Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
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cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade,
poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para
prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP),
LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 0004647-93.2018.8.26.0297 (processo principal 1002391-97.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Taís Vicentin de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor,
fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no
prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese
de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não
conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do
valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica,
desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância
das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa
mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por
fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: MICHELE STEIN DELLA TORRE (OAB
245875/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0004741-41.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Página 50: Considerando a inércia da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
em fornecer o medicamento prescrito à parte autora. Considerando, ainda, a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal,
ratificada no julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário RE 607582 RG / RS , em 13/08/2010, de relatoria
da Min. Ellen Gracie, cuja ementa é a que segue: “FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO
DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIA. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE.
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL” Considerando, finalmente, que os documentos de páginas 18/20 indicam que o
aludido medicamento, suficiente para 12 meses de tratamento, pode ser adquirido no mercado por R$ 5.663,04. Concede-se, à
requerida, o prazo de 10 (dez) dias para que regularize a entrega do medicamento à parte autora. Decorrido o prazo, proceda-se
ao bloqueio de verba pública do Estado de São Paulo da quantia de R$ 5.663,04 (orçamento de página 18), suficiente para 12
(doze) meses de tratamento, através do sistema BACENJUD. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se liberando-se o
valor excedente e solicitando a transferência para conta judicial do Banco do Brasil S/A, agência Fórum de Jales, do numerário
apreendido. Visando minimizar os riscos com manuseio da importância bloqueada, determina-se que sejam expedidos mandados
de levantamento, trimestralmente, no valor suficiente para aquisição dos medicamentos para o período de 90 dias, ou seja,
R$ 1.415,76. Fica, desde já, a parte autora autorizada a efetuar o levantamento da importância bloqueada, expedindo-se, de
imediato, o competente mandado de levantamento, devendo, no prazo de 30 dias, juntar a nota fiscal de aquisição do aludido
medicamento. Intimem-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0004969-16.2018.8.26.0297 (processo principal 0004549-50.2014.8.26.0297) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Gisele Aparecida Pasqualini - Delta Assessoria, Consultoria e Projetos
- - Neuza Maria Fernandes Canato - - Adriano Henrique Lisboa de Souza - - Jose Antonio Fernandes - Posto isso, o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada deve ser acolhido para que o patrimônio pessoal dos sócios
José Antônio Fernandes, CPF nº 975.347.148-34, Neuza Maria Fernandes, CPF nº 109.504.388-98 e Adriano Henrique Lisboa de
Souza, CPF nº 362.841.628-04, respondam pela dívida aqui discutida (processo principal sob nº 0004549-50.2014.8.26.0297),
por meio do respectivo cumprimento de sentença, a fim de evitar-se tumulto processual. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO
GONÇALVES (OAB 229565/SP), LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP), LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI
(OAB 280024/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 336971/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0005078-64.2017.8.26.0297 (processo principal 0006529-37.2011.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Antonio Geraldo Cavalari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestese a parte vencedora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: VILMA MORAES DE SOUZA (OAB
394598/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA
(OAB 300908/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 0005102-58.2018.8.26.0297 (processo principal 1001293-77.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Aparecido Donizeth dos Santos - São Paulo Previdência - SPPREV - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB
194115/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP)
Processo 0005468-73.2013.8.26.0297/01 - Precatório - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Reinaldo Rodrigues
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 0005468-73.2013.8.26.0297/02 - Precatório - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marisley Berceli
Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 0005468-73.2013.8.26.0297/03 - Precatório - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Josephina Garcia PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI
FIOD (OAB 311662/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 0005468-73.2013.8.26.0297/04 - Precatório - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Roberto Emidio Pereira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KARINA JORGE
DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 0005724-40.2018.8.26.0297 (processo principal 1005464-43.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Odair Jose dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA BRASIL - Vistos. Intime-se a Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º