Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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do Ministério Público à fl. 54.Decurso de prazo para a falida (fl. 52). É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Os
documentos que instruem a inicial comprovam a existência do crédito, decorrente de reclamação trabalhista.A Administradora
Judicial opinou pela parcial procedência, seguindo o mesmo sentido a manifestação do Ministério Público.Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação para o fim de deferir a inclusão do crédito em nome de JOÃO PAULO JORDÃO, no
importe de R$ 20.012,76 (vinte mil, doze reais e setenta e seis centavos), na categoria dos créditos extraconcursais trabalhistas,
nos termos do artigo 84, V, c.c. Artigo 83, I, da Lei nº 11.101/05 e R$ 5.511,49 (cinco mil, quinhentos e onze reais e quarenta e
nove centavos), na categoria de concursal trabalhista, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05, no Quadro Geral
de Credores da massa falida de CERÂMICA GYOTOKU LTDA.Não há condenação em verba honorária em razão da natureza do
incidente.Dê-se ciência à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Certifique nos autos principais e com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), HOANES KOUTOUDJIAN
(OAB 30807/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0009503-56.2012.8.26.0606 (606.01.2012.009503) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Ivan Arantes da Cunha - Providencie, o requerente, o recolhimento das custas necessárias à realização das pesquisas
solicitadas, no importe de R$ 15,00 por CPF a ser pesquisado, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0009538-50.2011.8.26.0606 (606.01.2011.009538) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Aldeli Antonia Malaquias de Azevedo - Providencie, o requerente, o recolhimento das custas
necessárias à realização da pesquisa solicitada nos autos, no importe de R$ 15,00 por CPF a ser pesquisado. Prazo de cinco
(5) dias. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP)
Processo 0011880-63.2013.8.26.0606 (processo principal 0008561-92.2010.8.26.0606) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - João Ricardo da Silva Reis - CERÂMICA GYOTOKU LTDA - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda Vistos.JOÃO RICARDO DA SILVA REIS requer habilitação de crédito nos autos de falência de CERÂMICA GYOTOKU LTDA,
invocando sua natureza trabalhista.Os autos foram instruídos com documentos.Manifestação da Administradora Judicial às fls.
60/63, da falida à fl. 67 e do Ministério Público à fl. 69.É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Os documentos que
instruem a inicial comprovam a existência do crédito, decorrente de reclamação trabalhista.A Administradora Judicial opinou
pela parcial procedência, seguindo o mesmo sentido a manifestação do Ministério Público.Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a habilitação para o fim de deferir a inclusão do crédito em nome de JOÃO RICARDO DA SILVA REIS, no
importe de R$ 2.823,14 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos), na categoria dos créditos extraconcursais
trabalhistas, nos termos do artigo 84, V, c.c. Artigo 83, I, da Lei nº 11.101/05 e R$ 18.972,13 (dezoito mil, novecentos e setenta
e dois reais e treze centavos), na categoria de concursal trabalhista, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05, no
Quadro Geral de Credores da massa falida de CERÂMICA GYOTOKU LTDA.Não há condenação em verba honorária em razão
da natureza do incidente.Dê-se ciência à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Certifique nos autos principais
e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HELIANICY DA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS (OAB 311294/
SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN
(OAB 30807/SP)
Processo 0013587-76.2007.8.26.0606 (606.01.2007.013587) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - José de Araújo Magalhães - Providencie, o requerente, o recolhimento das custas necessárias
à realização das pesquisas solicitadas, no importe de R$ 15,00 por CPF a ser pesquisado, no prazo de cinco (5) dias. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0014342-61.2011.8.26.0606 (606.01.2011.014342) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Debora Gomes da Silva - Prefeitura Municipal de Suzano - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):As partes devem tomar ciência das informações
prestada pelo Contador (fls. 214). - ADV: MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 277684/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI
PEREIRA (OAB 334797/SP), FRANCISCO BORBA IACOVONE (OAB 317116/SP), ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/
SP), TANIA REGINA PAIXAO NOGUEIRA DE SA (OAB 70183/SP), GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP)
Processo 0015620-63.2012.8.26.0606 (606.01.2012.015620) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- J.A. - A.T. - Ciência á parte requerida, acerca da matrícula do imóvel localizado no Jardim das Flores, juntado aos autos a
fls. 178. - ADV: KELLEN CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 169260/SP), KATIA LEITE FIGUEIREDO (OAB 218284/SP), EDILSON
FERRAZ DA SILVA (OAB 253250/SP)
Processo 0035113-19.2012.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Reginaldo Gregorio da Silva - Marítima Seguros
Sa - Ciência às partes, acerca da designação de perícia ao requerente, agendada para o DIA 27 DE AGOSTO DE 2018, ÀS
8H00M, que será realizada junto ao IMESC São Paulo. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE PONTIROLLI BRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MARIA DE LIMA MALUF BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2018
Processo 0001827-47.2018.8.26.0606 (apensado ao processo 1006159-74.2017.8.26.0606) (processo principal 100615974.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Metrópole Ltda. - Francisco Giniardo da Silva - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, POR VIA POSTAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 7.296,11), acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º