Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por equidade
em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, a serem executados nos termos
do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, diante da gratuidade deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1001201-36.2017.8.26.0512 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luciana Alves
Pereira - Diante do pedido da autora (fls. 71), intime-se perito para que se manifeste em 15 dias, inclusive, se há necessidade
da realização da vistoria do local de trabalho com a presença da autora. Em caso positivo, deverá o perito já agendar a data.
Após a manifestação do perito, defiro a expedição do mandado de levantamento em seu favor. - ADV: ANA PAULA MARTINS
SGRIGNOLI (OAB 393545/SP)
Processo 1001310-50.2017.8.26.0512 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Jose da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Esclareça o autor do que se trata a ação mencionada às fls. 375, juntando-se cópia da inicial,
laudo, sentença e trânsito em julgado no prazo de 30 dias. Cumprido o acima, intime-se a parte contrária para se manifestar. ADV: ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP), LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ)
Processo 1003599-40.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - Jair Magalhães de Sousa
- Determinada à emenda da inicial, o autor se manifestou, mas deixou de atender a determinação deste Juízo, deixando de
juntar o pedido realizado administrativamente junto ao INSS com a negativa do referido órgão, além do mais, verifica-se que não
se trata de ação acidentária. DECIDO. O autor não sanou o defeito da petição inicial, conforme lhe foi determinado, de maneira
que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no artigo 321,
§ único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Civil. O autor arcará com o pagamento das custas
processuais, observados os termos do que dispõe o artigo 12 da Lei 1060/50. Transitada esta em julgado e feitas as anotações
e comunicações, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 1005000-11.2017.8.26.0505 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Glauco da Silva Moura - Digam
as partes acerca do laudo no prazo legal. Expeça-se o mandado de levantamento em favor do perito. - ADV: ROSANA FERRARO
MONEGATTI (OAB 95990/SP)
Processo 1005071-13.2017.8.26.0505 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Guedes Filho - Digam as
partes acerca do laudo. Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do perito. - ADV: RENATO FERRARI (OAB
227925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS PONTES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2019
Processo 0000114-28.2018.8.26.0512 (processo principal 0004134-67.2015.8.26.0512) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vilma Cardoso da Silva - Manifeste-se o autor acerca da certidão juntada às fls.
40. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), MARIO HIROSHI ISHIHARA (OAB 177246/SP)
Processo 0000115-13.2018.8.26.0512 (processo principal 0000434-25.2011.8.26.0512) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Antonio Pragana Filho - Intime-se o INSS pessoalmente,
aguardando-se manifestação pelo prazo legal. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), JOSE LUIS SERVILHO
DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), FABIO HENRIQUE SGUERI (OAB 213402/SP), JOSE RICARDO RIBEIRO (OAB
340230/SP)
Processo 0000121-20.2018.8.26.0512 (processo principal 0002070-94.2009.8.26.0512) - Cumprimento de sentença - Daniel
Ferreira Soares e outro - A decisão de fls. 13 determinou a correção do cadastro processual, onde deveria constar o nome
da exequente (quem deve receber a quantia, o credor) e no pólo passivo o executado, ou seja, a pessoa que deve pagar a
obrigação, mas verifico que não houve a retificação e a inclusão necessária, portanto, providencie a serventia. - ADV: PATRICK
PAVAN (OAB 89509/SP), MARLEY FERREIRA MANOEL (OAB 191557/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP)
Processo 0000302-21.2018.8.26.0512 (processo principal 0002131-13.2013.8.26.0512) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor acerca do AR juntado às fls. 19. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000305-73.2018.8.26.0512 (processo principal 0001738-88.2013.8.26.0512) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jealmir Corado de Brito - Banco Santander S/A - Despacho - Genérico - ADV: ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), FRANCISCO JOSÉ MARTINS (OAB 165928/SP)
Processo 0000374-08.2018.8.26.0512 (processo principal 0002022-04.2010.8.26.0512) - Cumprimento de sentença Compromisso - Elza Maria Gonçalves - Fls. 37: expeça-se carta precatória para intimação dos executados. - ADV: MARIA DE
LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP), MÔNICA ROSA BEZERRA DA SILVA (OAB 366972/SP)
Processo 0000472-90.2018.8.26.0512 (processo principal 1000875-13.2016.8.26.0512) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Aguinaldo Pereira Melo - Tendo em vista que houve a satisfação do débito espontaneamente
no processo principal, o pedido deverá ser realizado no mesmo e não neste incidente. Satisfeita a obrigação, deverá o autor
informar neste incidente. - ADV: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS (OAB 356408/SP)
Processo 0000545-62.2018.8.26.0512 (processo principal 0001628-55.2014.8.26.0512) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Olimpio de Azevedo Advogados - Auto Posto Caracas Ltda - Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o
recolhimento das custas para intimação postal.Após, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagar o
valor da condenação (R$ 1.229,11- fls. 03), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios de
10% (artigo 523, §1º do CPC).Nos 15 dias subsequentes, poderá ainda apresentar impugnação ao cumprimento de sentença
(artigo 525, CPC).Intime-se. - ADV: ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP), LEONARDO AGNELLO PEGORARO
(OAB 185719/SP), MARCELO MORARI FERREIRA (OAB 248234/SP), RAUSTON BELLINI MARITANO (OAB 253437/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000545-62.2018.8.26.0512 (processo principal 0001628-55.2014.8.26.0512) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Olimpio de Azevedo Advogados - Auto Posto Caracas Ltda - Manifeste-se o autor acerca da certidão
juntada às fls. 23. - ADV: LEONARDO AGNELLO PEGORARO (OAB 185719/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º