Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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de corretagem, isto é, R$ 3.198,76, corrigida monetariamente desde o ajuizamento, a qual será rateada em igual proporção
entre os advogados das rés. P. I. - ADV: MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP),
FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA BUELLONI (OAB 204409/SP)
Processo 1007581-47.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 66/70 e suspendo o curso do
processo, nos termos do art. 922 do CPC. 2. Determinei a transferência do valor penhorado a fl. 46, conforme extrato. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. 3. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, providencie
o credor o preenchimento do formulário eletrônico com os dados necessários para expedição da MLE (Comunicado Conjunto
nº 474/2017). 4. Diga se com o levantamento da quantia dá por satisfeita a obrigação. O silêncio será interpretado como
anuência e o processo será extinto, desde logo, quanto à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, arquive-se. PI. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES
RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1007649-31.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Andre Luiz de Souza Silva - Pedro Nunes de Barros - Pedro Domingos da Silva - Vistos. 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fl. 508 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
E, concordes as partes quanto ao adimplemento, JULGO EXTINTO o processo, desde logo, quanto à fase de cumprimento da
sentença homologatória, com esteio no artigo 924, II, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se. P. I.
2. Sem prejuízo, digam as partes sobre o valor solicitado pelo perito a título de honorários. Após, conclusos para deliberação
e expedição de certidão. Int. - ADV: VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), CICERA MARIA DA SILVA (OAB
265256/SP), ALEXANDRE RUFINO DANTAS (OAB 278443/SP)
Processo 1008554-65.2018.8.26.0004 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Terezinha de Jesus Nóbrega - Maria Aida Couto de Nóbrega - Vistos. Especifiquem provas, caso queiram, justificando a
pertinência. Em igual prazo, digam do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: EGINALDO MARCOS
HONORIO (OAB 74348/SP), ROGERIO VENDITTI (OAB 207622/SP)
Processo 1008796-24.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Camilo de
Paula - Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Fls. 90/94:
Manifeste-se a requerida nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. No mais, especifiquem provas, caso queiram, justificando
a pertinência. Em igual prazo, digam do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: KALINE DE FATIMA
CASTRO SILVA (OAB 321283/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER
BERTOCHE (OAB 167107/SP)
Processo 1009448-75.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1.
A Lei Estadual 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), estabelece
que as taxas para obtenção de informações não estão abrangidas nas custas processuais e seu valor será estabelecido pelo
Conselho Superior da Magistratura. 2. O Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo
3º, estabelece: “Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou
cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as
hipóteses de isenção”. O Provimento CSM nº 2.462/17, publicado em 08/08/2014, majorou a taxa para R$ 15,00 para: a) DRF/
declaração: para os últimos cinco anos referente à pessoa física e, por seu turno, quanto à pessoa jurídica, o mesmo valor
para cada exercício fiscal; b) DRF/endereço: pessoa física ou jurídica (apenas o endereço declarado e constante no sistema
do órgão); c) BACEN/endereço: pessoa física ou jurídica; d) BACEN/bloqueio e atos sequenciais; e) DETRAN-SP/endereço (s):
de pessoa física ou de pessoa jurídica; f) DETRAN-SP: busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o
ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem); g) SERASAJUD/endereço: pessoa
física ou jurídica; h) SERASAJUD/inclusão ou retirada de restrição: pessoa física ou jurídica Assim, caso queira, recolha a taxa
prevista na guia FEDTJ, código 434-1, anotação “Impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud”.
Havendo solicitação de bloqueio on-line de ativos financeiros, deve a parte interessada juntar planilha atualizada do débito. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009576-61.2018.8.26.0004 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Givaldo Aurino de Lima
- Palazzo Distribuidora de Veículos e Peças LTDA - Vistos. Especifiquem provas, caso queiram, justificando a pertinência. Em
igual prazo, digam do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: MARCOS MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB
270893/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP)
Processo 1009843-67.2017.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Oswaldo Felix Garcia Cavichio - Vistos. Encerrada a fase de conhecimento, o cumprimento de sentença provisório ou definitivo
deve tramitar por via eletrônica. Portanto, requeira o autor o início do cumprimento de sentença na forma dos arts. 523 e 524,
do CPC. Observo ainda, que o exequente deverá providenciar o cadastro das partes e de seus patronos, no ato do protocolo da
petição digital de cumprimento de sentença (código 156). Int. - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)
Processo 1011077-84.2017.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Diante do tempo decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-a a dar andamento ao
feito, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011079-59.2014.8.26.0004 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Supermix Vale Distribuidora Ltda. Vistos. Aqui por engano. Cumpra a Serventia o determinado a fl. 78. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: ALLAN RODRIGUES
FERNANDES (OAB 244095/SP)
Processo 1012213-82.2018.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do(a) Sr.(a) Oficial(a)
de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1012420-86.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Edson Kenan Garcia - Sul América
Serviços de Saúde S/A e outro - Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se o decurso de prazo da sentença. Int. - ADV: JOSE
AMORIM LINHARES (OAB 72064/SP), DEOCLECIO BARRETO MACHADO (OAB 76085/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1012735-51.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sebastião João do
Santos - Darcy Moreira Martins Bertoldi - Vistos. 1.- Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 191/193, pois tempestivos.
2.- A embargante sustenta que a sentença prolatada a fls. 169/179 é omissa e contraditória. 3. A finalidade dos embargos de
declaração é específica, qual seja, a de tornar claro o que era obscuro, de desfazer a contradição e de suprimir a omissão.
Nele, o embargante se dirige ao órgão prolator do ato para obter a sua revisão, removendo-se a incerteza decorrente da falta
de clareza na sua fundamentação ou dispositivo (obscuridade), a contradição entre fundamento e dispositivo, ou a falta de
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