Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
3056
Processo 1019425-63.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Odilia da Costa - Providencie
a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de cinco dias, nos termos da sentença de fls. 14/15. - ADV: JÉSSICA
COSTA MACHADO (OAB 390257/SP)
Processo 1020043-08.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Milza Paradela da Silva - BANCO
CETELEM S/A - O requerimento de fls. 123 será apreciado oportunamente. Aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões
pela parte requerida. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ)
Processo 1021172-87.2014.8.26.0196 (apensado ao processo 1029889-20.2016.8.26.0196) - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EDMO ELIAS ESPER - Manifestar sobre o AR negativo. - ADV: ADRIANA FREITAS COSTA GONÇALVES
(OAB 279879/SP)
Processo 1024358-50.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Francisco da Silva Machado Recolher guias para a citação postal ou informar se pretende a citação por carta precatória. - ADV: CLAUDIA ROBERTA NEVES
(OAB 143526/SP)
Processo 1024451-42.2018.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP)
Processo 1025915-09.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Mayara Milena Grego Albuquerque
- Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - 1. Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao
recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará
em modificação daquele decisão, ora embargada. 2. Recebo os Embargos de Declaração de fls.164/167 porque encontra-se
preenchido o pressuposto da tempestividade, porém não o da adequação. É que a admissibilidade dos embargos de declaração
pressupõe obscuridade, omissão, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que
aqui não se observa. De outro lado, é vedada a modificação ou revisão do “decisum” por esta via, já que o presente recurso
tem caráter meramente explicativo e não modificativo. Conquanto para esboçar inconformismo há o recurso próprio. Já se
decidiu: “Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem
ser atacados por recurso próprio” (TAMG, Ap. Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel. Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ
27/12/96). Segundo Araken de Assis, “o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para
o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício”. Define que a obscuridade “obsta a apreensão do sentido real
do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários”, enquanto que a contradição “decorre da existência de proposições
inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro”. Logo, por inadequação, rejeitos
os embargos declaratórios e mantenho o “decisum” da forma como lançado. - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB
304824/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1026132-47.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 400605/SP)
Processo 1028006-04.2017.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 1029208-79.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Terezinha de Assis Machado
- CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Obs: impugnar a contestação no prazo legal. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1029391-50.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Nota Promissória - Wilson Flávio Barbosa & Cia Ltda - 1. Da
decisão proferida a fls. 105/113 houve interposição de agravo, conforme notícia trazida pela parte agravante, em cumprimento
ao disposto no artigo 1.018 do CPC. 2. Embora o juízo ad quem não tenha atribuído efeito suspensivo à insurgência recursal,
melhor que se aguarde o conhecimento de mencionado agravo, tudo com a finalidade de se evitar, eventualmente, a realização
de atos processuais inócuos, inclusive tumulto processual. 3. O cartório deverá aguardar, por tempo indeterminado, notícia
quanto ao julgamento em definitivo do agravo, cuja notícia deverá ser trazida nos autos pela parte interessada. Int. - ADV:
LIBERIA PIRES BELOTI (OAB 311953/SP)
Processo 1029868-44.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodney Inacio de
Andrade - Banco Agiplan S.a e outro - 1. A vista do que anelado a fls. 215/218, faço consignar que a sentença proferida
a fls.200/201 foi embasa nos exatos termos do laudo pericial contábil de fls.181/184 e planilha estabelecida pela “expert”,
portanto, o cumprimento de sentença deverá se dar naqueles termos. 2. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença
de fls. 200/201. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB 272701/
SP), DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/SP)
Processo 1029916-32.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 400605/SP)
Processo 1029963-06.2018.8.26.0196 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Manifestar sobre o AR negativo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1032504-12.2018.8.26.0196 - Monitória - Prestação de Serviços - Nicézio Comércio de Equipamentos para
Construção Ltda - Me - 1. Cuida-se de ação monitória proposta por Nicézio Comércio de Equipamentos para Construção Ltda
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