Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
3055
agora com a jurisdição de satisfação. Int. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), CARLA
CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1015244-53.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fernanda Belchior de
Souza - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Autor(a), retirar guia de levantamento n° 1154/2018.(48 horas após esta
intimação) - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB
205939/SP)
Processo 1015751-14.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ciência à parte
autora quanto aos documentos juntados a fls. 222/223. (Prazo: 05 dias). - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/
SP)
Processo 1015808-95.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Industria de Calçados
Wagner Mota Ltda Me - Impugnar contestação no prazo legal. - ADV: VALTER DOS REIS FALEIROS (OAB 107560/SP)
Processo 1017609-80.2017.8.26.0196 (apensado ao processo 1000726-24.2018.8.26.0196) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à parte autora quanto aos documentos juntados a fls. 103/105. (Prazo:
05 dias). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/
SP)
Processo 1018044-20.2018.8.26.0196 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Fernando Pessoa
Ltda Epp - Ciência à parte autora quanto aos documentos juntados a fls. 46/48. (Prazo: 05 dias). - ADV: CARLOS ALESSANDRO
TAKAHASHI (OAB 309224/SP), ALEXANDRE MENDES CRUZ FERREIRA (OAB 282477/SP)
Processo 1018652-52.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ciência à parte
autora quanto aos documentos juntados a fls. .104/105 (Prazo: 05 dias). - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1018817-02.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Vitta Club - MRV, Engenharia e Participações S/A - 1. Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso
de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em
modificação daquele decisão, ora embargada. 2. Recebo os Embargos de Declaração de fls.146/147 porque encontra-se
preenchido o pressuposto da tempestividade, porém não o da adequação. É que a admissibilidade dos embargos de declaração
pressupõe obscuridade, omissão, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que
aqui não se observa. De outro lado, é vedada a modificação ou revisão do “decisum” por esta via, já que o presente recurso
tem caráter meramente explicativo e não modificativo. Conquanto para esboçar inconformismo há o recurso próprio. Já se
decidiu: “Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem
ser atacados por recurso próprio” (TAMG, Ap. Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel. Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ
27/12/96). Segundo Araken de Assis, “o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para
o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício”. Define que a obscuridade “obsta a apreensão do sentido real
do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários”, enquanto que a contradição “decorre da existência de proposições
inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro”. Logo, por inadequação, rejeitos os
embargos declaratórios e mantenho o “decisum” da forma como lançado. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/
SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1019157-09.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Guilherme Jose da Costa
Vieira - MRV, Engenharia e Participações S/A - Autor, impugnar no prazo legal. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), LILIANE DAVID ROSA (OAB 254545/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1019184-89.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1029741-09.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciene Garcia Vitale Lemes - 1. Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente
existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG.
nº 21/06. 2. O valor eventualmente bloqueado deverá ser transferido imediatamente para conta judicial, à ordem e disposição
deste Juízo (Banco 001 agência 0053-1 Banco do Brasil S/A, nos termos do Comunicado CG n. 1888/2009, publicado no DJE
de 04.01.2010, páginas 15/19). 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de
seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos
do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. 4. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente
bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora on-line. 5. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via Bacen-jud,
desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio,
em sendo o caso. 6. Defiro a pesquisa de veículo automotor eventualmente registrado em nome da parte executada e, em
caso positivo, a inserção de restrição judicial, através do sistema RENAJUD. 7. Caso resulte positiva a pesquisa, expeça-se
mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado. Neste caso, a parte credora deverá ser intimada para o recolhimento
da diligência. 8. Defiro a pesquisa dos bens declarados pela parte executada na Receita Federal, através do sistema Infojud.
9. A parte credora deverá recolher as taxas correspondentes, no prazo de 10 (dez) dias (guia FEDTJ código 434-1, no valor R$
15,00 por pesquisa para cada CPF e para cada serviço a ser pesquisado). Intime-se. - ADV: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES
(OAB 362295/SP)
Processo 1019297-43.2018.8.26.0196 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimede Franca - Sociedade Cooperativa de
Tratamentos Médicos e Hospitalares - Ciência à parte autora quanto aos documentos juntados a fls. 139/140. (Prazo: 05 dias).
- ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º