Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
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extinto com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Já fora diligenciada a penhora em ativos financeiros em nome do
executado(a) (fls. 35/36) e tentativa de bloqueio de veículos porventura existentes em seu nome (fls. 37), assim como tentativa
de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida (fls. 43), resultando infrutíferas essas providências. Por
isso, concedo ao exequente o prazo de 10(dez) dias para indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP)
Processo 0000631-40.2018.8.26.0445 (processo principal 0000119-91.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Benedito Leite Mamede - Frutífero o bloqueio de ativos financeiros, promova-se a intimação do
executado (via DJE ou por carta), acerca da indisponibilidade, a fim de que se manifeste no prazo de cinco dias. - ADV: SONIA
CRISTINA URBANO ROSA (OAB 341357/SP)
Processo 0000764-82.2018.8.26.0445 (processo principal 0002940-68.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - EVELISE CRISTINA DA SILVA MACHADO - Manifeste-se a exequente quanto a certidão de
fls. 38, em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. - ADV: NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP)
Processo 0001335-24.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vita Comercial de Veiculos Ltda - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução
instaurado (nº 0006050-75.2017.8.26.0445) para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: ERALDO DE FREITAS
BORGES (OAB 126287/SP)
Processo 0002212-27.2017.8.26.0445 (processo principal 0005212-40.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - MARIA STELLA MARIANI GOMES - Vistos. Se o caso, certifique a serventia o decurso de
prazo para manifestação, nos termos do ato ordinatório de fls. 190. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARIANI VERGINELLI (OAB
317544/SP)
Processo 0002415-52.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral CONFECÇÕES CAEDU LTDA - Vistos. Transitada em julgado a Sentença de fls. 74/77, promova-se o arquivamento dos autos
com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 0002546-61.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Licelli Amarante
Cabral do Amaral - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução instaurado (nº 000463875.2018.8.26.0445) para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: MARTA AMARAL DA SILVA ISNOLDO (OAB 176975/
SP)
Processo 0002637-20.2018.8.26.0445 (processo principal 1004023-39.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Helena Biazoto Rocha Me - Expeça-se mandado para a penhora de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida. Não sendo encontrado bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever os bens que
guarnecem a residência do executado (§1º do art. 836 do CPC). - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/
SP)
Processo 0002889-23.2018.8.26.0445 (processo principal 0000716-65.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Carlos Jose Fausto - Intime-se a executada do item 2 da r. Decisão de fls. 13 através de mandado, a ser cumprido
por oficial de justiça. Com a resposta nos autos, cls. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 0003346-55.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B2W
Companhia Digital - Vistos. Tendo em vista a inércia do requerente, que intimado deixou de se manifestar sobre o documento
apresentado pelo requerido às fls. 43 (comprovante de depósito bancário), presume-se a quitação. Pelo exposto, JULGO
EXTINTA a ação proposta por Fabiano Augusto Gomes Toste contra B2W Companhia Digital, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0004075-81.2018.8.26.0445 (processo principal 1002806-24.2017.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Debêntures - Kadora Quadros e Painéis Elétricos Ltda - Epp - J.d. Locações Pindamonhangaba Ltda - Me - Frutífero
o bloqueio de ativos financeiros, promova-se a intimação do executado (via DJE ou por carta), acerca da indisponibilidade, a
fim de que se manifeste no prazo de cinco dias. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA
(OAB 262169/SP)
Processo 0004396-19.2018.8.26.0445 (processo principal 1000362-81.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Celia Aparecida Ferreira Guimaraes Lopes Marta - Vistos. Apesar de intimado (conforme o § 1º do art.
485 do CPC), deixou o exequente de regularizar os autos. Assim, e em face da contumácia do exequente, JULGO EXTINTA
esta fase de cumprimento de sentença movida por Celia Aparecida Ferreira Guimaraes Lopes Marta em face de Letícia Fontes
Azevedo e Josué de Lima Franco Azevedo, o que o faço com fundamento no art. 485, III, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO
LOPES MARTA (OAB 135795/SP), CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 0005053-58.2018.8.26.0445 (processo principal 1001681-84.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alita Kobbaz Darrigo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 27 - item 2 - Esclareça a(o) exequente
no prazo de 10 dias se a obrigação foi cumprida pelo executado(a). No silêncio será presumida a satisfação. Intime-se. - ADV:
MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005214-39.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Maria de Lourdes Correia - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução instaurado (nº
0005882-73.2017.8.26.0445) para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: EDMUNDO APARECIDO VENANCIO DE
FREITAS (OAB 370906/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
Processo 0005978-88.2017.8.26.0445 (processo principal 0005088-23.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Marcella Cristina da Silva - Frustrada a intimação via correio, intime-se o(a)s requeridos através de
MANDADO, a ser cumprido por Oficial de Justiça. - ADV: DANIELLE MIRANDA GONÇALVES (OAB 325489/SP)
Processo 0006893-40.2017.8.26.0445 (processo principal 0005697-69.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Pagamento - Benedito Cesar Moreira - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente(a) sobre o depósito de fls. 74 (R$ 1.178,22 15/01/2019), em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio será presumida a quitação. - ADV:
SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP)
Processo 0007208-68.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A - Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O
feito comporta julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto
no art. 355, I, do Código de Processo Civil. A autora narrou que celebrou um acordo de parcelamento de contas de energia
elétrica com a ré. Todavia, mesmo tendo sido firmada a avença a requerida encaminhou o título para protesto. Postulou o
cancelamento do protesto e a declaração de inexigibilidade do débito. Observo, inicialmente, que o Acordo de Pagamento entre
as partes foi celebrado em 28.11.2017 (fls. 07), posteriormente ao encaminhamento do título ao Tabelionato de Protesto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º