Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
1950
em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: ANA CECILIA ALVES
(OAB 248022/SP)
Processo 1000429-34.2016.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Tadao Ishikai - Banco do Brasil S/A - Ante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na impugnação apresentada pelo executado, reconhecendo a higidez do cumprimento de título judicial. Em razão
da sucumbência, arcará o executado, ora impugnante, com as custas processuais e honorários advocatícios desta fase de
liquidação que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Os valores depositados nestes autos devem ser objeto de
partilha/sobrepartilha nos autos pertinentes, ficando a expedição do mandado de levantamento condicionada à comprovação da
homologação e recolhimento dos respectivos tributos. Após, diga a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
presumindo-se do silêncio aquiescência com a extinção. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), VALMOR
ALBANI (OAB 30471/RS)
Processo 1000430-48.2018.8.26.0116 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos, 1. Defiro a realização de bloqueio do veículo, via RenaJud. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a
Serventia o necessário. 2. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às
pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de busca e apreensão e citação perante os endereços
ainda não diligenciados. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem
conclusos para extinção, sem nova intimação. 3. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000442-62.2018.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Madeiranit Comercio de Madeiras
Ltda - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br).
Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), DIEGO CARVALHO
VIEIRA (OAB 293018/SP)
Processo 1000442-62.2018.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Madeiranit Comercio de Madeiras
Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Bloqueios bacenjud e pesquisas infojud negativas; bloqueio
transferência positivo via renajud. Campos do Jordao, 28 de junho de 2018. Eu, _______, JOSE ANTONIO DA SILVA, escrevente
técnico judiciário, certifiquei. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, JOSE ANTONIO DA SILVA, Cargo
do Usuário \<\< Informação indisponível \>\>. - ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), DIEGO CARVALHO
VIEIRA (OAB 293018/SP)
Processo 1000538-77.2018.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Simone Aparecida Vicente Marcelo Ribeiro da Silva - I - (fls. 46-52) - Os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, em autos apartados,
conforme preceitua o art. 914, §1º do Código de Processo Civil. Assim, desentranhem-se o pedido e documentos, imprimindo-os
em PDF, que ficarão à disposição do interessado por 10 dias. II - Int. - ADV: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP),
KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP)
Processo 1000562-08.2018.8.26.0116 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Tamires de Almeida Ribeiro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000678-82.2016.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cibele Furtado
Mendonça Pinheiro - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - I - Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se
os autos ao contador para elaboração de novo cálculo, em consonância com o julgado. Com a informação, manifestem-se as
partes. II - Int. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), MURILO CESAR LORDRON (OAB 373067/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000743-09.2018.8.26.0116 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. *. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º