Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
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Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, consoante art. 525 do mesmo codex. Não havendo pagamento, desde que a parte exequente requeira, mediante
o prévio recolhimento das taxas judiciária, cálculos atualizados e diligências necessárias, ficam desde já deferidos: - expedição
de mandado/precatória de penhora e avaliação e/ou - acionamento do Bacenjud, para bloqueio de ativos financeiros em nome
da parte executada; - pesquisa de veículos via Renajud. Eventual pedido de bloqueio (transferência) dos veículos porventura
localizados em nome da parte executada; - pesquisa de bens via Infojud (no máximo duas declarações). - inclusão do nome do
executado em cadastro de inadimplente, via Serasajud (art. 782, §3º do CPC). Desde já consigno o decurso de no mínimo um
(1) ano entre uma pesquisa e outra pelo sistema ‘on line.’. Intime-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP),
FERNANDA DE ALMEIDA (OAB 308827/SP)
Processo 0015083-06.2017.8.26.0602 (processo principal 0029237-39.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Jeferson de Moraes - Farlei Car Service - Fls. 54/55: defiro PENHORA, incidente sobre 20% (vinte por cento) dos valores a
serem recebidos pela executada FARLEI CAR SERVIÇOS, CNPJ: 05.228.569/0001-22, nas operações com cartões de débito e
crédito, até o pagamento integral da dívida, no valor de R$ 165,41 (cento e sessenta e cinco reais, e quarenta e um centavos)
. Para tanto, oficie-se às empresas: VISA, MASTERCARD e ELO, determinando que se houver valores a serem repassados à
devedora, deverá reter 20% (vinte por cento), e depositar diretamente nos autos. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. ADV: PLAUTO JOSÉ RIBEIRO HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP)
Processo 0019299-10.2017.8.26.0602 (processo principal 1009642-27.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Bruno Cesar Moron Luz - Manoel Antonio de Campos - Bruno Cesar Moron Luz - Decorreu o
prazo legal da r. Decisão de fls. 65/67 sem impugnação do executado. Manifeste-se o interessado em 5 (cinco) dias em termos
de prosseguimento. - ADV: JOAO DOMINGUES DO AMARAL JUNIOR (OAB 100926/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB
258061/SP)
Processo 0025642-22.2017.8.26.0602 (processo principal 1030194-47.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Julio Cesar Correa - Manifeste-se o interessado, em 5(cinco) dias,
acerca dos resultados das pesquisas. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO LEANDRO DE JESUS
(OAB 281100/SP)
Processo 0025656-40.2016.8.26.0602 (processo principal 0047807-15.2007.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Jose
João da Silva - - Mileide Damaris Barboza - Simeão Cassemiro Empreendimentos Ltda - Deixo por ora de expedir mandado
de avaliação do veículo Renault Duster, pois não consta nos autos o endereço onde o veículo se encontra, bem como não há
depósito de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ANDREA TEIXEIRA BRAGA MACIEL (OAB 145203/SP), ALTINO FERRO DE
CAMARGO MADEIRA (OAB 244791/SP), ALEXANDRE DIAS MACIEL (OAB 149622/SP)
Processo 0027708-72.2017.8.26.0602 (processo principal 1016552-75.2014.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Fabio Kiyoshi Yonemura - Vistos. Trata-se de pedido
de desconsideração de personalidade jurídica da empresa executada YONEMURA AUTO CENTER LTDA - ME, em vista
da dissolução irregular. Ao que se tem dos autos, em vista das tentativas frustradas de citação, houve efetiva dissolução
irregular da empresa. Irregular, porque não houve solução dos débitos contraídos. Citado pessoalmente, o sócio da empresa
sr. FÁBIO KIYOSHI YONEMURA deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Em nosso entendimento, a dissolução
irregular da pessoa jurídica é fundamento bastante à desconsideração de sua personalidade jurídica. Veja-se a jurisprudência.
“Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica em
face dos sócios e diretoria. Admissibilidade. Indícios de abuso da personalidade jurídica e dissolução irregular da sociedade,
ante a falta de quitação do passivo. Decisão mantida. Agravo desprovido”. (TJ-SP - AI: 20373673920148260000 SP 203736739.2014.8.26.0000, Relator: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 22/05/2014, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 26/05/2014) Diante disso, ACOLHO o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada
- YONEMURA AUTO CENTER LTDA - ME, para permitir o alcance do patrimônio do sócio, sr. FÁBIO KIYOSHI YONEMURA.
