Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
2086
Processo 0573529-98.2009.8.26.0577 (apensado ao processo 0566013-27.2009.8.26.0577) (577.09.573529-9) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Amplimatic S/A Industria e Comércio - Vistos. Defiro o pedido retro,
aguardando-se manifestação por 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei nº
6830/80, determino que, após as anotações de estilo, sejam os autos devidamente ARQUIVADOS. Int. São José dos Campos,
25 de julho de 2018. - ADV: ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP)
Processo 0573992-40.2009.8.26.0577 (577.09.573992-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- CLAUDIO ROBERTO RIBEIRO e outros - Vistos. Aguarde-se provocação no ARQUIVO, nos termos do que dispõe o §2º do
art.40 da Lei 6.830/80. Cientifique-se a exequente. Int. São José dos Campos, 18 de agosto de 2018. - ADV: MARCIO ANDRE
DE OLIVEIRA FARIA (OAB 327885/SP)
Processo 0574080-78.2009.8.26.0577 (577.09.574080-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSP E COM COMBUSTIVEIS LTDA - Vistos. Defiro o pedido retro, aguardandose manifestação por 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei nº 6830/80,
determino que, após as anotações de estilo, sejam os autos devidamente ARQUIVADOS. Int. São José dos Campos, 25 de julho
de 2018. - ADV: ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP)
Processo 1502297-62.2016.8.26.0577 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - Loja de Conveniencia Caminho da Praia Ltda Me - - Alex Salgado Filho - Vistos.A exceção sequer deve ser conhecida,
em virtude da falta de interesse de agir decorrente da inadequação da via eleita.É de se admitir a exceção de pré-executividade,
nos executivos fiscais, tão somente em relação a questões de ordem pública, sujeitas ao conhecimento ex officio pelo juiz. No
que diz respeito à matéria de mérito, o executado deve apresentar sua defesa por intermédio dos embargos do devedor, quando
já seguro o juízo pela penhora.Partindo-se de tal premissa, a presente exceção não deve ser conhecida, porquanto envolve
questão típica a ser discutida em sede de embargos à execução, após seguro o juízo.Bem assim, a excipiente não alegou a
existência de nulidades absolutas e, tampouco, a falta de pressupostos processuais, que pudessem ser conhecidas ex officio.Ao
reverso, a alegação é controversa e não se encontra comprovada de plano. Dessarte, reclama a prévia segurança do juízo para
discussão.A propósito:TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ISENÇÃO.
PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. BACALHAU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. CABIMENTO. 1. No
que concerne aos dispositivos de lei tidos por violados (arts. 113, § 1º, 114, 175, I, 204, parágrafo único do CTN; 2º, 3º, parágrafo
único da Lei nº 6.830/80; 586 e 618, I, do CPC) o recurso não merece ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto ausente
o requisito indispensável do prequestionamento, viabilizador do acesso às instâncias especiais. 2. As matérias passíveis de
serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos
ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. 3. Na hipótese
dos autos, o Tribunal de origem assentou que o reconhecimento da isenção dependeria de produção de provas, o que afasta
o cabimento da exceção de pré-executividade. 4. Para que se pudesse assentar a desnecessidade de produção de provas,
imprescindível se faria incursionar em matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do recurso especial, a teor da
Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 649.023/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
julgado em 03/08/2006, DJ 15/08/2006, p. 197)TRIBUTÁRIO. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. QUESTÕES QUE
DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. A Exceção de Pré-executividade é inadmissível se a matéria
necessita de dilação probatória. Precedentes. 2. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 758.497/AM, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2007, DJ 08/02/2008, p. 641)Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção
de pré-executividade.Int., manifestando-se a exequente sobre o prosseguimento. - ADV: PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB
174358/SP), EUGÊNIO AUGUSTO BEÇA (OAB 178325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA BORGES SENE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2018
Processo 0011715-40.2012.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A. e outro - Inter Locações S/A - Vistos.Primeiramente,
informe a exequente se o valor levantado não satisfez o débito.Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0011715-40.2012.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Itauleasing S/A e outro - Inter Locações S/A - Vistos 1. Julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal proposta
pelo(a) Fazenda do Estado de São Paulo contra Ability Tecnologia e Serviços S/A. e Banco Itauleasing S/A, com fundamento no
artigo 924 ,II do CPC. 2.Int. Op. Arquivem-se os autos, anotando-se. 3.P.R.I.C. No mais, prossiga-se nos autos dos Embargos
à Execução n º 0019695-04.2013 - apensos, manifeste-se o exequente - Fazenda do Estado de São Paulo, sobre os valores
referentes ao honorários sucumbências (fls. 71). Int. São José dos Campos, 18 de julho de 2018. - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0012750-64.2014.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Castor
Engenharia e Comércio Ltda - Vistos Diante da informação de satisfação do débito (fls. 208), e para que produza seus devidos
e legais efeitos de direito, julgo extinto o presente processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, providencie a serventia a baixa e arquivamento do(s) incidente(s) apenso(s), comunicando-se o DEPRE,
para as formalidades de praxe. Cientifiquem-se as partes e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Int. São José dos
Campos, 17 de agosto de 2018. - ADV: MARCO AURELIO DE MATTOS CARVALHO (OAB 92415/SP), DEBORA CRISTINA P DE
O MATTOS CARVALHO (OAB 132178/SP)
Processo 0013263-03.2012.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ferdinando
Salerno - Vistos. Suspendo o andamento do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV:
ERICK FALCAO DE BARROS COBRA (OAB 130557/SP)
Processo 0016541-80.2010.8.26.0577 (577.10.016541-0) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - OMEGA AIR CARGO LTDA - Vistos. Fls. 125: Primeiramente, diga o exequente sobre a adesão ao Programa
Especial de Parcelamento - PEP noticiado às fls. 126/131, bem como, acerca do ofício de fls. 132. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 363321/SP),
FABIO ARAUJO SILVA (OAB 306004/SP), ALLAN COATSWITH ALEXANDRE (OAB 298572/SP), ALINE PATRICIA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º