Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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IZILDINHA APARECIDA REINA CECATO (OAB 185253/SP)
Processo 1001998-13.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gustavo Garcia
Carvalho da Silva - - João Ricardo Garcia Carvalho da Silva - - Monica Cristina Garcia da Silva Pulcineli - Maria Izabel Craveiro
Garcia - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pela pela parteautora as fls. 80/81. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo atinente à Ação de Cobrança de Aluguéis que GUSTAVO
GARCIA CARVALHO DA SILVA E OUTROS moveu contra MARIA IZABEL CRAVEIRO GARCIA, sem apreciação do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição
de recurso, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada a presente na Imprensa Oficial. Promova a Serventia às
necessárias anotações no SAJ. Arquivem-se os autos. P. I. São Caetano do sul, - ADV: ANDREY MARCEL GRECCO (OAB
214247/SP)
Processo 1002357-31.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. Dispar Distribuidora de Resinas Termoplásticas Ltda. - Fl. 161/170 - ciencia - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 1002375-23.2014.8.26.0565 - Procedimento Comum - Condomínio - CONDOMINIO TAMBUATA - ELIANE RIBEIRO
DE SOUZA - Caixa Economica Federal - Vistos. Indefiro a exclusão junto ao sistema do nome dos advogados referidos na
petição fls. 223, eis que não comprovada a revogação do mandato nestes autos. Permanecem, pois, a representar seu(s)
constituinte(s) - Caixa Econômica Federal. Int. - ADV: TATIANA MONTANHEIRO DE GODOY (OAB 215670/SP), RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 1002611-33.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Me
Consultoria de Estoque Ltda Epp - - Everaldo Macedo de Araujo - - Tiago Vianna Martins - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes as fls. 112/115, julgando EXTINTA, com
fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Procedimento Comum que Banco Bradesco S/A move em face de Me Consultoria
de Estoque Ltda EPP e outros, e assim procedo com fundamento no art. 487, III, b, do C.P.C. Consequentemente, SUSPENDO
o processo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Ante a ausência de interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença,
de imediato. Aguarde-se provisoriamente em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelo
credor, entendendo-se a ausência de manifestação futura, após o prazo previsto para cumprimento do ajuste, em quitação tácita
e extinção do processo. Comunicado o cumprimento, anote-se a extinção do feito. Oportunamente remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP),
LARISSA CHRYSTIANE FREITAS (OAB 394080/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1003047-60.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Residencial São Caetano I - Fabio Marcellino das Flores - Renato Stamado Junior - Vistos. Defiro a pesquisa para tentativa
de localização do endereço do devedor perante o Sistema Renajud, na forma pretendida a fl. 104. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP), MARIANA DE PAULA MARCON GUIDONI (OAB 336672/
SP), ERIK TRUNKL GOMES (OAB 356366/SP)
Processo 1003307-11.2014.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- ANDREA GOMES MOURA LISICA - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente e determino a suspensão pelo
prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fundamento no inciso III do art. 921, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
nos termos do §4º do art. 921, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003317-16.2018.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Lucas Fortunato Sena Bonfim - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias ao autor. Decorridos,
manifeste-se o autor requerendo útil provimento ao feito. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003367-81.2014.8.26.0565 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - MARCELO EDUARDO RODRIGUES
- V.D.F JACOMASSI INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS ME (VETTEL MULTI MARCAS) - Deve a parte exequente, providenciar
a impressão da certidão de honorários (pelo sítio do Tribunal de Justiça) e encaminhá-la ao destinatário. - ADV: MARCIA DE
MACEDO RODRIGUES (OAB 135778/SP), HELCIO RICARDO CERQUEIRA CERVI (OAB 66065/SP)
Processo 1003446-26.2015.8.26.0565 - Procedimento Comum - Dissolução - Ailton Santos Correia - Marcos Antonio da
Cunha Junior - - Easy Success Ltda - Disponível para impressão e providencias necessárias fl. 196 - ADV: REINALDO ANIERI
JUNIOR (OAB 167138/SP)
Processo 1003607-31.2018.8.26.0565 - Embargos à Execução - Locação de Imóvel - Cleyde Navaghi da Silva - Sonia
Regina Silva - - Jailton Elias dos Santos - Deve a parte exequente, providenciar a impressão da certidão (pelo sítio do Tribunal
de Justiça) e encaminhá-la ao destinatário. - ADV: CARLA FRANZA GIMENES (OAB 214261/SP), DANIELE FERNANDES REIS
(OAB 230664/SP)
Processo 1003794-39.2018.8.26.0565 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - E.p.b. Empreendimentos
e Construção - Eirelli - Soedral Sociedade Eletrica Hidraulica Ltda - Vistos. E.P.B. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO
- EIRELLI, qualificada nos autos, ajuizou estes Embargos à Execução que lhe move SOEDRAL SOCIEDADE ELÉTRICA E
HIDRÁULICA LTDA, já qualificada, alegando, em síntese, ausência de demonstrativo do débito atualizado, o que torna defeituosa
a petição inicial, devendo ser indeferida. Afirma que a execução é nula, pois não veio acompanhada das duplicatas, somente o
protesto. Pede a extinção da execução por falta de título executivo e subsidiariamente a procedência dos embargos. Deu à causa
o valor de R$126.110,96. (fls. 1/18). Documentos às fls. 19/117. A decisão de fls. 118 concedeu à embargante os benefícios da
justiça gratuita. A embargada ofereceu impugnação, alegando, em resumo, que os embargos são protelatórios, pois não consta
nenhuma das matérias elencadas no artigo 917, CPC; que as notas fiscais estão juntadas nos autos, bem como foi apresentado
o demonstrativo atualizado da dívida (fls. 120/122). É o relatório. Decido. Matéria passível de julgamento conforme o estado
em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária dilação probatória.
Os documentos constantes dos autos bastam para a prolação da sentença. A petição inicial foi instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação. Rejeito a preliminar arguida pela embargante. Passo ao mérito. É o caso de julgamento
antecipado da lide, vez que as alegações trazidas pela embargante tratam de matéria de direito e prescindem de dilação
probatória. Os embargos são improcedentes. Isto porque, o protesto de duplicata por indicação é expressamente permitido
pelo ordenamento jurídico. Dispõe o art. 15, inciso II e § 2º, da Lei nº 5.474/68 que a execução será admitida desde que haja o
protesto por indicação, seja apresentado o comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou prestação de serviços, e o
sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo e na forma estipulada na Lei. Depreende-se dos autos que a
execução foi instruída com a nota fiscal eletrônica, na qual consta a assinatura do preposto da embargante (fls. 123/130), além
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º