Proceda a Serventia às anotações cartorárias de praxe, prosseguindo-se nos autos principais. Intime-se. Sorocaba, 21 de
agosto de 2018. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), JONILSON BATISTA
SAMPAIO (OAB 208394/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 1000510-09.2018.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Szymon Feldon e de Eva Clara Feldon, Rep. Por Henri Feldon - Claudio Oliveira - - Juliana Aparecida - - Adelson Souza - - Angela
Marcos Araújo Carvalho - - Fábio Sales Silva - - Arnaldo Sales de Araújo Filho - - Gledson Sales Silva - - Guilherme Henrique
- - Júlio Oliveira - - Andressa . - - Carlos Falcão - - Hallane Nicolau da Silva - - Érica Cristina Costa Santos Vieira - - Jefferson
Soares - - Ianka Cristina Mota Franco - - Fernanda Cristina M. F. de Oliveira - - Amanda Maeve Silva - - José Paulo Silva de
Lima - - Janaine Rosa Avelino - - Fernando Henrique Silva - - Karen Cristiane Leandro de Queiroz - - Ezenita Feliz da Silva - Cristiane Costa Azi - - Eliéber Nunes de Oliveira - - Jéssica dos Santos Ribeiro - - Kelly Benedita Cirilo Pereira - - Joice fernanda
Colo Barros - - Evelin Cristina de Almeida - - Weslley barbosa dos Santos - - CAMILA PIRES DE CAMPOS - - William de Oliveira
Ribeiro - - Gleice Maria Modesto - - Anildo Junior Carneiro - - FERNANDA CRISTINA FELIX - - Joyce Aparecida Ferreira dos
Santos - - Gleisiele Andrade Carneiro - - Genesis Fausto da Silva - - Amabile Deganelo da Silva - - Antonio Marcos Nascimento
Pimentel - - Carine Cristina Dias Ferraz - - Willame Claudino da Silva - - Erika Gonçalves de Faria - - Débora Janaina de Almeida
- - Ellen Cardoso da Silva - - Everton Junior Dias de Almeida Oliveira - - JOSE CARLOS RIBEIRO - - Fabiana Aparecida Cartossi
de Almeida - - Daniel Vieira do Norte - - Alessandra de Oliveira - - Guilherme Cesar do Prado Chaves - - FRANCISCA EDNA
ALVES DA SILVA - - Beatriz Fernanda Andrade da Luz - - Cleidson Nascimento Santos - - Daniel Vieira do Norte - - Alessandra
de Oliveira - - Guilherme Cesar do Prado Chaves - - Welma Carmo dos Santos - - Cristina Alves França - - Elenice Lourenço de
Oliveira - - Geovana lourenço Vieira - - Jéssica da Silva Alves Oliveira - - Alexsandro Jose da Silva - - Andreia patricia da Silva - Alisson Bruno MAciel de Campos - - ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA - - Agatha Cryst Pereira de Barros - - José Rogério
da Silva Ferreira - - Jose Nativo Neves e outros - Espólio de Gregório Leme - FABIO AUGUSTO GOMES DA SILVA - ODACIR DE
JESUS NUNES - Jose Carlos Comitre - Deixo, por ora, de expedir mandado de reintegração de posse, nos termos da decisão
de fls. 1501/1502, tendo em vista que o autor não recolheu a diligência do oficial de justiça. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DARLISE ELMI (OAB 82623/SP), PRISCILA ELAINE DE SALES (OAB 196533/
SP), PAULO ANTONIO MORGAN GUTIERREZ (OAB 356810/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO
RIACHO FUNDO (OAB 99999/DF)
Processo 1000935-36.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Jeferson
Felipe Bitencourt Affonso - Vistos, Designo audiência para o dia 09/11/2018 às 13:20h. A audiência será realizada no CEJUSC,
Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua à rua 28 de Outubro, 691, sala 11, térreo Setor de Conciliação e
Mediação. Assim, DEFIRO a citação do réu por carta, no endereço de fls. 77, devendo a Serventia observar, quanto ao conteúdo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º