Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
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de São Paulo. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), CRISTIANE DE
ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP)
Processo 0001032-18.2017.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Jose Antonio Estefano
Saldanha - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Vistos. Ciente o Juízo da certidão exarada pela Serventia às folhas 18.
Cientifiquem-se as partes e aguarde-se o pagamento, ocasião em que o autor deverá informar o Juízo. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP)
Processo 0001849-48.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Frederico
Augusto Galvão de França Máximo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a certidão de folhas
retro, informando sobre o cadastramento de incidente de cumprimento de sentença, aguarde-se por mais 30 dias para eventuais
consultas e/ou extração de cópias, caso necessário. Decorrido o prazo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivem-se
definitivamente os autos, lançando-se a movimentação 61615 (Arquivado Definitivamente). Intime-se. - ADV: DANIEL GIRARDI
VIEIRA (OAB 213150/SP)
Processo 0003502-85.2018.8.26.0625 (processo principal 1008704-65.2014.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Janete Filomena da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Em cumprimento de sentença a parte credora apresentou a planilha de folhas 02/04. Deliberei a folhas 21 para que a
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em tinta dias, se manifestasse sobre os cálculos apresentados pela autora. A FESP
reclamou de não apresentação de holerites pela autora de forma a sustentar a planilha por ela sustentada, alegando nulidade
da execução, e, na sequência, respondeu, em réplica, a autora, pedindo sentença. Concedo o prazo de quinze dias para que a
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO apresente todos os holerites da autora e cálculo sobre eventual diferença de crédito
por ela solicitado. Ora! É muito mais simples o ESTADO, detentor de todas as informações de vencimentos pagos a servidores,
disponha de cópias de holerites. Aliás, em muitas outras situações, ele mesmo tem apresentado. Apresentados, com eventual
cálculo de diferença, manifeste-se em quinze dias a parte credora, JANETE FILOMENA DA SILVA. Após, conclusos. Intimese. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), ANA KARINA
SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP)
Processo 0006315-85.2018.8.26.0625 (processo principal 1002657-41.2015.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - José Evangelista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Considerando a certidão de folhas retro, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivem-se provisoriamente os
autos, lançando-se a movimentação 61614 (Arquivado Provisoriamente). Intime-se. - ADV: MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB
93603/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0006990-48.2018.8.26.0625 (processo principal 1010346-68.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Leandro Moreira - - Hector Fernandez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Os autos encontram-se na fase de cumprimento de sentença. A executada, intimada nos termos do artigo 535, do Código
de Processo Civil não impugnou os cálculos. Assim, homologo os cálculos de fls. 04. Para expedição de precatório ou ofício
requisitório de pequeno valor - OPV, deverá o(a) exequente observar os Comunicados nº 394/2015 e 64/2015 (SPI) quanto à
implementação de novo sistema digital de Precatórios e OPV. Assim, todas as petições de solicitação de expedição de ofício
requisitório deverão, doravante, ser em formato digital, devendo o advogado gerar um incidente pelo “Portal E-SAJ - petição
intermediária”, instruindo-o com cópias de sua procuração e planilha de cálculos. Saliento que o credor deverá preencher todos
os campos do incidente, como data de nascimento, CPF, RG, advogados das partes, bem como discriminar todas as verbas
incidentes sobre o valor principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao
cadastro geral, de acordo com o cálculo homologado, com inserção de juros, contribuição previdenciária, imposto de renda,
inclusive. Em caso de precatório, nos termos do § 2º, da Portaria nº 9.622/2018, os ofícios de requisição deverão ser expedidos
individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhado da documentação necessária à comprovação das
informações nele inseridas. A documentação será dispensada nos casos em que os autos do processo sejam integralmente
eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua consulta pelo DEPRE, sendo obrigatória a indicação das folhas. Gerado
o incidente, a Serventia dará andamento a ele. No cado de petição de expedição de ofício requisitório quanto aos honorários
advocatícios, deverá o(a) advogado(a) informar o RG e o CPF do patrono em favor de quem será expedido o referido ofício.
Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 0007556-94.2018.8.26.0625 (processo principal 1013629-36.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Taynã Maria Monteiro dos Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura
Municipal de Taubaté - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Após o despacho de fls. 132 a autora insistiu em
requerimentos antes apresentados (fls. 137). Ouvido novamente no Ministério Público, ele reiterou o que afirmara a fls. 129 (fls.
140). Antes de decidir sobre bloqueio de ativos financeiros, atenda-se a parte final de fls. 129. Na intimação, remeta-se cópia
dos requerimentos de fls. 108/109, 120/121 e 138 da autora, da manifestação do Ministério Público e desse despacho. Intimese. - ADV: MONTEIRO ALMEIDA MOREIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14391/SP), LUIZA CARLA QUEIROZ DE
ALMEIDA (OAB 268281/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/
SP), FERNANDO GOMES MOREIRA (OAB 264916/SP), TAYNÃ MARIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 253155/SP), REGINA
GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0008390-34.2017.8.26.0625 (processo principal 1012443-46.2014.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - TAYANA ALBICUR FERNANDES RAMOS - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Considerando a certidão de folhas retro, informando sobre o cadastramento de incidente de cumprimento
de sentença, aguarde-se por mais 30 dias para eventuais consultas e/ou extração de cópias, caso necessário. Decorrido o
prazo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivem-se definitivamente os autos, lançando-se a movimentação 61615
(Arquivado Definitivamente). Intime-se. - ADV: MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP), MARA DE BRITO FILADELFO
(OAB 160675/SP)
Processo 0011901-40.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MAURO DA SILVA
- Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Recebo o recurso inominado de folhas 47/55, interposto pelo Município de Taubaté,
no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, para processamento. Intime-se
o autor por mandado para responder ao recurso inominado. Processado, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da
47ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP)
Processo 1000004-48.2019.8.26.0618 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou
Unidade de cuidados intensivos (UCI) - José Francisco dos Santos - Prefeitura Municipal de Taubaté - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Conceição Ferreira dos Santos - Posto isso, nos termos dos artigos 17 e 485, IX, do Novo Código de
Processo Civil, c/c artigo 27 da lei 12.153/09, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, revogando a tutela de urgência
concedida ao início. Extinto o feito, arquive-se. No JEFAZ, em primeiro grau, não há incidência de honorários advocatícios (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º