Não tendo havido interesse do(a)
credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico,
autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o
interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à
hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento,
através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante
procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que
serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia
em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na
conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução
das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos
referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante
os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de
segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.2) Nomeio
para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica “Lecape Leilões”, representado pelo
senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone
(13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, [email protected], para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores
(internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail.3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao
exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para
todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho
desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do
lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de
24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do
lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo
nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica
claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na
forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o
valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões,
através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone,
dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos
interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo,
ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado
em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar
ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial.6) Anote-se a Serventia em agenda própria as datas das praças
para fins de controle.Int. - ADV: MILENA RACHEL DE QUEIROZ (OAB 361221/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB
237939/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/
SP)
Processo 0008316-47.2002.8.26.0223 (223.01.2002.008316) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Ilana - Flora Regina Cattan - Valeria Bonilha Felix - LECAPE LEILÕES - Vistos.Digam as partes acerca dos cálculos
apresentados pela contadoria judicial (fls.439/442).Int. - ADV: RINALDO VICENTE CANONACO (OAB 326337/SP), JAIRO LUIZ
MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO CAMPOS (OAB 228920/SP), LEONARDO DE
CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), JULIO CEZAR BERNARDO (OAB 325621/SP)
Processo 0008870-23.1998.8.26.0093 (223.02.1998.008870) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Espólio de Roberto Vitorino de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a parte autora acerca do
pagamento das Requisições de Pequeno Valor. - ADV: ANA LUCIA FERREIRA (OAB 94596/SP)
Processo 0009042-16.2005.8.26.0223 (223.01.2005.009042) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Jaci Xavier
de Jesus - Guaruja Veiculos Administradora de Consorcios Sc Ltda - - Nacim Mussa Gaze - - Nacim Gil Gaze - - Fernando
Gil Gaze - - Fábio Gil Gaze - Alsaraiva Comercio Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Igreja Batista Peniel Vistos.Fls.537: defiro. Diante da certidão de fls.536, fica intimada a Igreja Batista Peniel, por intermédio de seu patrono, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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