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TJSP 11/06/2018 -fl. 2592 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2592

2592

Liminar - Rextur Viagens e Turismo Ltda - Massimo Casilli e outros - GST - Decisão - Penhora - Quotas - Ações de Sociedades
- Deferimento - Art. 861 do CPC - ADV: JOSE GUILHERME DE ALMEIDA SEABRA (OAB 131755/SP), MARCIO LAMONICA
BOVINO (OAB 132527/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP)
Processo 0003083-88.2018.8.26.0003 (processo principal 0019734-79.2010.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Deborah Parizzi dos Santos e outros - Marcelo Parizzi dos Santos - - Greissi Francisco Parizzi dos Santos
- Vistos.Manifeste-se a o coexecutado Marcelo sobre a petição de fls. 373-375, no prazo de dez dias.Int. - ADV: SAULO FELIPE
CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 297022/SP), ALEX SANDRO SOUZA GOMES (OAB 305767/SP), ANDREA APARECIDA SOUZA
GOMES BRAGA (OAB 196411/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP)
Processo 0003662-70.2017.8.26.0003 (processo principal 1006073-74.2014.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARPINA MANAGUA RESEDA - EDUARDO DA SILVA Vistos.Diante certidão de fls. 48, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil.Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as
devidas anotações e observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se. - ADV: CONCEICAO TSUNEKO NAKAZONE
(OAB 212514/SP), MARINA CONCEIÇÃO CERVEIRA DE ALMEIDA (OAB 228392/SP)
Processo 0004082-41.2018.8.26.0003 (processo principal 1015310-30.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Irs Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Guilherme Azevedo Joffily - Guilherme Azevedo Joffily - Vistos.Fls.
61-62: Considerando que os imóveis estão alienados fiduciariamente (fls. 63/66 e 67/75), não se mostra possível a penhora
dos bens, mas sim apenas dos direitos de devedor fiduciante, de que é titular a parte ré.Portanto defiro a penhora dos direitos
aquisitivos dos imóveis. Considero aperfeiçoada a penhora, com esta decisão, desnecessário lavrar auto ou termo. Providencie
o cartório o necessário no sistema on line, nos termos do art. 233 a 236 das NSCGJ.Aperfeiçoada a constrição judicial,
intimem-se o executado e o credor fiduciante.Int. - ADV: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), MARCOS
NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), GUILHERME
AZEVEDO JOFFILY (OAB 158365/SP)
Processo 0005669-69.2016.8.26.0003 (processo principal 1005240-22.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Cheque - Silvio Jose Magrini - Robson Damasceno dos Santos - Vistos.Fls. 82/84: Via SERASAJUD, defiro a inscrição do nome
do Executado no banco de inadimplentes. Desnecessária a inclusão também pelo SCPC. Defiro o prazo de 60 dias requerido
pelo exequente. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: THIAGO MOREDO RUIZ (OAB
216108/SP), JOÃO TADEU VASCONCELOS SILVA (OAB 182457/SP), MARCELO PEGORARO (OAB 136661/SP)
Processo 0005833-63.2018.8.26.0003 (processo principal 1010473-63.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Celso Zambel Neto - Life Empresarial Saúde Ltda. - (republicação)Vistos.Salienta-se que conforme o art. 917 das
Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, eventual cumprimento de sentença deve ser instruído
em incidente apenso, devendo portanto ser distribuído por dependência aos autos principais, e recebendo numeração própria.
De acordo com o art. 917 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, incumbe ao advogado o correto peticionamento
no processo eletrônico:”Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e
independente , os incidentes processuais autuados em apartado, tais como:I - o cumprimento de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
ofício de distribuição” grifeiProvidencie, pois, a exequente ao correto peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias.Intime-se.
- ADV: EDNA REGINA UIP (OAB 85365/SP), SONIA MARIA FREDERICE MARIANO (OAB 185389/SP), MARCELO TOLOMEO
(OAB 114983/SP)
Processo 0006018-38.2017.8.26.0003 (processo principal 1002483-55.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Paulo Roberto Simões Dupont - Vistos.Ante o que consta da certidão lavrada a fls. 62, aguarde-se
no arquivo provocação do interessado.Int. - ADV: AUGUSTO REIS MÓDOLO (OAB 215499/SP), MARIA JOSE GARCIA REIS
MODOLO (OAB 134329/SP)
Processo 0006316-64.2016.8.26.0003 (processo principal 0019567-91.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wanderley França - Hynove - Odontologia São Paulo LTDA - Vistos.Fls. 108/112: Manifeste-se
o exequente quanto ao prosseguimento, em dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: EDMILSON FERREIRA DE ARAUJO (OAB 134496/SP), KATIA GUERRERA CORRÊA (OAB 194747/SP), CÉSAR
AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), FABIO PETRONIO TEIXEIRA (OAB 320433/SP)
Processo 0006520-74.2017.8.26.0003 (processo principal 1020934-97.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Márcia Joaquim Gouveia e outro - Vistos.Fls. 105: Defiro. Expeça-se certidão (art. 517, caput,
do CPC). Caberá aos exequentes observar o disposto no art. 517, § 1º, do CPC.Via SERASAJUD, defiro a inscrição do nome da
Executada no banco de inadimplentes.Int. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), CLAUDIA FERNANDES
SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP)
Processo 0006905-56.2016.8.26.0003 (processo principal 0007994-22.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Paulista Sul - Edilson Viana Bastos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 27/08/2018 às 13:30h, sala Cejusc R. Afonso Celso, 1065, Bl. II, Sl. 100 - 01 no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de de SÃO PAULO, Rua Afonso Celso , nº 1065, Vila Mariana, São Paulo. - ADV: REGINALDO COUTINHO
DE MENESES (OAB 358465/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), ROSELI PASTORE (OAB 87774/
SP)
Processo 0008287-50.2017.8.26.0003 (processo principal 0128318-80.2009.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Elétrica Runner - Projetos, Comércio e Instalações Ltda - Estudio Sarasá Conservação e Restauração SS Ltda - Vistos.Fls.
171-176, 179-186 e 187: Aparentemente, a análise pericial não demandará as horas estimadas na petição do perito, razão pela
qual, sem prejuízo de posterior análise mediante comprovação da complexidade dos trabalho quando da entrega do laudo, fixo
os honorários provisórios em R$ 6.500,00. Nos termos da decisão de fls. 162-163, no prazo de dez dias, efetue a executada
o depósito da sua metade dos honorários periciais. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 45 dias. Int. ADV: CARLOS ROBERTO ALVES DE ANDRADE (OAB 344725/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/
SP), ERICA MARQUES PANZA (OAB 196780/SP)
Processo 0008907-96.2016.8.26.0003 (processo principal 1012437-62.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Coral Place - Paula Christina de Souza Simões - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência
ao(a) exequente da averbação da penhora realizada via sistema ARISP, cuja certidão fora acostada aos autos. Nada Mais.
- ADV: FERNANDA DE FATIMA MOREIRA (OAB 328858/SP), EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), JACKSON
KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 0009095-89.2016.8.26.0003 (processo principal 1009652-30.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E BENEFICENCIA SANTA CATARINA DE SENA - Vistos.Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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