Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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Providencie a serventia a averbação da penhora perante o sistema ARISP, nos termos do art. 837, do CPC. Nomeio avaliador(a)
o(a) Sr.(a) Márcio Mônaco Fontes. Arbitro honorários provisórios em R$ 1.000,00. Depósito em 05 (cinco) dias. Com o depósito,
intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias. Sem prejuízo, recolha o exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, as custas postais necessárias para a intimação do coproprietário do imóvel penhorado. Após, expeça-se
o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FÁBIO
FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0007248-17.2018.8.26.0477 (processo principal 1008102-28.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Vistos. Fica o executado intimado para
cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 12.306,76), conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls. 03/04, em 15
(quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC, sendo desnecessária sua intimação por outro meio, nos termos do art. 346 do
CPC. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP)
Processo 0007296-73.2018.8.26.0477 (processo principal 1003825-03.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Residencial Mourão - Vistos. Fls. 16/18: Considerando o disposto no
parágrafo único do artigo 274, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado. Deste modo, a intimação de fls. 123, recebida por terceiro, que foi feita no endereço
em que o réu informou no acordo (fls. 57/58) é válida. Defiro o bloqueio de ativos financeiros em contas do executado. Segue
minuta. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA
(OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
Processo 0007297-58.2018.8.26.0477 (processo principal 1011800-47.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - EDINALDO DE OLIVEIRA - Vistos. Fica o executado intimado para cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 89,07),
conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls. 03, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC, sendo
desnecessária sua intimação por outro meio, nos termos do art. 346 do CPC. Int. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES
(OAB 153037/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP)
Processo 0007303-65.2018.8.26.0477 (processo principal 0017061-54.2007.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Tiburcio da Silva (litisconsorte Ativo) - - Rosangela Casemiro da Silva
(litisconsorte Ativo) - Santana & Nunes Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 383/400: recebo como emenda. Fica o
executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, sobre o pedido de levantamento de valores, bem como
sobre o débito estimado em R$ 194.519,40 (para maio/2018), ficando advertido que deverá efetuar o depósito devidamente
atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada, sobre o
valor devido, e consequente expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos artigo 523, §1º a §3º do CPC. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: RICARDO PINHEIRO ELIAS
(OAB 204210/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP),
ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP)
Processo 0007393-73.2018.8.26.0477 (processo principal 1012777-34.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Benavides Dias - Vistos. Fls. 16/19: Defiro o bloqueio de ativos financeiros em contas
do executado. Segue minuta. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP)
Processo 0007426-63.2018.8.26.0477 (processo principal 1007945-89.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Sayonara Wanderley Pereira - Cnova Comércio Eletronico S/A - Vistos. Manifeste-se
o exequente sobre o pedido de executado às fls. 206/207 dos autos principais. Int. - ADV: MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO
(OAB 120232/SP), JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ)
Processo 0007494-13.2018.8.26.0477 (processo principal 1000977-43.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Jose Roberto Ugeda - Condominio Edificio Dom Bosco - Jose Roberto Ugeda - Vistos. Intime-se o
executado, através de seu patrono constituído, para cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 8.783,94), conforme cálculos
apresentados pelo exeqüente às fls. 04, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC. Int. - ADV: GRAZIA MARIA
POSTERARO RICCIOPPO (OAB 125617/SP), JOSE ROBERTO UGEDA (OAB 62548/SP)
Processo 0007499-35.2018.8.26.0477 (processo principal 0003479-31.2000.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Jose Roberto Ugeda - Domingos Dario Aguiar Costenaro - Jose Roberto Ugeda - Vistos. Providencie o
exequente a juntada de cópias das seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se
o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar
a tramitação dos processos judiciais. - ADV: JOSE ROBERTO UGEDA (OAB 62548/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP)
Processo 0007532-25.2018.8.26.0477 (processo principal 1005507-90.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
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