Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
3939
Vieira - - Mara Suely Cunha de Deus - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a certidão de folhas
19, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se no sistema informatizado do TJSP a movimentação “61615 - arquivado
definitivamente”. Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2019
Processo 0000356-02.2019.8.26.0625 (processo principal 1016122-83.2016.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mauro Pires de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos principais, processo nº 1016122-83.2016.8.26.0625, o autor, ora
exequente, requereu início de cumprimento de sentença, cadastrando o presente incidente. Considerando que no JEFAZ não
há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a requerida Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, no prazo de trinta dias, sobre cálculo apresentado pelo requerente às folhas 13. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), MAURICIO KAORU
AMAGASA (OAB 93603/SP)
Processo 0000367-31.2019.8.26.0625 (processo principal 1000128-44.2018.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wagner Guerreiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - (Requerido)
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos principais, processo
nº 1000128-44.2018.8.26.0625, o autor, ora exequente, requereu início de cumprimento de sentença, cadastrando o presente
incidente. Considerando que no JEFAZ não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifestese a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de trinta dias, sobre cálculo apresentado pelo requerente
às folhas 3/4. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA (OAB 325814/SP), MARCOS RIBEIRO
DE BARROS (OAB 91460/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 255196/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA (OAB
335536/SP)
Processo 0000371-68.2019.8.26.0625 (processo principal 1004617-27.2018.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Douglas Fernando Correa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos principais, processo nº 1004617-27.2018.8.26.0625, o autor, ora
exequente, requereu início de cumprimento de sentença, cadastrando o presente incidente. Considerando que no JEFAZ não
há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a requerida Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, no prazo de trinta dias, sobre cálculo apresentado pelo requerente às folhas 1/3. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0000382-97.2019.8.26.0625 (processo principal 1002315-25.2018.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ronaldo Donizete da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos principais, processo nº 1002315-25.2018.8.26.0625, o autor, ora
exequente, requereu início de cumprimento de sentença, cadastrando o presente incidente. Considerando que no JEFAZ não
há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a requerida Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, no prazo de trinta dias, sobre cálculo apresentado pelo requerente às folhas 26. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS (OAB 256745/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 0000453-02.2019.8.26.0625 (processo principal 1014504-69.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ulisses Antonio da Cunha Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos principais, processo nº 1014504-69.2017.8.26.0625, o autor, ora
exequente, requereu início de cumprimento de sentença, cadastrando o presente incidente. Considerando que no JEFAZ não
há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a requerida Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, no prazo de trinta dias, sobre cálculo apresentado pelo requerente às folhas 1/3. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP)
Processo 0000492-96.2019.8.26.0625 (processo principal 1002678-12.2018.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ronaldo Donizete da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1.
Transitada em julgado a decisão proferida nos autos principais, o autor requereu início de cumprimento de sentença, cadastrando
o presente incidente digital. 2. Considerando que no JEFAZ não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da
sentença, manifeste-se a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de trinta dias, sobre cálculo apresentado
pelo autor às folhas 16. 3. Após, conclusos. 4. Intime-se. - ADV: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS (OAB 256745/SP),
CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 397370/SP), ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP)
Processo 0000512-87.2019.8.26.0625 (processo principal 1003690-32.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Maria Olinda da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Transitada em julgado a
sentença proferida nos autos principais, processo nº 1003690-32.2016.8.26.0625, a autora, ora exequente, requereu início de
cumprimento de sentença, cadastrando o presente incidente relativo a anulação de débitos de IPVA, DPVAT e licenciamento,
a partir da apreensão do veículo (23/04/2009). Considerando que no JEFAZ não há previsão de citação das Fazendas para
cumprimento da sentença (fls. 3/5), manifeste-se a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de trinta dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA FRADE PALMEIRA JACCOUD (OAB 270733/SP), BEATRIZ COELHO FARINA
(OAB 114503/SP)
Processo 0000537-03.2019.8.26.0625 (processo principal 1001656-50.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Flavio Luiz Paes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Transitado em julgado o V.
Acórdão proferido nos autos principais, processo nº 1001656-50.2017.8.26.0625, o autor, ora exequente, requereu início de
cumprimento de sentença, cadastrando o presente incidente relativo a férias em pecúnia. Considerando que no JEFAZ não
há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a requerida Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, no prazo de trinta dias, sobre cálculo apresentado pelo requerente às folhas 2. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB 91460/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA
ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0000782-48.2018.8.26.0625 (processo principal 1008728-25.2016.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Jose Francisco Ventura Batista - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Em face da habilitação de fls. 32/33 e manifestação do exequente, aguardo manifestação da Fazenda do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º