Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
15
tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, inclusive determinar,
entre outras, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas e, caso necessário, requisitar o auxílio
de força policial e reconhecimento de litigância de má-fé. Anotem-se os endereços indicados na pág. 50 e expeça-se mandado
de intimação com urgência, valendo o início das visitas a partir deste final de semana. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao
autor para réplica à contestação. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE RIBEIRO (OAB 400320/SP),
LIVIA MARIA DA SILVA MACEDO (OAB 219371/SP)
Processo 1000641-35.2018.8.26.0488 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.O.C.C.M.O. - M.C.S. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes em audiência no CEJUSC
local (pág. 29/30), que contou com a anuência do Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça da Comarca. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015. Após certificado
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidão relativa aos honorários advocatícios nos termos do convênio
OAB/DPE e arquivem-se os autos, com as formalidades legais P.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA SIMAO (OAB 142133/SP)
Processo 1000646-28.2016.8.26.0488 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.A.G.F. - S.A.G. - Ante o exposto, nos termos
do artigo 1767, inciso I, do Código Civil DECRETO a INTERDIÇÃO da requerida SUELI ANDRADE GUIMARÃES declarando-a
relativamente incapaz a certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando como
curadora, a ora requerente, MARIA DE FÁTIMA ANDRADE GUIMARÃES FARIA, a fim de que esta última possa reger os os
atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditado, prestando compromisso através do competente
termo nos autos. Assim, não poderá a interditada, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. O prazo da curatela é de
02 (dois) anos, findo o qual, o requerido deverá ser submetido a novo exame pericial por equipe multidisciplinar. Publiquemse os editais de praxe pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalos de 10 dias entre cada publicação. Desnecessária a
publicação na imprensa local, pois a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita (CPC, art. 98, §1º). Em obediência ao disposto
no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão, expedindo-se o competente mandado ao
Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Contudo, a qualquer tempo que exigido, deverá prestar contas, devendo, por isso,
manter registro de recebimentos e gastos relativos à eventual patrimônio. Com o trânsito em julgado, em atenção ao disposto
no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: a) Lavre-se o termo de compromisso
de curadora definitiva; b) Expeçase mandado de registro para inscrição da presente, nos termos do artigo 29, inciso V, e artigo
92, ambos da Lei 6.015/73, dele constando, inclusive, os limites da curatela; c) Publique-se no diário da justiça eletrônico por
três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando dispensada a publicação na imprensa local, em inteligência ao disposto no
artigo 98º, parágrafo 1º, inciso III , do Código de Processo Civil; d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica
ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; e) publique-se na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o
cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ANGELA MARIA REZENDE RODRIGUES (OAB 229724/SP)
Processo 1000655-87.2016.8.26.0488 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.S.R. - A.C.S.R. - - A.G.S.R. - - M.J.S.R. - A.P.R. - Vistos. Fls. 127: providencie-se a intimação do executado, nos termos da decisão de
fls. 27, no endereço fornecido. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000655-87.2016.8.26.0488 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.S.R. - A.C.S.R. - - A.G.S.R. - - M.J.S.R. - A.P.R. - Nos termos do Comunicado CG. Nº 1951/2017 itens III e V. 3 - fica a parte autora
intimada a distribuir a carta precatória, comprovando sua distribuição em 10 dias. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB
195265/SP)
Processo 1000672-26.2016.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - V.F.C. - A.A.P.C. - Vistos.
Fls. 126: ofício já expedido (fls. 127), providencie a autora sua impressão devendo apresentá-lo junto à agencia do banco do
Brasil. Intime-se. - ADV: DENISE MARIA RAMOS DE CARVALHO (OAB 114206/SP)
Processo 1000741-58.2016.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J.F. - F.A.L.M. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, assim o fazendo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do
Código de Processo Civil, nos autos da ação interposta por A.J.F., representado por sua genitora em face de F.A.L.M. para
RECONHECER A RELAÇÃO DE PATERNIDADE do réu em relação a autora. CONDENAR o réu a pagar alimentos à autora,
os quais fixo, em caso de trabalho com vínculo empregatício, em 25% dos rendimentos líquidos do requerido, entendendo-se
estes como rendimentos brutos menos descontos obrigatórios, devendo incidir sobre férias e décimo terceiro e não devendo
incidir sobre verbas indenizatórias como um terço de férias, FGTS e sua multa, madicionais e horas extras, tudo isso em caso
de emprego fixo; e em 50% do salário mínimo, em caso de ausência de vínculo empregatício, devidos a partir da citação, nos
termos da Súmula n. 277 do E. Superior Tribunal de Justiça. Os alimentos deverão ser descontados em folha de pagamento,
em caso de vínculo empregatício, ou depositados na conta da autora, até o dia 10 de cada mês, em caso de falta de vínculo.
Cumpre destacar, que o valor ora fixado não é imutável, podendo ser requerida a sua revisão em caso de eventual mudança
na situação econômica das partes. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Havendo defensores
dativos, fixo seus honorários advocatícios em 70% do valor máximo da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública, em caso de
recurso, ou em 100% em caso de trânsito em julgado direito, expedindo-se o necessário. Intime-se a autora para que forneça o
nome que passará a usar a fim de que conste acrescidos o nome do pai e dos avós paternos. Após, expeça-se o mandado de
averbação, bem como para empregadora para que proceda o desconto dos alimentos. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA
(OAB 195265/SP), LEONARDO GARCEZ GUIMARÃES M. DA SILVA (OAB 239701/SP)
Processo 1019005-16.2017.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Girlene
Ramalho Silva - - Jovan Soares da Silva - Vistos. Requeira o autor o que entender de direito com relação ao prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA TEIXEIRA MAGALHÃES LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CLAUDIA GONÇALVES DE MORAIS MULLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2019
Processo 0000699-89.2017.8.26.0488 (processo principal 0000573-93.2004.8.26.0488) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Rui Aparecido Carvalho - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º