Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do executado. Decorrido o prazo supra,
independentemente de nova intimação, aguarde-se em arquivo, local onde se aguardará a prescrição (CPC, art. 921, §§ 2º e 3º).
Eventual pedido de desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, fica condicionado à comprovação de
existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000068-67.2017.8.26.0282 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.F. - S.C.C.F. - Fica a parte autora, por meio de
seu patrono, intimada a retirar o Mandado de Averbação expedido às págs. 60 juntamento com o ofício de págs. 62 . Fica ainda
a patrona Dra. Priscila Arruda de Oliveira Paulo intimada de que a Certidão de Honorários encontra-se expedida aguardando
retirada e que poderá ser impressa junto ao SAJ. - ADV: PRISCILA ARRUDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 290820/SP)
Processo 1000090-28.2017.8.26.0282 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - Gerson Martins de Campos J.E.M.A.M.C. - Vistos. Fls. 68/70: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) para o autor se manifestar nos autos, independentemente
de nova intimação. Decorrido, e nada sendo postulado/providenciado, intime-se pessoalmente (artigo 485, III e § 1º do CPC).
Persistindo a inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JAIZA DOMINGAS GONCALVES (OAB 55633/SP)
Processo 1000092-61.2018.8.26.0282 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Evandro de Jesus Santana - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta
por BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento em face de Evandro de Jesus Santana. Sobreveio petição a fls.
71/74, dando conta que as partes celebraram acordo, motivo pelo qual pretendem a resolução do mérito. Assim sendo, gravita
a questão sobre a validade do acordo sem o ato citatório, possibilitando seja prolatada sentença com fulcro no artigo 487 do
Código de Processo Civil. Vejamos. A citação é o ato solene pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para
integrar a lide, o que é indispensável à validade do processo (CPC, art. 238 e 239). E, segundo o Código de Processo Civil:
Art. 246. A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando
comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Não há como se equiparar a conduta
do réu ao comparecimento espontâneo (CPC, art. 239, §1º), até porque ele poderia vir aos autos, num momento posterior,
justamente para alegar a nulidade ou inexistência do ato. Não bastasse isso, cumpre observar que, em todas as modalidades
de citação, o legislador cuidou que fosse entregue contrafé ao réu, razão pela qual, não havendo como se assegurar o acesso
à petição inicial, torna-se temerária a aceitação do ato tal qual pretendido. Não vislumbro, pois, a possibilidade de resolução
do mérito sem a efetiva citação. A propósito: “Ementa: PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO CELEBRADO
ANTES DA CITAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A celebração de acordo extrajudicial de
composição da dívida antes da citação do executado não impõe a “suspensão do processo” nos termos do art. 313, II do NCPC,
pois a relação jurídica não se aperfeiçoou, caracterizando assim, a falta de interesse processual. 2. Para a Teoria Geral do
Processo, este somente tem existência a partir da angularização da relação jurídica processual na sua estrutura tríplice (autor/
juiz-Estado/réu) por meio da citação válida. Daí porque, sem olvidar do conceito abstrato que o processo traz em si mesmo,
descabe extinguir ou suspender o que ainda não existe no mundo jurídico-processual, razão pela qual a pretensão deduzida
será indeferida pelo juiz por meio da sentença que apenas põe termo prematuro à pretensão. 3. Cuidando-se de processo em
que não se aperfeiçoou a relação, inaplicável o enunciado sumular 240 do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido.” negritei
(TJDFT, Acórdão n.1009459, 20160710047645APC, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento:
15/03/2017, Publicado no DJE: 18/04/2017. Pág.: 357/420) De outra banda, não se olvida eventual interesse das partes de que
sobre o acordo sobrevenha sentença com fulcro no artigo 487 do Código de Processo Civil. Bem por isso, calcado na economia
processual e com fundamento no artigo 8º do Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente sobre eventual interesse na
citação do réu. Em caso positivo, recolhida a diligência, expeça-se mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher e certificar
a manifestação do réu acerca do interesse na homologação do acordo. Em caso negativo ou no silêncio, tornem-me os autos
conclusos para extinção do feito sem resolver o mérito. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Itatinga, datado eletronicamente. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000093-51.2015.8.26.0282 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Neusa Ferreira Pinto - S.B. - Fica o(a) autor
intimado(a), através de seu(sua) patrono(a), a comparecer em cartório para assinatura e retirada do Termo de Curador Definitivo.
- ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP), RENATO AUGUSTO ACERRA (OAB 143905/SP), ALEXANDRE
ROSSITO DE MELLO SOARES (OAB 272807/SP)
Processo 1000101-23.2018.8.26.0282 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderlei Angelo Alves - Vandir Aparecido Alves - - Lucia Aparecida Alves Honorio - Vistos. Fls. 38/39: Aguarde-se pelo prazo de mais 30 dias a resposta
do ofício expedido à Caixa Econômica Federal. Intime-se. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000118-59.2018.8.26.0282 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.O.M. - Guilherme Afonso Massagli - Conforme
determinação judicial, fica designada audiência de conciliação para o dia 18 de dezembro de 2018, às 10:45h, a qual se
realizará no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itatinga, localizado na Praça Major Bello, 285
(Casa do Cidadão). Fica o autor intimado para comparecimento à audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC).
- ADV: DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP), RICARDO ORTIZ QUINTINO (OAB 183940/SP)
Processo 1000124-71.2015.8.26.0282 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adão Honório
- - Maria Menina de Mello Peralta - - Maria Lucia de Mello Ferreira - - Aldalina Pereira de Mello Oliveira - - Antonia Aparecida
de Mello Russo - - Rosely de Mello Linheira - - Jose Arthur de Mello - - Roberto Claudio Goes - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Anoto que em consulta ao sistema SAJ consta o processo de arrolamento (extinto) nº 0002238-54.2002.8.26.0282. Assim,
determino nova emenda a inicial, providenciando-se, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: (X) certidão do
processo nº 0002238-54.2002.8.26.0282 - arrolamento - Pedro Pereira de Mello (falecido). Da certidão deverá constar quem são
os herdeiros (com qualificação), sentença e trânsito em julgado. Se houver algum herdeiro ainda não habilitado, providencie-se.
Após conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000126-07.2016.8.26.0282 - Procedimento Comum - Revisão - A.B.L.B. - A.P.B. - Diante da certidão de fls. 183,
vista ao requerido para querendo no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre os atos praticados a partir do termo de audiência,
bem como sobre a resposta do ofício de sua empregadora.Após vista ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA MARTINS DE
ALBUQUERQUE (OAB 297809/SP), SAULA MATTAR FURLANETO (OAB 179851/SP)
Processo 1000151-20.2016.8.26.0282 - Procedimento Comum - Seguro - Helena Farigo Geronimo - - Vera Regina Gregorio
Paulino - - Elenice Aparecida Alves - - Ana Cristina de Oliveira - - Miguel Ferreira Vicena - - Maria Lucia de Sousa - Sul América
Cia Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Jaime Francisco Cardoso Romeiro - Vistos. Fls. 811/816:
Intime-se o perito, por e-mail, para manifestar no prazo de 10 (dez dias) sobre a impugnação à proposta de honorários periciais.
Forneça-se a senha do feito ao perito. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), ELIANDER GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º