Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
2238
Banco Nossa Caixa Sa - Rosangela Pires Sant Ana Me - - Renato José de Oliveira Castilho - - Rosangela Pires Sant’ana Ordem: 2010/000101 Vistos. Fls. 206/207: O feito encontra-se suspenso. Mantenho a decisão de fl. 201, esclarecendo que a
mesma vale como alvará autorizando o exequente a promover pesquisas. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3001083-93.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Francisco Carlos Teodoro e Filho Ltda Me - - Alex Marques Teodoro - - Francisco Carlos Teodoro - - Maria de Lourdes Marques
Martins Teodoro - VISTOS. Intime-se a parte autora, por via eletrônica, carta ou pessoalmente no endereço de citação ou
último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, apresentando o calculo
atualizado do débito, comprovando o recolhimento das custas, para que seja procedida à pesquisa de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via BACENJUD, até o valor indicado na execução. No silêncio, determino a
suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em arquivo (cartório), regular andamento. Findo o prazo, iniciarse-a o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921 §§ 2ºe 3º do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
MANDADO/CARTA. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3003746-15.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lorival
Correa de Souza - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido a guia de levantamento judicial sob Nº. 28/2019 na
quantia de R$2382,00 em favor do exequente. Fica intimada a parte interessada para comparecer(em) no 4º Ofício Judicial, no
prazo de cinco dias úteis, a fim de levantar a guia. Nada Mais. Penápolis, 26 de fevereiro de 2019. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3004663-34.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Tnt
Industria e Comercio de Peças Ltda Me - - Michele Aparecida Roque - - Edivan Carlos Fioline - Vistos, Fl. 144. Defiro o prazo de
dez dias para juntada do cálculo. No mais, tendo em vista as pesquisas complementares juntadas às fls. 146/151, proceda-se
à avaliação dos veículos pela tabela FIPE, nos termos da decisão de fl. 141. Intimem-se. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP) - RELAÇÃO Nº 0082/2019 – CI-AL-F
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONCA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2019 CI-M-Dig
Processo 0000232-95.2019.8.26.0438 (processo principal 0007053-72.2006.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Crédito Rural - Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins - Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Manifeste-se
a exequente sobre a petição de fls. 34/38. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), STEPHANIE
MIKA TAKIY (OAB 264632/SP)
Processo 0000571-25.2017.8.26.0438 (processo principal 1001002-13.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicred Alta Noroeste Sp
- Regiana de Barros - Deixei de encaminhar os autos para realização das Pesquisas Renajud e Bacenjud, tendo em vista
que o valor recolhido às fls.208/209 é insuficiente: Valor: R$15,00 por pesquisa. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 0001105-95.2019.8.26.0438 (processo principal 1003306-77.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Cheque - Catricala & Cia Ltda - Suellen Nogueira Santos Duarte - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
(pelo diário oficial - na pessoa de seu advogado, por carta com aviso de recebimento - quando representado pela Defensoria
Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, por edital - quando tiver sido revel na fase de conhecimento) para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC: 2.1 O débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) 2.2 Iniciar-se-á o prazo de 15 dias para
apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. 3. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes) todos do Código de Processo Civil. Servirá a
presente Decisão por mandado/carta. Intimem-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO
SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 0001106-80.2019.8.26.0438 (processo principal 0008659-28.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Divisão
e Demarcação - Camilla Mascarós de Paula E Silva - - Amanda Mascaros de Paula e Silva - Rio Doce Agropecuária Ltda - Vistos.
1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (pelo diário oficial - na pessoa de seu advogado, por carta com aviso de
recebimento - quando representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, por edital - quando
tiver sido revel na fase de conhecimento) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC: 2.1 O débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento) 2.2 Iniciar-se-á o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. 3. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes) todos do
Código de Processo Civil. Servirá a presente Decisão por mandado/carta. Intimem-se. - ADV: SUZETE MASCAROS DE PAULA
E SILVA (OAB 119960/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), CAMILLA MASCARÓS DE PAULA E SILVA (OAB
411852/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º