Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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(cinco) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), LUIS
ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP), ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), VALCI GONZAGA (OAB
126747/SP)
Processo 1002751-10.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Dom Bosco - 1. Prossiga-se a ação de execução em seus ulteriores termos, conforme manifestação do exequente às fls. 103/106.
Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até
atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. 2. O valor eventualmente bloqueado deverá ser transferido
imediatamente para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo (Banco 001 agência 0053-1 Banco do Brasil S/A, nos termos
do Comunicado CG n. 1888/2009, publicado no DJE de 04.01.2010, páginas 15/19). 3. A parte credora deverá recolher a taxa
correspondente à prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias (guia FEDTJ código 434-1, no valor R$ 15,00 por pesquisa
para cada CPF a ser pesquisado). 4. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente
bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora on-line. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será
intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. 6. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via Bacenjud, desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio,
em sendo o caso. 7. Para o caso de penhora inútil ou infrutífera, deverá o(a) exequente indicar bens penhoráveis pertencentes
à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 1006738-54.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Onofre Rosa - Banco Bradesco S/A
- Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Ao arquivo, com anotação da extinção (CPC, art. 485, VI). Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1007011-04.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Valentim de Almeida Covas Me - - Valentim de Almeida Covas - - Elisa Machado da Silva Covas - Leilão Judicial Eletronico Manifeste-se a parte executada quanto ao alegado pela exequente, em sua petição de e-fls. 335/336, informações sobre o seguro
contratado, no prazo de 10 (dez) dais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISAR UTIEL
RODRIGUES (OAB 205861/SP), VALDER BOCALON MIGLIORINI (OAB 300573/SP), GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN
(OAB 248154/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP)
Processo 1007770-65.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RAQUEL
APARECIDA SANTIAGO - CLARO S/A - 1. Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos ao
arquivo, com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivamento Definitivamente”, em cumprimento ao Comunicado
CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), ficando aqui vedado o peticionamento eletrônico até o desfecho do
incidente supra mencionado. 2. Tal medida se justifica para evitar o peticionamento em duplicidade, tumultuando o andamento e
a prática dos atos processuais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1010223-62.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gabriel Barbosa Melo - Defiro o pedido de liberação do veículo bloqueado pelo
convênio Renajud (e-fls. 64). Providencie-se e retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1010223-62.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gabriel Barbosa Melo - Ciência do comprovante de remoção da restrição do veículo
bloqueado pelo Sistema Renajud (fls. 117). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1013752-89.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Verônica Aparecida Almeida
de Jesus - Banco Agibank S.A. - Às contrarrazões. Prazo: 15 dias (art. 1010, § 1º do CPC).* - ADV: WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1013900-03.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Autor, recolher diligências para realização da citação do executado. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1013937-69.2014.8.26.0196 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - 1. Cite-se a
parte ré por edital, com prazo de vinte (20) dias (arts. 246 IV e 256 do CPC). 2. Deverá a parte autora cumprir o disposto no
Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo “texto sem formatação”, via e-mail institucional “franca3cv@
tjsp.jus.br”, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. 3. Na minuta do edital deverão constar
todos os requisitos do artigo 257 do CPC. 4. Após a apresentação da minuta do edital, providencie a serventia a contagem
dos caracteres, intimando-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que
corresponderá a R$ 0,20 (vinte centavos) por caractere, incluído os espaços em branco. O recolhimento deverá ser feito através
da guia FDTJ, código 435-9, comprovando-se nos autos. 5. Após a publicação do edital e decorrido o prazo de eventual resposta,
intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para apresentação de
resposta (art. 72 II do CPC), no prazo legal. 7. Para o caso de descumprimento de algum dos itens acima, cumpra-se o disposto
no artigo 485 do CPC. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1015358-26.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - Sebastião Soares de Lima - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Cumpra-se o v. Acórdão. Ao arquivo, com anotação da extinção (CPC, art. 487 I - Procedente).
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BRUNO
AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 352413/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1018817-02.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º