Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
2361
recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Osmar Nunes Mendonça (OAB: 181328/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/
RS)
Nº 1003870-22.2017.8.26.0299/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Jandira - Embargante: Prefeitura
Municipal de Jandira - Embargado: Marcelo Laranjeira - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Deram provimento ao
recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PEDIDO DEFIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL DO VALOR
DA CONDENAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Silas Muniz da Silva (OAB: 234859/SP) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP)
Nº 1011224-15.2017.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado - Barueri - Recorrente: Município de Barueri Recorrido: Hélio Manoel da Silva - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - GUARDA
MUNICIPAL BARUERI – INCORPORAÇÃO DOS VALORES PAGOS EM COMISSÃO. CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS DE
INCORPORAÇÃO INDEPENDE DA DATA DA EDIÇÃO DA LEI INSTITUIDORA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. IMPROVIMENTO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Paulo de Tarso Guimaraes (OAB: 132892/SP) - Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB: 203277/SP) Andrea Nogueira Ribeiro Salomão (OAB: 231540/SP)
DESPACHO
Nº 1020424-05.2017.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Osasco - Embargado: REGINALDO
PEREIRA DA SILVA - Embargante: MERCADO BITCOIN SERVIÇOS LTDA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos
contra o v. acórdão de recurso inominado, alegando omissão. Afirma o embargante em breve síntese, que o v. acórdão é omisso,
posto que não analisou o pedido subsidiário de limitação do valor da condenação em indenização por danos materiais. Alega
que a cotação informada pelo autor na inicial não é a vigente no dia dos fatos (20/07/2017), mas sim a vigente no dia da
distribuição da ação, ocorrida somente no dia 14/08/2017, quase um mês depois. Afirma que 0,27 bitcoins corresponderiam a
R$ 2.222,73 no dia dos fatos e não a R$ 3.875,85. Pleiteia a redução do valor da indenização por danos materiais. Fundamento
e decido. Conheço os embargos, uma vez que o v. acórdão não analisou o pedido subsidiário. Observe-se que o acórdão
manteve a decisão a quo por seus próprios fundamentos, mas esta também não analisou o pedido subsidiários, a qual objeto
de embargos de declaração às fls. 155/166. Considerando as relevantes razões apresentadas nos embargos de declaração,
inclusive com a possibilidade de efeito infringente, manifeste-se a parte embargada no prazo de 10 dias. Com o decurso do
prazo, venham conclusos para decisão. Intime-se - Magistrado(a) Luciano Antonio de Andrade - Advs: Josiane Dornelles Mirabelli
Alves (OAB: 363615/SP) - Manoel dos Santos da Silva (OAB: 356764/SP) - André Gonçalves de Arruda (OAB: 200777/SP) Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB: 292422/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIA CRISTIE GONÇALVES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0910/2018
Processo 0034677-15.2017.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de vulnerável - G.W.R.S. - Vistos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos à Superior Instância, com
as cautelas de praxe, bem como as mídias das audiências realizadas no processo para análise, tendo em vista os autos serem
remetidos digitalmente, considerando o recurso apresentado. Servirá cópia do presente despacho, por via assinada digitalmente,
como OFÍCIO. Int. Osasco, 28 de setembro de 2018. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
Processo 0034677-15.2017.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de vulnerável - G.W.R.S. - Vistos.
Aguarde-se a vinda de informações acerca do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido em desfavor do
infrator. No silêncio, cobre-se. Osasco, 03 de outubro de 2018. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
Processo 1005300-45.2018.8.26.0405 - Guarda - Seção Cível - A.B.S. - - J.T.N. - Manifeste-se a parte autora quanto ao atual
endereço do requerido, não localizado no anteriormente fornecido. Com a informação, cite-se. Osasco, 02 de outubro de 2018.
- ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP)
Processo 1009688-88.2018.8.26.0405 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.M.O. - B.M.S. - Recebo o recurso
interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. À Municipalidade para as contrarrazões. Após, ao MP. Int. - ADV: FELIPE
LASCANE NETO (OAB 197077/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1013850-29.2018.8.26.0405 - Procedimento ordinário - Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal
de Osasco- Secretária da Saúde e outro - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Lucca Dias Lopes,
devidamente representado, em face da Prefeitura Municipal de Osasco e do Estado de São Paulo, com a finalidade de obter
direito à realização de exame médico bem como o pedido de indenização por danos morais. Alega que possui transtorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º