Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
1949
Processo 1000045-03.2018.8.26.0116 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Amanda Aparecida Oliveira Munis e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestarem-se, em
05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: NATALIA APARECIDA MUNIS DE OLIVEIRA (OAB
212172E/SP)
Processo 1000049-40.2018.8.26.0116 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 78-79, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, CPC. Custas pela parte requerente, visto que já recolhidas com a
inicial. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Desnecessária a providencia de desbloqueio do veículo, tendo em vista
que não houve nos autos determinação de bloqueio. Por ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito
em julgado e arquivem-se. P. I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000066-76.2018.8.26.0116 (apensado ao processo 1000655-68.2018.8.26.0116) - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - Milk Vitta Comércio e Indutria Ltda. - Araucaria Industria e Comerco de Alimentos Ltda Epp - Vistos. Aguarde-se
o prazo de 05 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o
disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MAÍSA SALGADO REZENDE (OAB 273618/SP),
FLAVIO GOMES CAETANO (OAB 198992/SP)
Processo 1000077-08.2018.8.26.0116 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Alan Fernandes dos Santos - Helio
Cesar Gomes - - Tecnoplanno Constr e Terr Ltda Me - Concedo o prazo de 10 dias para que o autor junte aos autos documentos
fiscais dos serviços prestados/produtos entregues. - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP),
JONATHAN FLORINDO (OAB 136105/MG)
Processo 1000084-97.2018.8.26.0116 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Cícero da Conceição
Santos - - Barbara Rodrigues de Oliveira - Cícero Roberto Rodrigues da Silva - Não há preliminares levantadas. As partes
pretendem a realização de audiência de instrução para comprovação dos fatos constitutivos e obstativos que sustentam.
Considerando a existência de pontos ainda controvertidos como a legitimidade das supostas cobranças do requerido, a
abusividade destas, a existência de danos morais, designo audiência para o dia 27/08/2018, às 15:00h, A conciliação poderá ser
obtida no ato. Cada parte deverá intimar as suas testemunhas. - ADV: NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP),
BRUNA LARISSA APARECIDA FERNANDES (OAB 397632/SP), ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP)
Processo 1000091-60.2016.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maria Piá Romano Pereira Prado
Ribeiro - Observo, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 46), que a empresa ré encerrou suas atividades nesta Comarca;
e ainda, foi citada na Comarca de São José dos Campos-SP (fl. 201). Assim, diante do previsto no art. 53, III (a) do Código de
Processo Civil, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para que sejam redistribuídos à Comarca de São José dos Campos
- SP. Intime-se. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/
SP)
Processo 1000125-64.2018.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - I - (fl. 104) - Indefiro, tendo em vista que o saldo de
FGTS é absolutamente impenhorável (art. 2º, §2º da Lei 8.036/90). Aguarde-se por 5 dias manifestação do credor em termos
de prosseguimento útil do processo. No silêncio, tornem conclusos para suspensão e arquivamento. II - Int. - ADV: ANA PAULA
CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1000128-19.2018.8.26.0116 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - T.F.C. - E.S.P. - - M.C.J.
- Ciente da apelação interposta. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
À parte adversa para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Egrégia Instância
Superior. Intimem-se. - ADV: RICARDO LEMOS YOKOI (OAB 341090/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), JOÃO
OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 189263/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), CLARA
ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP)
Processo 1000138-63.2018.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lelio Gomes - - Telma de Faria
Pinto Gomes - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: NEWTON DE CASTRO FEGIES (OAB 319355/SP)
Processo 1000158-54.2018.8.26.0116 - Procedimento Comum - Seguro - Liberty Seguros S/A - Braz Dias - Dispositivo Posto
isto e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de CONDENAR o requerido ao pagamento do
valor de R$ 6.050,78 (seis mil e cinquenta reais e setenta e oito centavos) a título de ressarcimento à seguradora pelo acidente
ocorrido no dia 25 de agosto de 2015, devidamente atualizado desde o desembolso com base na tabela prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo e com juros de mora desde a citação. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito nos termos do
artigo 487, I do Código de Processo Civil. Diante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento às custas, despesas e
honorários processuais, fixados em 10% do valor da causa, devendo ser observados os benefícios da justiça gratuita deferidos
nesta sentença. Transitada em julgado, certifique-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C
- ADV: JAIME SOUZA DE NORONHA (OAB 288279/SP), VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP), LUIZ ANTONIO DE
AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1000249-47.2018.8.26.0116 - Organização e Fiscalização de Fundação - Eleição - Carlos Alberto da Rocha Lara
Junior - Centro de Estudos e Pesquisas Saracuras - Diante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES
os pedidos contidos, para que a pessoa de Carlos Alberto da Rocha Lara Junior, brasileiro, RG/SP 34031086-8, CPF 220.817.65888, seja o administrador(a) provisório(a) de Centro de Estudos e Pesquisas Saracuras CNPJ 06.989.092/0001-60, pelo período
de 120 (cento e vinte) dias ou tão logo seja outro indicado na forma do ato constitutivo, ou seja, o que ocorrer primeiro, tudo de
forma a regularizar a entidade. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Ante a ausência de resistência ao pedido, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Ciência ao Ministério
Público tendo em conta equívoco na manifestação de folhas 218/219 ao atribuir a este Magistrado decisão proferida nos autos
1000678-48.2017. Como se observa das propriedades do documento, a decisão atribuída foi proferida pelo MMº Juiz Antenor
da Silva Capua e não por este Magistrado. Expeça-se o necessário. Com o trânsito, arquivem-se observadas as formalidades
legais. P.I.C - ADV: CLOVIS PASQUALI FILHO (OAB 117448/SP), PAULO SERGIO TASSO (OAB 176729/SP)
Processo 1000414-94.2018.8.26.0116 - Procedimento Comum - Registro de nascimento após prazo legal - H.R.S. Dispositivo Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial determinando o registro
civil de nascimento do autor, no dia 25/08/1953, no Município de Alagoinhas, Bahia. Depreque-se para o juízo daquela comarca,
com cópia da presente, solicitando os bons préstimos para que se cumpra o acima exposto. Custas na forma da lei. Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º