Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
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jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ademais, regularmente citado (fl. 140/vº), o devedor não se manifestou
nos autos. Posto isso, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MDOIS MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA para o fim de incluir no polo passivo da ação os sócios RAIANE MIRANDA SPARAPAN
e PEDRO DONIZETE SPARAPAV, realizando-se as pesquisas BacenJud e RenaJud no nome deles, após a conferência do
recolhimento das taxas. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 0004316-26.2009.8.26.0201 (201.01.2009.004316) - Procedimento Comum - Maria Aparecida Massaro Santo Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM 943/09 E-mail recebido do TRF encaminhando cópia da decisão Agravo
em Recurso Especial nº 600390/SP (2014/0259118-1): Negaram provimento ao recurso, trânsito em julgado em 10/5/2018. ADV: HELIO LOPES (OAB 69621/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB
269446/SP)
Processo 0004351-73.2015.8.26.0201 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.D.S. - - D.P.D.S. J.A.S. - C.E.F. - ORDEM 1129/15 Fls. 132/133: Ante o teor da petição da parte credora, dando como quitado o débito alimentar
reclamado, no período de março de 2015 a novembro de 2016, EXTINGO a presente Ação de Execução de Alimentos com
fundamento no art. 924, III, do CPC.Anoto que é possível a desistência de cobrança de valores pretéritos, na medida em que
já foram suportados pela genitora.Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data,
valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado.Expeça-se certidão de honorários (fls. 09/10 e 44/46) e arquivemse os autos. - ADV: MARIA EMILIA NICOLINO CANTIERI (OAB 280961/SP), WALQUÍRIA SERZEDELO DE OLIVEIRA (OAB
214020/SP)
Processo 0004590-63.2004.8.26.0201 (201.01.2004.004590) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertilizantes Sa - Jair de Marqui - ORDEM 1484/04 Fls. 435/436: Defiro a penhora dos seguintes imóveis de propriedade do
devedor, todos localizados neste município de Garça: (i) Matrícula nº 13013: A propriedade agrícola denominada FAZENDA
MARIANE III, com a área de 30.240 alqueires ou 73,18,08 hectares; (ii) Matrícula nº 10.083: A propriedade rural denominada
FAZENDA MARIANE II, com a área de 39,484 alqueires, hipotecado em favor do Banco Bradesco S/A; (iii) Matrícula nº 1.910: O
imóvel rural denominado RETIRO MARIANE, situado no lugar denominado vertentes das Antas, na Fazenda Rio do Peixe, com
a área de 24,08 alqueires de terras mais ou menos, iguais a 60,01,60 ha; (iv) Matrícula nº 3.361: O imóvel agrícola denominado
Sitio Santo Antonio, com a área de 15 alqueires ou 36,30,00 ha, situado no Bairro do Rio do Peixe; (v) Matrícula nº 13.778: A
propriedade agrícola denominada FAZENDA MARIANE VI - SEÇÃO SANTA ROSA, com área de 31,4680 alqueires paulistas
de terras, iguais a 76,1527 hectares, com hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.Fica o devedor intimado através de seu
advogado constituído nos autos e por esse ato constituído depositário, devendo o exequente providenciar a intimação da esposa
do executado e dos credores hipotecários.Servirá a presente decisão como termo de penhora. - ADV: JOAQUIM VENÂNCIO DE
SOUZA NETO (OAB 159852/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 0004598-79.2000.8.26.0201 (201.01.2000.004598) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Econômica Federal
Cef - Consórcio Intermunicipal de Saúde de Lupércio Cisa - Turibio Marzola - ORDEM 232/00 Fl. 269: ciência ao executado. ADV: JOÃO PAULO KEMP LIMA (OAB 355356/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB
108551/SP)
Processo 0004950-46.2014.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luciano Baia - Alexander da Silva
Hurtado - ORDEM 1622/14 Fl. 115: Defiro. PROCEDA-SE a PENHORA e avaliação do veículo abaixo descrito, pertencente
ao executado Alexander da Silva Hurtado, para pagamento da dívida de R$ 5.091,57 (atualizada em 24.9.2015). Bem a ser
penhorado: veículo IMP/VW GOLF GLX 2.0 MI - MOD. 1997, PLACA COV8833.Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 246720/SP)
Processo 0006113-71.2008.8.26.0201 (201.01.2008.006113) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Oliveira
Coneglian - Antonio José Coneglian Neto - Antonio Hilson Coneglian - João Batista Rodrigues Filho - - Deonedes Laura Rodrigues
Gabriel - - Marcelino Batista Rodrigues - ORDEM 1373/08 Fl. 222: Defiro, elaborando-se novo termo de abertura e encerramento
do formal de partilha, constando que a parte inventariante é beneficiária da gratuidade da Justiça. - ADV: DANTE BELINI (OAB
77760/SP), MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 0006312-30.2007.8.26.0201 (201.01.2007.006312) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa Sa - Ronye
Renato Teruel - ORDEM 1183/07 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo:
FBRU18000668372 - EXEQUENTE INFORMA QUE OS REQUERIDOS PODERÃO NEGOCIAR A DÍVIDA DIRETAMENTE,
EXTRAJUDICIALMENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO NO CONTATO EXISTENTE NO PROCESSO, INCLUSIVE NO
TELEFONE CONSTANTE NO RODAPÉ DA PETIÇÃO (TEL. 14 - 2107-8888 - FAX 2107-8877/2107-8899) E, CASO CHEGUEM
A UMA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL PODERÃO REQUERER A HOMOLOGAÇÃO NESTES AUTOS (CIÊNCIA AO DEVEDOR) ADV: SHERON BELDINAZZI DO NASCIMENTO ASSIS (OAB 157800/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP), IVAL
CRIPA (OAB 88628/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006382-03.2014.8.26.0201 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - TECPAR Indústria Eletrônica Ltda. - ME - - Maria Emília Moreira Mendes Ribeiro - - Ângelo Henrique Ribeiro - - Bruno Henrique Mendes
Ribeiro - - Diogo Henrique Mendes Ribeiro - Cooperativa de Crédito Credicitrus - ORDEM 1861/14 Fl. 304: Defiro, expedindo-se
mandado de levantamento no valor de R$ 1.991,70 (fl. 300) relativo aos honorários de sucumbência.No mais, ante a satisfação
da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.Inexistindo interesse recursal,
declaro o imediato trânsito em julgado, arquivando-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP),
ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP)
Processo 0006880-75.2009.8.26.0201 (201.01.2009.006880) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - A União Italino Sitta Auto Peças Ltda Me - Italino José Sitta Filho - Daniel Mendonça - Megaleilões - ORDEM 142/09 Vistos.1 - Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
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