Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
2806
CONCEIÇÃO (OAB 333755/SP)
Processo 0000496-79.2018.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LG Electronics do
Brasil Ltda - - Celular Help Assistência Autorizada - Vistos. Ciente do certificado retro. Face a inércia das executadas determino a
constrição de bens em quaisquer das modalidades. Alcançado o montante liquido e certo, expeça-se mandado de levantamento
em favor da autora. Após, anote-se e arquivem-se oportunamente. Cumpra-se. Int. - ADV: GEOVANE NASCIMENTO DIAS (OAB
250429/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ)
Processo 0000708-37.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Emitida a guia de levantamento nº 69/2019 referente ao depósito retro no valor de
R$ 8.422,55 em favor da parte autora. Nada mais. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0000974-53.2019.8.26.0428 (processo principal 0003015-27.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clesia Aparecida de Medeiros - Vistos. Intime-se a parte executada para cumprimento da
obrigação, devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista
no artigo 523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das modalidades. No caso de penhora integral de
valores, não se manifestando em impugnação, expeça-se guia para levantamento. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSE MARCELO
SILOTTO BEGHINI (OAB 409824/SP)
Processo 0001154-06.2018.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidney de Assis
Tomaz - Vistos. Fls. 23/26: Os autos já foram extintos (fls. 22). Ressalto que o bloqueio mencionado não partiu deste processo
(fls. 16), e já houve inclusive o desbloqueio, sendo totalmente equivocada a petição. Publique-se a sentença de fls. 22, e após o
trânsito em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 0001161-61.2019.8.26.0428 (processo principal 1002253-91.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Stéfane Barcellos Favoretti - Ami Móveis e Decorações Ltda. - Vistos. Intimese a parte executada para cumprimento da obrigação, devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das
modalidades. No caso de penhora integral de valores, não se manifestando em impugnação, expeça-se guia para levantamento.
Cumpra-se. Int. - ADV: FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP), MATEUS TON DE ALMEIDA (OAB 16341/ES)
Processo 0001162-46.2019.8.26.0428 (processo principal 1002617-63.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marcio da Silva Lima - Vistos. Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação, devendo
efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523 do
CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das modalidades. No caso de penhora integral de valores, não
se manifestando em impugnação, expeça-se guia para levantamento. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB
295031/SP)
Processo 0001164-16.2019.8.26.0428 (processo principal 1005074-39.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Franco de Souza - Mapfre Administradora de Consórcios S/A - Vistos.
Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação, devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das
modalidades. No caso de penhora integral de valores, não se manifestando em impugnação, expeça-se guia para levantamento.
Cumpra-se. Int. - ADV: ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0001573-94.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Pedro Paulino Filho - Emitida a guia de levantamento nº 68/2019 referente ao depósito retro no valor de R$ 3.000,00 em favor
da parte autora. Nada mais. - ADV: LUANA ROSIENE DA SILVA (OAB 396281/SP)
Processo 0001691-02.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson
Biscacio Vogas - BANCO BRADESCO S/A - Emissão de guia de levantamento nº 61/2019 referente ao depósito de fls. 116 no
valor de R$ 5.402,74 em favor da parte autora. Nada mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EDSON
FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 0001814-97.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Retifique-se a ação para Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte executada
para cumprimento da obrigação, devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das modalidades. No
caso de penhora integral de valores, não se manifestando em impugnação, expeça-se guia para levantamento. Cumpra-se. Int.
- ADV: DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001852-46.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sabrina
Narcizo Barbosa - Alô Kids Comércio de Artigos Infantis Ltda (Alô Bebê) - - Companhia Dorel Brasil Produtos Infantis - Vistos.
Fls. 171: O Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído como Incidente Digital. Arquivem-se. Int. - ADV: ROSANA MARIA
SANZER KALIL (OAB 115134/SP), SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI (OAB 114429/RJ), EDITE GOMES DE LIMA (OAB 346932/
SP)
Processo 0002696-59.2018.8.26.0428 (processo principal 1002327-19.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Aparecido Cezarino - Vistos. Fls. 46: Face ao lapso temporal decorrido desde a data
do bloqueio, e diante da ausência de manifestação da parte executada, defiro a expedição de guia de levantamento em favor do
exequente. Proceda-se à pesquisa via RENAJUD e expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de verificar a existência
de vínculo empregatício em nome dos executados. Int. - ADV: JULIANO CARON (OAB 223096/SP)
Processo 0002746-85.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEXSANDRO ARAUJO BERNARDI - Avanti Brasil Soluções Empresariais S/A - Fls. 132 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Recebo os declaratórios porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, no entanto, razão não lhes assiste. A sentença
embargada atentou para o meandros da ação, não havendo qualquer omissão, pois foi clara quanto ao descumprimento
contratual da requerida, ao não quitar o financiamento, pagando-o de forma parcelada. Evidente que os presentes embargos são,
manifestamente, protelatórios, pois a simples leitura de dois parágrafos da sentença, mais precisamente do 3º e 4º parágrafos,
das fls. 128, já suprimiria a alegada omissão, motivo pelo qual deve a embargante ser condenada ao pagamento de multa de
2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Ante o exposto, por não identificar na decisão nenhum
dos vícios enumerados no artigo 48 da Lei 9.099/95, REJEITO OS EMBARGOS opostos, mantendo a sentença guerreada em
sua integralidade e por seus próprios fundamentos. Ainda, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, condeno a embargante ao
pagamento de 2% do valor atualizado da causa. Cumpra-se. Int. - ADV: FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 91351/MG),
TARLANE COSTA BRITO (OAB 419027/SP)
Processo 0002789-22.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Global
Sites Brasil Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Intime-se o requerente para que, querendo, apresente réplica à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º