Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2691
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RODRIGUES (OAB 211899/SP), MARIA DENISE VENTURA BARRETO (OAB 393810/SP)
Processo 0012369-38.2017.8.26.0161 (processo principal 0000244-09.2015.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cecília Regina Moreira Salles - Vistos. Ante o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTA, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, a ação, ajuizada por Cecília Regina Moreira Salles
contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Expeçam-se MLJs dos depósitos de fls.81/2 a favor da exequente e seu
patrono, como requerido a fls.77. Os MLJs desta vara são expedidos no prazo máximo de 15 dias, contados da publicação.
O defensor será intimado, tão logo expedido e assinado o MLJ. Por determinação legal e judicial, os MLJ são expedidos com
prioridade, mas na ordem cronológica, o que é rigorosamente observado pelo cartório. A ordem cronológica é sempre observada.
O pedido de vistas do processo em balcão para “verificar se o MLJ foi expedido” (ou qualquer outro) turba os serviços do
cartório e poderá determinar a remessa dos autos ao fim da fila, se injustificado (ou pior, se caracterizar forma de burla à ordem
cronológica). O prazo máximo não será excedido. Roga-se aos defensores que NÃO busquem o MLJ antes da intimação para a
retirada. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 233039/SP), NELSON EDUARDO
TOSCANI (OAB 285773/SP)
Processo 0014495-27.2018.8.26.0161 (processo principal 1011360-87.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nilana Meza Tenorio de Barros - Fls. 1/3: Expeça-se mandado de despejo, cabendo à exequente entrar em
contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento do ato. Int. - ADV: JAQUES BUSHATSKY
(OAB 50258/SP), MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP)
Processo 0015116-24.2018.8.26.0161 (processo principal 1004524-35.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Colégio Integrado Diadema Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
via mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA GOMES LUCIANO (OAB
341441/SP)
Processo 1000152-09.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 99, antes mesmo da citação da executada,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 775, parágrafo único c/c 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Promova-se a retirada da restrição
de fls. 87, via Renajud. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1000922-02.2018.8.26.0161 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Dipo Prestação de Serviços Terceirizados
e Portaria Ltda - - Rosimeire de Souza Lima - Banco Bradesco S/A - Fls.434/5: Defiro o prazo derradeiro de trinta dias. Int. ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP)
Processo 1000984-13.2016.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.E.I.P.S.M. - M.C.A. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 120/121 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Destarte,
declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito. Promova-se a retirada das
restrições de fls. 82 e 97, via Renajud. Aguarde-se em arquivo (sem baixa). Int. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO
(OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), APARECIDA LUZIA MENDES (OAB 94342/SP)
Processo 1001843-29.2016.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Olavo Felix Cintra Filho - Cabilog
Comércio e Logística Ltda e outros - Fls.519/535 (AI do exequente): mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Prestarei informações se requisitadas. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: ANDRE PERUZZOLO (OAB 143567/
SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP), JOAO MARIO
BERGESCH (OAB 51475/RS), JOAO MARIO BERGESCH (OAB 51475/RS)
Processo 1001957-94.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum - Seguro - Rafaela Maria de Santana - Itau Seguros S/A e
outro - Vistos. Diante da petição e comprovantes de pagamento juntados a fls.201/5, JULGO EXTINTO o processo ora em fase
de execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), MAYRA TAMYRIS DE SOUSA PAZ (OAB 326035/SP)
Processo 1002070-87.2014.8.26.0161/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86)
- JUAREZ SANTOS BARRETO - Fls. 122/131: Cumpra-se v. Acórdão. Expeça-se RPV no valor de R$2.027,01 em 11/2017. Int.
- ADV: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP)
Processo 1002293-98.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Fls.
90: Cumpra-se fls. 82. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1002297-09.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Émerson Gomes da Silva - Diadema
Comércio de Livros e Informática Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o prosseguimento do
feito, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 (cumprimento de sentença). Nada sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV:
MARIA DAS MERCES SPAULONCI (OAB 268984/SP), HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP)
Processo 1004568-25.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Transferência do deposito de fls. 115: Ciência. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1004574-61.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fundação
dos Economiários Federais - FUNCEF - - R3 Investimentos S/A - - Ras Investimentos Ltda - - Fundo de Investimento Imobiliário
Gwi Rendo Imobiliária - Fii - - Ad Shopping Agencia de Desenvolvimento de Shopping Centers Ltda - Vistos. Fls.155/8: Não
há amparo legal para considerar válida a intimação de fls.151. A parte deve tentar a intimação por carta precatória ou buscar
novos endereços. Tendo em vista que, no caso da firma individual, empresa e empresário se confundem, não há óbice para
que os bens da pessoa física respondam por dívidas da empresa. Assim, para a realização das diligências solicitadas a fls.58,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º