Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2691
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- Concedo a gratuidade processual. Designo perícia no setor deste Fórum, para o próximo dia 19 de dezembro de 2018, às
15:30 horas. Para os trabalhos, nomeio o Dr. Washington Del Vage. Providencie a serventia a intimação do autor e seu defensor,
constando da intimação que para realização do exame, a parte deverá vir vestida com roupas que facilitem a avaliação médica.
Se necessária a vistoria, autoriza-se o autor, a acompanhar os trabalhos do Perito, que no prazo de 48 horas, a contar do dia
do(s) exame(s) realizado(s), designará data e horário, em prazo não inferior a quinze e superior a vinte dias, para início dos
trabalhos. Deverá comunicar o juízo com urgência para intimação das partes. Requisite-se do INSS os antecedentes médicos
do autor (Laudo médico e relatório CNIS). Oficie-se ao último empregador, para que informe: a) desde quando o (a) autor (a)
trabalha na empresa; b) qual ou quais as atividades desenvolve; c) qual a natureza da atividade e a relação de salários, se
for o caso; d) horas extras (mês a mês com os respectivos valores e percentuais, adicionais e prêmios recebidos no período
trabalhado). Faculto quesitos e assistentes, pelo autor. Acolho, desde já, a prévia indicação de assistente técnico formulada
pelo INSS e depositada em Secretaria, conforme ofício nº 00234/2018/NPREV GEAC/PSFSBC/PGF/AGU, na pessoa do Dr.
Aldo Franklin de Oliveira Pereira ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS. Cite-se e intime-se após
o laudo. Intime-se. - ADV: MARCELO ALBERTO RUA AFONSO (OAB 200676/SP)
Processo 1014164-28.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Fabiola Maria de Lima Souto Concedo a gratuidade processual. Designo perícia no setor deste Fórum, para o próximo dia 19 de dezembro de 2018, às 14:00
horas. Para os trabalhos, nomeio o Dr. Washington Del Vage. Providencie a serventia a intimação da autora e seu defensor,
constando da intimação que para realização do exame, a parte deverá vir vestida com roupas que facilitem a avaliação médica.
Se necessária a vistoria, autoriza-se o autora, a acompanhar os trabalhos do Perito, que no prazo de 48 horas, a contar do dia
do(s) exame(s) realizado(s), designará data e horário, em prazo não inferior a quinze e superior a vinte dias, para início dos
trabalhos. Deverá comunicar o juízo com urgência para intimação das partes. Requisite-se do INSS os antecedentes médicos
do (a) autor (a) (Laudo médico e relatório CNIS). Oficie-se ao último empregador, para que informe: a) desde quando o (a) autor
(a) trabalha na empresa; b) qual ou quais as atividades desenvolve; c) qual a natureza da atividade e a relação de salários, se
for o caso; d) horas extras (mês a mês com os respectivos valores e percentuais, adicionais e prêmios recebidos no período
trabalhado). Faculto quesitos e assistentes, pelo autor. Acolho, desde já, a prévia indicação de assistente técnico formulada
pelo INSS e depositada em Secretaria, conforme ofício nº 00234/2018/NPREV GEAC/PSFSBC/PGF/AGU, na pessoa do Dr.
Aldo Franklin de Oliveira Pereira ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS. Cite-se e intime-se após
o laudo. Intime-se. - ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)
Processo 1015755-93.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Manoel Pereira Alves - Manifeste-se o
autor, em 15 dias, sobre a petição de fls.197/198. - ADV: GAMALHER CORREA (OAB 65105/SP), DILEUZA RIBAS CORREA
(OAB 256519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE AGOSTINHO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0842/2018
Processo 0007271-38.2018.8.26.0161 (processo principal 1011724-30.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gilson Timoteo da Silva - Magazine Luiza S/A - Fls. 40/41: manifeste-se o exequente. - ADV: JOSÉ FLÁVIO
PEREIRA DA SILVA (OAB 204518/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
Processo 0007626-48.2018.8.26.0161 (processo principal 1012106-23.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Ricardo Brustoloni Maximiano da Cunha - Banco do Brasil S/A - Fls.60/2: Indefiro. Atentem as partes
que o processo (nº 1012106-23.2016) ainda está em grau de recurso e este cumprimento de sentença (provisório) foi somente
em relação aos honorários de sucumbência. Aguarde-se. Retornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO BRUSTOLONI
MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 343880/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0008046-53.2018.8.26.0161 (processo principal 1015035-92.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Camargo Companhia de Embalagens Ltda. - Mrpak Envase Eireli - Fls. 151/153: Equivocada a certidão
de fls. 139, uma vez que não houve a intimação da penhora. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação. No mais, retifique a
exequente a planilha de fls. 153. A atualização deve ser feita até a data da penhora (19/09/2018), abater os valores penhorados
e após atualizar novamente. Ao final, acrescentar a taxa judiciária final de execução (1% do valor da condenação atualizado,
mínimo 5 UFESP). Int. - ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)
Processo 0008755-88.2018.8.26.0161 (processo principal 1010660-48.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - APSE - Associação Paulista Sudeste da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Katia Lemos de Souza
- HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls.84/5 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Destarte,
declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito. Aguarde-se em arquivo. Int.
- ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), SANDRO
LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0011463-14.2018.8.26.0161 (processo principal 1008748-21.2014.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Carla Alecsandra Verardi Mesquita - LINK Negócios Imobiliários Ltda - Nos termos do art.
924, II, do CPC, julgo extinta a presente ação ora em fase de execução, tendo em vista a manifestação do credor no sentido
de que o crédito foi satisfeito. Expeça-se MLJ a favor da exequente. Os MLJs desta vara são expedidos no prazo máximo de
15 dias, contados da publicação. O defensor será intimado, tão logo expedido e assinado o MLJ. Por determinação legal e
judicial, os MLJ são expedidos com prioridade, mas na ordem cronológica, o que é rigorosamente observado pelo cartório. A
ordem cronológica é sempre observada. O pedido de vistas do processo em balcão para “verificar se o MLJ foi expedido” (ou
qualquer outro) turba os serviços do cartório e poderá determinar a remessa dos autos ao fim da fila, se injustificado (ou pior,
se caracterizar forma de burla à ordem cronológica). O prazo máximo não será excedido. Roga-se aos defensores que NÃO
busquem o MLJ antes da intimação para a retirada. Isenta das taxas, em razão do cumprimento espontâneo da obrigação.
P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP),
CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP)
Processo 0012028-75.2018.8.26.0161 (processo principal 1011920-63.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Archote Indústria Química Ltda - - Rodrigo Manoel Fernandes Rodrigues - Carlos Renan da Silva
- Mei - Fls.46/9: Antes de apreciar o pedido, providenciem os exequentes a atualização dos cálculos dos valores devidos. Prazo:
30 dias. Silente, arquive-se. Int. - ADV: SILVINO ARES VIDAL FILHO (OAB 128495/SP), RODRIGO MANOEL FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º