Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2719
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audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Considerando que o imóvel foi desocupado, indique
a autora o endereço para citação do réu. Após, cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, com a advertência
de que poderá evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do débito mediante depósito judicial, no prazo de quinze
dias, contado da citação, incluindo os alugueres e acessórios devidos até a sua efetivação, as eventuais multas e penalidades
contratuais, os juros de mora, as custas processuais, e os honorários advocatícios, desde já fixados em 10% sobre o montante
devido, desde que não tenha utilizado tal faculdade nos 24 meses anteriores ao ajuizamento, nos moldes do artigo 62, inciso II,
e parágrafo único, da Lei 8.245/91. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de
que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de
deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte
do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. - ADV: GLORIA DE JESUS
(OAB 378110/SP)
Processo 1016887-78.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Valongo
Brasil - Vistos. Providencie o autor a regularização da representação processual dos requeridos ou o reconhecimento de suas
assinaturas, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar a homologação do acordo. Intime-se. - ADV: FABIO HIDEK FUJIOKA
FREITAS (OAB 178868/SP)
Processo 1017070-49.2018.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Nathalia Fernandes dos Santos - Certidão de Objeto e Pé expedida, assinada e liberada nos autos digitais, à disposição
do interessado, para impressão através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br). - ADV:
GABRIELA LORENZONI FERREIRA (OAB 363525/SP), ISADORA RIGOS SOARES DE NOVAES (OAB 360253/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1017124-15.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE
INTERNACIONAIS LTDA. - Hiper Sol Comercio de Tecidos Ltda. - Vistos. Tendo a executada satisfeito o débito nesses autos
de ação de Indenização proposta por ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. em face de Hiper Sol Comercio
de Tecidos Ltda., JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV:
RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), ALESSANDRO PUREZA
CASTILHO (OAB 14851/PA), RUI ROGÉRIO DE SOUZA PEREIRA (OAB 15639/PA)
Processo 1017247-52.2014.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Vistos. Aprovo a minuta
apresentada na página 187. No mais, não sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, cumpra-se o disposto no
Provimento CSM 1.668/2009, que estabelece a cobrança da publicação de editais no DJE. Com a comprovação do pagamento
da taxa, expeça-se edital. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1017361-54.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Camelo & Cunha Ltda - Vistos.
Tendo a executada satisfeito o débito nesses autos de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Camelo Cunha
Ltda em face de Ana Lúcia Mourão Pires e Flávio Luiz Ribeiro Pires, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada a sentença em julgado, deverá a serventia calcular eventuais custas finais. Na
inexistência de custas, ou caso sejam inferiores a 50 UFESPS, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, tendo em vista
que a Fazenda Estadual está desobrigada da cobrança de dívidas em valor inferior a 50 UFESP’S, Lei 9973/98, art.2º, inciso
III. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I.C. - ADV: FELIPE CALIL DIAS (OAB 249718/SP)
Processo 1017610-34.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE
INTERNACIONAIS LTDA. - Vistos. Tendo a executada satisfeito o débito nesses autos de ação de Cobrança proposta por ASIA
SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. em face de Representative Brasil Comércio e Importação Ltda e Jose
Luis Maia Costa, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV:
RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP)
Processo 1018017-06.2018.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antônio Ferreira de Carvalho Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo formulado por Antônio Ferreira de Carvalho em face de Almir de Jesus
Santos, desfazendo a locação celebrada, e decreto de despejo do réu, com fulcro nos artigos 9º, inciso III, e 23, inciso I, da
Lei 8.245/91. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel pelo réu, nos termos do artigo 63, § 1º,
alínea “b” da Lei 8.245/91. Em decorrência da sucumbência, arcará o réu com as despesas processuais e com os honorários do
advogado do autor, esses últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código
de Processo Civil, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide. Transitada em
julgado, deverá o credor requerer o cumprimento da sentença, por meio de incidente processual, na forma indicada no art. 917
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias, conforme § 2º do artigo 1.286 do Comunicado
CG nº 16/2016. O arquivamento destes autos deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV:
ADHEMAR PIRES COUTO (OAB 12496/SP)
Processo 1018028-06.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Educacional e Cultural de
Praia Grande Ltda - Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado. - ADV: JOSÉ ESTEBAN
DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1018232-79.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - Edifício Helbor Offices Vila Rica - Vistos.
Aguarde-se por trinta dias a devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES (OAB
133927/SP)
Processo 1018541-37.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - José Nicodemos Araújo Barbosa
- Viação Rápido Brasil S/A - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC para realização da perícia conforme decisão de página 76. ADV: IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), JOSE OSWALDO DE
PAULA SANTOS (OAB 9453/SP)
Processo 1019501-61.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco
Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias,
sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JONEY SILVA ROEL (OAB 96502/SP)
Processo 1020061-95.2018.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Miramar Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Adm - Comércio de Roupas Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos
de direito, a transação celebrada entre as partes nas páginas 109/112, nestes autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º