Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
1293
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000309-79.2014.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Solange
Tamamy Nakatsu - Banco do Brasil S/A - Fica a exequente intimada da expedição do mandado de levantamento e, após
assinaturas, estará disponível para retirada. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), ‘DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000848-06.2018.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vanderlei Tristante - decorreu o prazo e o requerido não contestou a presente ação,
embora devidamente citado, vide AR de fls. 107. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001612-94.2015.8.26.0077 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Sitec Informática e Networking Ltda Me - Kleber Ferreira Leite - - JRO Informática Ltda - ME - Manifeste-se a parte requerente sobre a carta precatória negativa
de fls. 133/140, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP), PEDRO GUSTAVO PINHEIRO
MACHADO (OAB 182015/SP)
Processo 1002055-74.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Seguro - Roberto Ferreira dos Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fica a exequente intimada da expedição do mandado de levantamento e, após assinaturas,
estará disponível para retirada. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), EVANDRO LUIZ FÁVARO
MACEDO (OAB 326185/SP)
Processo 1002156-48.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juliano Aparecido Rodrigues - Marilaine
Augusta Alves de Souza - Vistos. Fls. 144/145: Proceda-se ao desbloqueio da transferência, licenciamento e circulação, via
RENAJUD, do veículo marca TRAXX/JL125-9, placa FXA-2242, bloqueado a fls. 94. Após, aguarde-se nos termos da decisão de
fls. 142. Intime-se. - ADV: GEISIANE KELLY LANZONI (OAB 238082/SP), MARINEUVA ALVES DE SOUZA (OAB 157019/SP)
Processo 1002407-32.2017.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Paulo Sergio Sanches Sanchez - - Maria Helena de Arruda Sanchez - - Paulo Jacinto Sanches Sanchez - - Gisele
Rodrigues Sanchez - Vistos. Recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça, cumpra-se a decisão de fls. 251, expedindo-se
mandado de avaliação da parte ideal (12,5%) do imóvel penhorado nos autos (fls. 200/201), em nome da executada Maria
Helena de Arruda Sanches. Int.-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP)
Processo 1002663-09.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.S.S. - - E.S.S. Vistos. Fls. 122: defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do NCPC, tendo em
vista a informação do exequente de que o executado não possui bens penhoráveis. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12
meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do
parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), MURILO HAROLDO
BOMFIM (OAB 316531/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP), CAMILA FIGUEIROA FIEL PRATES (OAB 316409/
SP)
Processo 1002792-43.2018.8.26.0077 - Monitória - Duplicata - Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico - Fabio
Galhardo Santos Me - Ante a certidão supra, manifeste-se o requerente em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: RICHARD
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 1003104-19.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Alvaro Jacinto - BANCO BMG S/A Vistos. À vista da concordância da parte autora quanto ao depósito efetuado pela requerido, atinente à condenação no presente
processo, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, quanto ao depósito de fls. 201, no valor de
R$ 5.420,31, devidamente corrigido desde a data do depósito. Contem-se o valor das custas finais, intimando-se o requerido,
na pessoa de seu procurador, para pagamento. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), JAMES ALBERTO SERVELATTI
(OAB 389935/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1003476-65.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Fica a exequente intimada da expedição do mandado
de levantamento e, após assinaturas, estará disponível para retirada. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1004022-28.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Gladston Ferreira da Cunha Me - Vistos. Fls. 136: defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo
921, inciso III do NCPC, tendo em vista a informação do exequente de que o executado não possui bens penhoráveis. Aguardese em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: PAULA DE NADAI SANCHES
(OAB 347066/SP), NATÁLIA ARAUJO BUENO DE MIRANDA (OAB 278118/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/
SP)
Processo 1004442-28.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Sidneia Zamboni de Carvalho Me - Vistos. Fls. 60: defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo
921, inciso III do NCPC, tendo em vista a informação do exequente de que o executado não possui bens penhoráveis. Aguardese em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA
(OAB 55139/SP)
Processo 1004453-91.2017.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Claudia Rahal Sanchez - - Lucas Rahal Sanchez - Claudia Rahal Sanchez - Claudia Rahal Sanchez e outro - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 98/101. Suspenda-se a execução pelo prazo
convencionado (20/08/2026), nos termos do artigo 922 do C.P.Civil, prosseguindo-se a execução nestes autos, em caso de
descumprimento do acordo. Decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, saem
as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDA
MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLAUDIA RAHAL SANCHEZ
(OAB 98559/SP)
Processo 1004466-56.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Multimarcas Distribuidora de
Correlatos Ltda Epp - Banco Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecido. No
mérito são rejeitados vista que não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente
aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável
e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso
em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º