Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
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Processo 0005671-71.2018.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.A.S.G. - Fica o advogado intimado
para apresentar os memoriais, no prazo legal. - ADV: RITA MARIA FAGGIONI (OAB 111949/SP)
Processo 0005905-53.2018.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Robinson da Silva Jimenez - 1. Presentes os pressupostos legais inerentes à espécie, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra
Robinson da Silva Jimenez porquanto a peça inaugural está formalmente em ordem, com descrição adequada dos fatos, o que
possibilita o exercício da ampla defesa, não havendo pois que se falar em inépcia. Ainda, a existência de justa causa para a
persecução decorre dos indícios de materialidade e de autoria coletados em sede de inquérito policial, através dos depoimentos
colhidos e da fundamentação contida no relatório da autoridade policial, não sendo o caso de, nesta fase, aprofundar-se sobre a
prova, mormente porque a questão está afeta à discussão sobre o mérito da lide, o que será analisado oportunamente, até para
que não se incorra em prejulgamento da causa, a despeito de todo o contido nas argumentações da(s) defesa(s) preliminar(es)
ofertada(s). Feito em condições de prosseguimento, pelo que o dou por saneado. 2. Defesa(s) preliminar(es) apresentada(s),
em que foram arroladas testemunhas de defesa e as mesmas testemunhas do rol acusatório. 3. Para a audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamentos, designo o dia 13/09/2018 às 13:25h. 4. Expeça(m)-se mandado de citação e intimação do
réu. 5. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação(ões) das 03 testemunhas de acusação/comum e 02 de defesa, requisitando-se
(se o caso). Tendo em vista a proximidade da audiência o mandado deverá ser cumprido como URGENTE. 6. Do recebimento da
denúncia, comunique-se o IIRGD. 7. Intimem-se partes. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 0008643-82.2016.8.26.0196 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - L.C.A.C. - Em que pese
o postulante ter sido representado no expediente por advogado constituído, não houve juntada de procuração. Assim sendo,
intime-se o representante processual do interessado, via Imprensa Oficial do Estado, da súmula do V. Acórdão de fls. 99/102,
a teor do que determinado às fls. 104. In verbis: ACORDAM, em 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, proferir a seguinte decisão: “DECLARARAM PREJUDICADA a presente Apelação Criminal, interposta por LUIZ CARLOS
DE ASSIS CUNHA, qualificado nos autos, pela perda do seu objeto. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator , que integra
este acórdão. Ainda, fica consignado que o expediente está apto para consulta junto ao Cartório do 2º Ofício Criminal, deste
juízo. Oportunamente, certifique-se sobre ocorrência do trânsito em julgado para o interessado e tornem conclusos. - ADV:
MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP)
Processo 0010455-91.2018.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Matheus Lelis Nascimento Silva - Fica a Defesa intimada da expedição da carta precatória inquiritória, tetemunha Edson Luiz
Teixeira da Silva Carvalho, à Comarca de São José do Rio Preto-SP. - ADV: MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE (OAB
408862/SP)
Processo 0010521-71.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 0000436-85.2017.8.26.0608) (processo principal 000043685.2017.8.26.0608) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Carlos Vieira Soares - Fica o
advogado intimado para manifestação sobre o laudo médico, no prazo de 03 dias - ADV: VALCI GONZAGA (OAB 126747/SP)
Processo 0011764-50.2018.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno Daniel da Silva - Fica o defensor intimado a apresentar resposta à acusação, no prazo de dez dias. - ADV: ROGÉRIO
SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 0012179-33.2018.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - G.F.A. - Vistos. 1 - Pela decisão
que havia recebido a denúncia e a despeito da argumentação contida na resposta ofertada pela defesa, tenho que em juízo
preliminar, tendente à apreciação das questões do artigo 397, do C.P.P, diante da não ocorrência das hipóteses ali descritas, os
autos estão em condições de prosseguimento. Questões relacionadas ao mérito da lide, serão apreciadas em momento oportuno.
2 - Resposta à acusação apresentada, onde foram arroladas testemunhas de defesa . 3. DESIGNO O DIA 13/09/2018 às 14:05h,
para a realização da audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento. 3.1 - Intimem-se as 03 testemunhas da
acusação e 03 da defesa, requisitando-se, se o caso. 4 Requisite-se a apresentação do réu preso. 5 Ciência ao Defensor e M.P.
- ADV: APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/SP)
Processo 0012242-92.2017.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.O.R. - Vistos. Decorrido o prazo
para apresentação das contrarrazões de apelação, o advogado do réu Jose Osmar Rodrigues não se manifestou, mas para
garantia da ampla defesa intime-o novamente para manifestação, no prazo de 03 dias. Caso não o faça, o réu deve ser intimado
para constituir novo advogado, no prazo de 05 dias, do contrário, será representado por Defensor Público. - ADV: EDUARDO
MANOCHIO DE OLIVEIRA (OAB 372853/SP)
Processo 0014102-02.2015.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Pamela Caroliine Morato
- Vistos. Decorrido o prazo para apresentação dos memoriais, o advogado do réu Pamela Caroliine Morato não se manifestou,
mas para garantia da ampla defesa intime-o novamente para manifestação, no prazo de 03 dias. Caso não o faça, o réu deve
ser intimado para constituir novo advogado, no prazo de 05 dias, do contrário, será representado por Defensor Público. - ADV:
MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)
Processo 0014606-71.2016.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Rafael Diones Flausino - Em
20 de agosto de 2018, nesta cidade de São Paulo e Comarca de Franca, no Foro de Franca, na sala de audiências da 2ª Vara
Criminal, presentes o Excelentíssimo Sr. Dr. EWERTON MEIRELIS GONCALVES, MM. Juiz de Direito; o representante do
Ministério Público,Dr. Claudemir Aparecido de Oliveira. Ausentes o Réu, RAFAEL DIONES FLAUSINO, e seu Patrono, o Dr.
Marcos Vinicius Oliveira, OAB 294811/SP. Segundo pesquisa realizada durante o presente ato no sistema VEC, o réu se encontra
recolhido na Penitenciária de Franca. Presente, porém dispensada a testemunha de defesa: FRANK HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA, presa na Penitenciária de Franca. Pelo MM. Juiz de Direito foi deliberado o seguinte: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias
para que a Defesa se manifeste a respeito de sua ausência e da necessidade da oitiva da testemunha arrolada. Caso esta não
se manifeste no prazo, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Intime-se. Seja incluída no sistema a informação sobre a
prisão do réu em outro processo. - ADV: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 294811/SP)
Processo 0014739-45.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 0010455-91.2018.8.26.0196) (processo principal 001045591.2018.8.26.0196) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Matheus Lelis
Nascimento Silva - À Defesa para que apresente os quesitos no prazo legal. - ADV: MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE
(OAB 408862/SP)
Processo 0014840-82.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 0000199-17.2018.8.26.0608) (processo principal 000019917.2018.8.26.0608) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Felipe Stefens
Davanço Lima - - Thaysson Guilherme Lourenço Silva - O Dr. Ewerton Meirelis Gonçalves, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Franca, considerando a decisão datada de 23/08/2018, como seguinte teor: Como o réu Thaysson
Guilherme Lourenço Silva e Felipe Stefens Davanço Lima, se declarou viciado, INSTAURO O INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA
TOXICOLÓGICA, baixando portaria em apenso e prazo comum de 3 dias para apresentação de quesitos. Mantenho como
curador do réu seu defensor. Formulo desde já, os seguintes quesitos: 1. O/a acusado/a era, ao tempo da ação (ou omissão), em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º