Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2689
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Nº 0190219-44.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Vidropol Indústria e Comércio
Ltda. - Apdo/Apte: Daniel Pires Filho - Vistos... 1) Analisados os autos, observo que os patronos da ré-apelante renunciaram
o mandato que lhes fora outorgado (fls. 141/142), sendo certo, por outro lado, que até o momento a parte não regularizou sua
representação processual. 2) Isto posto, e a teor do que dispõe o art. 112, c.c. o art. 76 do NCPC (correspondentes aos arts.
45 e 13 do CPC/73), suspendo o processo pelo prazo de 10 dias. 3) Proceda a z. serventia, com urgência, a intimação pessoal
da apelante-ré para, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
4) Outrossim, verifico que embora a apelante tenha recolhido a taxa judiciária (GARE-DR/230-6 - fls. 127), não consta dos
autos o comprovante do porte de remessa e retorno. 5) Isto posto, providencie a apelante a juntada de cópia do recolhimento
do porte de remessa e retorno, sob pena de não conhecimento do recurso - Prazo: 10 dias. 6) Após, tornem-me conclusos para
julgamento. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2018. Themístocles Neto Barbosa Ferreira Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa
Ferreira - Advs: Daniel de Lima Cabrera (OAB: 217719/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
DESPACHO
Nº 0003885-88.2014.8.26.0177/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Embu-Guaçu - Embargte: NOVA
ARAKAKI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA-ME - Embargdo: Manoel Basto Cordeiro (Justiça Gratuita) - 1. Diante da
tempestividade dos embargos de declaração de fls. 270/273, providencie a serventia o cancelamento da certidão de trânsito
em julgado de fl. 267. 2. Voto nº 13.600. À Mesa. São Paulo, 24 de outubro de 2018. Carlos Henrique Miguel Trevisan Relator
- Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Fabiano Rodrigues (OAB: 365728/SP) - Joao Batista da Silva Junior
(OAB: 133741/SP) - Vanessa de Matos Teixeira Salim (OAB: 240547/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 5º andar
DESPACHO
Nº 2175102-75.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: CARIOVALDO
RAIMUNDO ALMEIDA - Agravado: PANIFICADORA E CONFEITARIA JESSICA LTDA - Agravado: JORGE MONTEIRO DOS
SANTOS - Agravada: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS - Vistos. 1 - Fls. 109/112: arguição de nulidade será apreciada
pela turma julgadora. Sem prejuízo, tragam os agravados no prazo de quinze (15) dias, as razões que seriam apresentadas
em contraminuta. 2 - Por ora, suspensa o cartório a publicação do v. acórdão de fls. 103/108. 3 - Altere o cadastro processual
para regularização do patrono dos agravados. 4 - Comprove a agravante o cumprimento do art. 526 do CPC/1973 (art. 1.018
do CPC/2015). 5 - Int. São Paulo, 26 de outubro de 2018. LINO MACHADO RELATOr Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Lino
Machado - Advs: João Batista Domingues Neto (OAB: 23466/SP) - Aidê Fernandes Fontes (OAB: 161678/SP) - - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
Processamento 16º Grupo Câmaras Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 903/905
DESPACHO
Nº 0034092-98.2007.8.26.0344 (990.10.530365-0) - Processo Físico - Apelação - Marília - Apelante: Banco Santander
(brasil) S/a (sucessor Do Banco Abn Amro Real S/a) - Apelado: Reinaldo Kobayashi - Apelado: Dirce Kobayashi - Apelado:
Mitsue Kobayashi - Apelado: Neusa Sacurai Aryoshi - Despacho de fls. 544: Vistos. Autorizo extração de cópias neste próprio
Tribunal. Após, aguarda-se. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2018. Des. Ruy Coppola. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs:
Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP) - Salim Margi (OAB: 61238/SP) - - São Paulo - SP
Nº 0247542-46.2008.8.26.0100 (990.10.255486-4) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelado: Maria Chamma
Domingues da Silva (Espólio) - Apelante: Banco Santander (BRASIL) S/A ( Sucessor do Banco ABN Amro Real S/A, Sucessor do
Banco Sudameris Brasil S/A) - Apelado: Edison Gilberto Domingues da Silva (Herdeiro) - Apelado: Eduardo Roberto Domingues
da Silva (Herdeiro) - Apelado: Elisabeth Maria Domingues da Silva (Herdeiro) - Fls. 212/223: 1. À vista dos documentos ora
juntados, admito a habilitação de Edison Gilberto Domingues da Silva, Eduardo Roberto Domingues da Silva e Elisabeth Maria
Domingues da Silva. Façam-se as anotações devidas, extraindo-se os dados das procurações a fls. 216, 219 e 221 e dê-se
ciência à parte contrária. 2. Uma vez que a matéria discutida no presente feito envolve cobrança de diferenças de cadernetas
de poupança, aguarde-se, em razão da Portaria nº 7924/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado desta Corte. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson de Arruda Noronha Gustavo Junior (OAB:
158418/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - - São Paulo - SP
Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 903/905
DESPACHO
Nº 1001406-72.2017.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cleto Monteiro - Apelante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º