Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
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intimado o Banco-requerido na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos. Intime-se pessoalmente a Autora.2Cumpra-se e publique-se com urgência. 3- Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1000666-92.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Marrakesh - Rosemary Teixeira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (a requerida morou
duas casas à baixo do endereço informado e que mudou-se a mais ou menos 11 anos sem deixar endereço), no prazo legal. ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1000915-43.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Jair Sagioratto - Vistos.1- Adite-se o mandado de Busca e Apreensão e Citação fazendo
constar as informações de fls. 52.2- Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001195-14.2018.8.26.0344 - Monitória - Pagamento - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico Cristiano Alves Mesquita de Almeida - 3- Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” e para fins do artigo 515, inciso III,
ambos do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 99/103 e
julgo extinto o presente Feito com julgamento de mérito. A propósito, confira-se o teor do V. Acórdão: “... Impõe-se a declaração
da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias
que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes
transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram
as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito,
nos termos do disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem.” (Acórdão em Apelação
com revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator
Desembargador Orlando Pitoresi) 4- No caso vertente não há custas finais, conforme a jurisprudência ainda aplicável no regime
do CPC de 2015: “CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade - Aplicação do
artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação do imóvel,
pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é devida,
pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas na
Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.”(Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil
de São Paulo - Relator Mariano Siqueira - LEX 152/264). “CUSTAS - Ação de Indenização em que as partes se compuseram
amigavelmente, não se iniciando a fase de execução. Hipótese em que não há lugar para a taxa judiciária final, exigida quando
da satisfação da execução (art. 4º, inciso III da Lei nº 4.952/85). Recurso provido”. (1º TACIL, 1ª Câmara, A.I. nº 1.210.475-5 Santo André/SP - Rel. Juiz Cyro Bonilha, j. em 15/09/2003, v. u., in “Bol. ASSP nº 2375, de 12 a 18 de julho/2004). 5- Diante do
que consta do acordo das partes, homologo a desistência do prazo recursal devendo a serventia certificar o trânsito em julgado
da presente sentença.6- P.I.C., arquivando-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº
01/2003. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1001318-12.2018.8.26.0344 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - S.F.S. - T.L.D.
- Vistos.1- Fls. 67/70: Oficie-se a Central de Mandados, remetendo-se cópia de fls. 68/70, informando tratar-se de guia de
depósito das diligências complementares do Oficial de Justiça, relativa ao cumprimento do presente requerimento de busca e
apreensão.2- Após, remeta-se este requerimento ao Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG.3- Intime-se. - ADV:
WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 311358/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP)
Processo 1001612-64.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Caue Diogo Mesquita Serva
Coraini - Antônio Inácio da Silva Neto - Vistos.1. Diante da petição de fls. 35/38, expeça-se mandado de citação e intimação
para o endereço indicado pelo Requerente.2. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de agosto de 2018, às 10 horas e
30 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Marília, situado Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco 6, Jardim Araxá, em MaríliaSP. Cite(m)-se e intime(m)-se para resposta(s) e comparecimento(s) das partes conforme o art. 334 e parágrafos do CPC/2015.
Ficam as partes cientes e advertidas do seguinte: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado COM MULTA de 2% ( dois por cento ) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. (CPC/2015, art. 334 §8º).
Sobre a contagem do prazo para a defesa, resposta ou contestação, observar-se-ão os incisos do art. 335 do CPC/2015,
começando a partir da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência formulado pelo réu.3.
Defiro as diligências conforme arts. 212 a 216 do CPC/2015.4. Intime(m)-se. - ADV: RENAN DE ALBUQUERQUE DE SOUZA
(OAB 277962/SP)
Processo 1001779-86.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lilian Gabriele
Ferreira dos Santos - In Destaque Foto e Vídeo Me - Vistos.1- Diante da certidão de fls. 31, manifeste-se a Exequente, dando
prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias.2- No silêncio, aguarde-se ulterior provocação em arquivo, após a conferência
e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria n.º 01/2003.3- Intime-se. - ADV: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 321146/SP)
Processo 1001805-16.2017.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Sancar Veículos Multimarca
Ltda Me - - Aurea Oliveira dos Santos - Vistos.1- Fls. 159/160: Deve o Exequente peticionar em forma de incidente de
cumprimento de sentença, conforme constou do item “4” de fls. 152. Prazo: 5 (quinze) dias.2- Decorrido o prazo do item “1”, se
nada for Requerido nesses autos, arquive-se.3- Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001841-24.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Liminar - Swiss Park Manaus Incorporadora Ltda. - - Ricardo
Anversa - Eduardo Henrique Pavão - - Alex Cordeiro Consultoria Imobiliária Eirele Me - VISTOS ETC.1. Recebo o aditamentocomplemento à petição inicial proposto pelos Autores nas fls. 116/117. Anote-se junto ao Cartório Distribuidor a conversão da
presente ação para Procedimento Comum.2. No mais, conforme artigo 308 e §§, do CPC/2015, designo audiência de conciliação
para o dia 08 DE AGOSTO DE 2018, às 15:30 HORAS, a realizar-se na sala de audiências desta 4ª Vara Cível, no Fórum local,
sito na rua Lourival Freire nº 110, em Marília-SP. 3. INTIMEM-SE para resposta(s) e comparecimento(s) das partes conforme
o art. 334 e parágrafos do CPC/2015. Ficam as partes cientes e advertidas do seguinte: “O não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado COM
MULTA de 2% ( dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado”. (CPC/2015, art. 334 §8º). Sobre a contagem do prazo para a defesa, resposta ou contestação, observar-se-ão os
incisos do art. 335 do CPC/2015, começando a partir da audiência de conciliação (artigo 308, § 4º do CPC/2015).4. Intime(m)se. - ADV: MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), JÉSSICA CABRERA REIS (OAB 395457/SP), RICARDO MARAVALHAS
DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1002210-86.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio Facchini
- - Delminda Fachini Motta - - Nair Fachini Gerdulli - - José Fachini - - Luiz Carlos Fachini - - Izabel Cristina Rapado Mathiolli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º