Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
3430
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZA DE DIREITO MARIA CECILIA DOS SANTOS BLANCO PERES
ESCRIVÃ JUDICIAL IZABEL CRISTINA FERNANDES JACINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2018
Processo 0003658-18.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1006804-55.2015.8.26.0223) (processo principal 100680455.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença-Fixação-L.M.C.F.-Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado de intimação do
executado pelo prazo de 10 (dez) dias. Ao cabo, cobre-se.Int.-ADV:KATHERINE PAGETTI (OAB 351918/SP)
Processo 0004866-37.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1003561-69.2016.8.26.0223) (processo principal 100356169.2016.8.26.0223)- Cumprimento de sentença-Casamento-C.P.M.L.C.P.M.L.-Vistos.O despacho anterior não foi completamente
atendido. Em quinze dias, emende a inicial a fim de qualificar o requerido, bem como informar seu endereço atualizado. Observese, por fim, que o prazo concedido é peremptório, isto é, não caberá prorrogação, conforme art.321, parágrafo único, do Código
de Processo Civil.Int.-ADV:CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO(OAB 213868/SP)
Processo 0004910-90.2017.8.26.0223 (processo principal 0001823-80.2007.8.26.0093) - Cumprimento de sentençaJ.J.B.S.-Vistos.Aguarde-se por sessenta dias o retorno da carta precatória expedida.Ao cabo, cobre-se.Int. - ADV: RODRIGO
CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP)
Processo 0004910-90.2017.8.26.0223 (processo principal 0001823-80.2007.8.26.0093)-Cumprimento de sentença-J.J.B.S.Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.-ADV:RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), IVY FERNANDA
CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP)
Processo 0005276-95.2018.8.26.0223 (processo principal 0002769-81.2009.8.26.0093)-Cumprimento de sentença Dissolução - G.A.S.B. - M.S.B.-Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do Código
de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I,
do Código de Processo Civil. Arcará o requerente com as custas e despesas processuais, quando e se presentes os requisitos
do artigo 198, § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos. P.I.
- ADV: LILIANE SILVA FERMOZELLI (OAB 96397/SP), KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP), BRUNA DOS
SANTOS DOMINGOS (OAB 380245/SP)
Processo 0005865-87.2018.8.26.0223 (processo principal 1009844-74.2017.8.26.0223)-Cumprimento Provisório de Decisão
- Inventário e Partilha-B.F.S.-Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em 15 dias, regularize-se a representação processual
das partes, bem como delimite o autor, precisamente, o termo inicial da união estável, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do art.76,§ 1º,I do Código de Processo Civil.Int.-ADV:ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 0006272-93.2018.8.26.0223 (processo principal 4005127-07.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.C.S.O.-G.R.B.N.-Vistos. Trata-se de petição de mero andamento, tendo sido distribuída por
dependência incorretamente. Traslade o cartório a petição e documentos para os autos 0002661-35.2018 e arquivem-se esse
incidente com as baixas necessárias. Int. - ADV: RAQUEL GONZALEZ TATO (OAB 184821/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA
VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
Processo 0006382-92.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1007879-66.2014.8.26.0223) (processo principal 100787966.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença-Alimentos-C.M.F.C.-H.C.A.C.-Vistos. Em quinze (15) dias, emende-se a
inicial, observando-se os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Observe-se, por fim, que o prazo concedido é
peremptório, isto é, não caberá prorrogação, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.-ADV: JOSE
RICARDO BRITO DO NASCIMENTO (OAB 205450/SP), SERGIO LUIZ FREITAS DA SILVA (OAB 81057/SP), DANIEL REIS DA
SILVA (OAB 167068/SP)
Processo 0006383-77.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 4004524-31.2013.8.26.0223) (processo principal 400452431.2013.8.26.0223)- Cumprimento de sentença-Investigação de Paternidade-F.A.S.-Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Intime-se o alimentante a efetuar o pagamento do débito apurado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetua-lo, por meio de advogado, em três (03) dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (artigo 528 do
CPC). Observe-se que as prestações vencidas no curso da ação deverão ser incluídas quando do efetivo pagamento do débito.
Em igual prazo, se reconhecido o débito, poderá oferecer o requerido, por advogado, proposta de acordo. Arbitro os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, que serão reduzidos à metade caso haja pagamento integral no
prazo acima assinalado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado acompanhada do demonstrativo de débito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no artigo 212,§ 2º do Código de Processo Civil.Intime-se.ADV:LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 246871/SP)
Processo 0006385-47.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 4001398-70.2013.8.26.0223) (processo principal 400139870.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença-Fixação-E.F.F.-T.W.N.-Defiro os benefícios da assistência judiciária.Intime-se
o alimentante a efetuar o pagamento do débito apurado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, por meio
de advogado, em três (03) dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (artigo 528 do CPC). Observe-se
que as prestações vencidas no curso da ação deverão ser incluídas quando do efetivo pagamento do débito. Em igual prazo,
se reconhecido o débito, poderá oferecer o requerido, por advogado, proposta de acordo. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor da execução, que serão reduzidos à metade caso haja pagamento integral no prazo acima
assinalado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado acompanhada do demonstrativo de débito. Cumpra-se na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º