Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
4792
conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB
2628/MT), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1004069-95.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Eugenio Tozzo - Vistos.
Esclareça a subscritora da inicial, em 10 (dez) dias, a juntada aos autos da comunicação de decisão do INSS (Deferimento do
Pedido) fls. 25. Intime-se. - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
Processo 1004291-97.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Odenicia Teodoro de
Santana Santos - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual sobre as petições/documentos juntados. Intime-se. - ADV:
MARCELO CANDIDO GONZALIS (OAB 145578/SP)
Processo 1004291-97.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Odenicia Teodoro de
Santana Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I. ADV: MARCELO CANDIDO GONZALIS (OAB 145578/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1004316-76.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jovino Daniel - Vistos. Cite-se o Instituto requerido para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
sob pena de revelia, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial pela parte autora. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004411-09.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Raimunda Izabel de Souza Vistos. Diante da alegação do senhor perito, que a perícia a ser realizada é de alta complexidade e necessário equipamentos
especializados, defiro a majoração dos honorários periciais para R$600,00, intime-o, via e-mail, para iniciar os trabalhos. Intimese. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1004492-55.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eliomar Oliveira da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 73. Diante dos motivos alegados pelo senhor perito, defiro a
majoração do honorários periciais para R$600,00, intime o ilustre perito, via e-mail, para iniciar os trabalhos. Intime-se. - ADV:
GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1004492-55.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eliomar Oliveira da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Teor do ato: “Ciência às partes acerca do agendamento da perícia médica
para o dia 04 de junho de 2019, às 09h00min., a ser realizada no endereço sito à Rua Treze de Maio, 1269 - Centro, CatanduvaSP, pelo perito nomeado, Dr. Roberto Jorge.” - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB
119119/SP)
Processo 1004598-17.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alex Alizon
Carvalho - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. De fato se justifica o restabelecimento do benefício para o interdito,
suspensa em 15/06/2018 (fls. 16), concedido em 2004 (fls. 15), sem que haja razão concreta para a suspensão para um incapaz
com enfermidade grave (fls. 18 e 38), sem mudança fática e econômica factível. Ofície-se para imediato restabelecimento.
Cite-se a autarquia-ré, com as advertências dos artigos 238 e 344 do Código de Processo Civil. No mesmo ato intime-se o
INSS a trazer aos autos cópia do processo administrativo da parte autora (incluindo eventuais perícias administrativas). Sem
prejuízo, determino a realização de prova pericial e, para tanto, nomeio o Dr. ROBERTO JORGE, intimando-o para designar
data para perícia na autora. O autor formulou seus quesitos a fls. 04 e os do INSS encontram-se arquivados em cartório. Deverá
a Serventia encaminhar os quesitos formulados pelas partes ao médico nomeado para resposta. Desde já formulo os seguintes
quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que o impossibilita de trabalhar? 2) O(a) periciando(a) é
portador de incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3) Considerando o estado clínico
do autor, quais os tipos de atividade laborativa podem ser exercidas pelo periciando? 4) Qual a causa desta incapacidade? 5)
Desde quando remonta a incapacidade (precisar época ou, caso não possível, estimar)? 6) Qual a causa desta lesão? 7) Qual
o grau de incapacidade para o trabalho: A1) parcial? ou A2) total? 8)A incapacidade é: B1) definitiva? ou B2) temporária? 9)
No caso de ter havido cessação administrativa de benefício pelo INSS, é possível afirmar que tal cessação foi indevida? 10)
O periciando sofreu acidente de trabalho? 11) As lesões sofridas pelo periciando resultaram em sequelas que reduzem sua
capacidade para o trabalho habitual ou demanda maior esforço físico para desenvolver as mesmas atividades realizadas antes
do acidente? Nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos
reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal. Oficie-se ao CREAS para apresentação de estudo social do núcleo familiar,
bem como informações sobre benefício de renda extra, se houver, tais como bolsa família. A necessidade de produção de prova
oral será apreciada posteriormente, se ainda for o caso. Intime-se. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1004712-53.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jorge Rosa dos Santos Vistos. Diante dos motivos alegados pelo perito, alta complexidade e equipamentos especializados para a realização do laudo
em questão, defiro a majoração dos seus honorários para R$600,00, intime-o, via e-mail, para iniciar os trabalhos. Intime-se. ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1004999-16.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Sueli Benites INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do informado no e-mail de fls. 122, nomeio o Dr. Roberto
Jorge, para a realização da perícia, arbitro os honorários periciais em R$600,00, nos termos da decisão de fls. 85, intime-o para
iniciar os trabalhos. Intime-se. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1005104-90.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Romualdo Apolinário de Almeida - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a petição e documentos juntados, fls.
142/271. - ADV: CELSO APARECIDO DOMINGUES (OAB 227439/SP)
Processo 1005111-82.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderiza Conceição
Zacariotto - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 116. Diante dos motivos alegados pelo senhor
perito, defiro a majoração do honorários periciais para R$600,00, intime o ilustre perito, via e-mail, para iniciar os trabalhos.
Intime-se. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP)
Processo 1005111-82.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderiza Conceição
Zacariotto - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Teor do ato: “Ciência às partes acerca do agendamento
da perícia médica para o dia 04 de junho de 2019, às 10h00min., a ser realizada no endereço sito à Rua Treze de Maio, 1269
- Centro, Catanduva-SP, pelo perito nomeado, Dr. Roberto Jorge.” - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB
324899/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1005255-56.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Jair dos Reis - Teor do ato:”Manifestese o requerente, no devido prazo legal, acerca da contestação de fls.103/148.” - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/
SP), GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º