Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2689
855
Angela Maria Trigo Monteiro - Apelado: Marilena Ramos de Moura Silva - Vistos. Fls. 186: Sobre o pedido de interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestem-se os apelantes, em cinco dias. Em caso de manifestação
favorável, remetam-se os autos ao Setor competente. Em não havendo manifestação da parte contrária favorável à tentativa
de conciliação, voltem conclusos para as providências de julgamento. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2018. - Magistrado(a)
Antonio Rigolin - Advs: Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) - Luciana Figueiredo Pires de Oliveira (OAB: 245040/SP) - São Paulo
- SP
Nº 1001888-37.2017.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Toco Capivari
Chocolate Ltda - Epp - Apelado: Agedel Sociedade Ltda - Vistos. A apelante não desfruta do benefício da gratuidade judicial,
pois o requerimento foi indeferido pela sentença. Nota-se, por oportuno, que não houve insurgência quanto a esse ponto. Não
tendo a apelante comprovado o recolhimento das custas de preparo, concedo-lhe o prazo de cinco dias para a comprovação
respectiva, devendo atentar estritamente aos termos do artigo 1007, § 4º, do CPC-2015, sob pena de deserção. Int. São Paulo,
25 de outubro de 2018. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Francisco Ivan Nagy (OAB: 202960/SP) - Ivan Franco Batista
(OAB: 120601/SP) - São Paulo - SP
Nº 1003469-77.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Msc Cruzeiros do Brasil
Ltda - Apelado: Rogério Augusto Rossi de Moraes Alves - Apelada: Fernanda Rossi de Moraes Alves - Apelada: Marilia Gabriela
Domingos de Moraes Alves - Apelada: Maria Cecilia Rossi de Moraes Alves - Apelada: Lilian Cruz Rossi - Apelada: Beatriz Madid
Truyts - Apelado: Luis Eduardo Braz de Moraes Alves - Apelado: Alexandre Augusto Rossi de Moraes Alves - Apelado: Juarez
de Moraes Alves - Espólio (Espólio) - Apelado: Roberto Rossi de Moraes Alves - Apelante: Travel Ace Assistance (Asistbras
S/A - Assistência Ao Viajante) - Vistos. Diante do impedimento noticiado, defiro o adiamento, ficando incluído o processo para
julgamento na sessão a ser realizada em 06 de novembro de 2018. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2018. - Magistrado(a)
Antonio Rigolin - Advs: André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Rogério Augusto Rossi de Moraes Alves (OAB: 195887/
SP) - Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB: 139811/SP) - São Paulo - SP
Nº 1010565-97.2014.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ivonete Silveira Fernandes Apelado: Marcelo Cardoso - Vistos. Despachei nos autos do processo nº 0031474-17.2013.8.26.0007 (físico). Cumprida aquela
determinação, tornem conclusos conjuntamente. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Marcela Oliveira de Sousa
(OAB: 277684/SP) - Edison Sergio de Abreu (OAB: 68996/SP) - São Paulo - SP
Nº 1018233-50.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Afranio Waldemarin Omati Apelante: Edgard Trabulsi Aun - Apelado: Lilith Confecção e Design Eireli Epp - Apelada: Irani Lopes Marques - Apelado: Roberval
Cipriano Marques - Vistos. 1) Indefiro o diferimento das custas processuais, uma vez que os apelantes não demonstraram a
momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento. Sendo assim, comprovem os apelantes, no prazo de 5 dias úteis,
o recolhimento do preparo do recurso, sob pena de deserção. 2-) Após, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo,
25 de outubro de 2018. CARLOS NUNES Relator - Magistrado(a) Carlos Nunes - Advs: Marco Wild (OAB: 188771/SP) - Saulo
Matias dos Santos Pereira Cardoso (OAB: 320481/SP) - - São Paulo - SP
Nº 2228683-05.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO AUGUSTE RODIN - Agravado: PAULO SANTORO DE MATTOS ALMEIDA - Agravada: ANA MARIA FERNANDEZ
PEIXOTO DE MATTOS ALMEIDA - Vistos. Intime-se a parte agravada a, querendo, no prazo legal, apresentar resposta. Int. São
Paulo,25 de outubro de 2018. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Renata Castro da Fonseca (OAB: 157713/SP) - Marcelo
Pantoja (OAB: 103839/SP) - - São Paulo - SP
Nº 2231397-35.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: ANTONIO
JOSE BERTAGLIA - Agravado: Banco Panamericano S.A. - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por
ANTONIO JOSÉ BERTAGLIA da decisão reproduzida a fl. 128, proferida nos autos da ação de busca e apreensão movida pela
BANCO PAN S/A, que determinou ao réu que indique a localização precisa do veículo objeto da ação, com o fim de viabilizar
o cumprimento da liminar deferida, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça Sustenta o agravante, em
síntese, que, para caracterização de má-fé, deveria estar demonstrado que a parte agiu de forma maliciosa, o que não foi o
caso. Assevera que o Decreto-Lei nº 911/69 já possui o procedimento processual civil mais gravoso do ordenamento jurídico,
que limita o direito de defesa tampouco permite purgação de mora. Afirma que constitui ônus da credora a indicação do referido
bem. Cita precedentes da jurisprudência favoráveis a sua pretensão. Quer a reforma da decisão como fim de afastar a ameaça
da penalidade por litigância de má-fé. Pugna pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso.
2.- Sopesando os elementos constantes nos autos, verifica-se a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação que
justificam a antecipação da tutela recursal. Não se olvide que, tratando-se de decisão que envolve cognição sumária dos fatos
e do direito em debate, mister que o recurso evidencie os requisitos supracitados de imediato, o que ocorre na espécie. Com
efeito, em se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente sob o rito especial do Decreto-Lei nº
911/69, não encontra amparo legal a ordem de intimação do réu para indicar o paradeiro do veículo, sob pena de multa por
litigância de má-fé à luz do CPC/2015, especialmente porque o art. 4º daquele Decreto prevê solução diversa em favor do
credor, facultando-lhe requerer a conversão em ação executiva na hipótese de não ser localizado o veículo. Assim, presentes
os requisitos previstos no art. 995, caput e parágrafo único, do CPC/2015, suspendo a eficácia da decisão agravada. 3.- Com
fundamento no art. 1.019, II, do CPC/2015, intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, facultada a
juntada de documentação que entender necessária ao seu julgamento. Se o caso, intime-se o Ministério Público para que se
manifeste no prazo de quinze (15) dias. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011,
com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para
manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da
publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. 5.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º