Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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147, caput, todos do Código Penal na forma do art. 69 do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do
Código de processo Penal, e pela prática do crime previsto no art. 150, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no
art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da
patrona de Douglas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ÉRICA KELEMENTI BIONDI
PASQUALINI (OAB 345758/SP)
Processo 0002538-36.2017.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - W.R.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR WESLEY ROCHA PEREIRA, RG nº 41.973.769-8, filho de Manoel Pereira e de
Regina Celia de Souza Pereira, pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 9º, do Código Penal, a uma pena de 3 (
três ) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto. Estão presentes os requisitos previstos no art. 77 do
Código Penal, quais sejam, a pena privativa de liberdade aplicada não ser superior a dois anos, o réu não ser reincidente em
crime doloso, as condições previstas no art. 59 do Código Penal serem favoráveis ao agente, e ser descabida a concessão do
benefício previsto no art. 44 do Código Penal. Logo, possível a concessão do sursis. Isto posto, deverá o acusado se submeter
às condições previstas no art. 78 do Código Penal, pelo período de 2 ( dois ) anos, na forma como segue: a) no primeiro ano
deverá prestar serviços à comunidade e b) no ano seguinte deverá submeter-se a comparecimento pessoal e obrigatório a
juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. A prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida
em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ou outros, na forma do art. 46 do Código Penal, devendo tal local
ser indicado pelo Juízo da Execução na forma do art. 149 da Lei de Execução Penal. As tarefas serão atribuídas conforme as
aptidões do condenado, devendo ser cumpridas, durante oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias
úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Wesley poderá apelar em liberdade, pois é primário e ostenta
bons antecedentes. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Concedo ao acusado os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Proceda a Serventia às devidas anotações e comunicações para que passe a contar o nome
correto do réu como sendo: WESLEY ROCHA PEREIRA. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em
favor do patrono de Wesley. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: AGATHA KARNER
(OAB 353912/SP), RAFAEL TORRICO CARTAGENA (OAB 382329/SP)
Processo 0002608-58.2014.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Eliseu da Silva Fonte - - Ivanildo Lopes de Vasconcelos - - Lucas Edson de Oliveira - Segunda intimação para apresentação de
alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP)
Processo 0002796-80.2016.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marcelo Vieira dos
Santos - Segunda intimação para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: AMAURY RICARDO
PICCOLO (OAB 300208/SP)
Processo 0003076-17.2017.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.S.T.C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR RAIMUNDO SÉRGIO TEÓFILO CAMPOS, RG nº 19.368.626, CPF nº
086.632.868-80, filho de Raimundo Moreira Filho e de Maria Helena da Silva, pela prática do crime previsto no art. 147, caput,
c.c. art. 61, inciso II, “f”, ambos do Código Penal, a uma pena de 1 ( um ) mês e 5 ( cinco ) dias de detenção, a ser cumprida
inicialmente em regime aberto. Estão presentes os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, quais sejam, a pena privativa
de liberdade aplicada não ser superior a dois anos, o réu não ser reincidente em crime doloso, as condições previstas no art.
59 do Código Penal serem favoráveis ao agente, e ser descabida a concessão do benefício previsto no art. 44 do Código Penal.
Logo, possível a concessão do sursis. Isto posto, deverá o acusado se submeter às condições previstas no art. 78 do Código
Penal, pelo período de 2 ( dois ) anos, na forma como segue: a) no primeiro ano deverá prestar serviços à comunidade e b) no
ano seguinte deverá submeter-se a comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, trimestralmente, para informar e justificar
suas atividades. A prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas,
orfanatos ou outros, na forma do art. 46 do Código Penal, devendo tal local ser indicado pelo Juízo da Execução na forma do
art. 149 da Lei de Execução Penal. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas,
durante oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal
de trabalho. Raimundo poderá apelar em liberdade, pois é tecnicamente primário e ostenta bons antecedentes. No mais, a fim
de salvaguardar a integridade física da vítima, concedo em favor de ANA LÚCIA DO CARMO CAMPOS as medidas protetivas
de urgência previstas no art. 22, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 11.340/06. Fica consignado que o réu não deverá
se aproximar da ofendida, fixando o limite de 300 metros entre a vítima e o agressor. Fica o réu, ainda, proibido de manter
contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Por fim, Raimundo fica proibido
de frequentar os mesmos lugares frequentados pela ofendida, com o intuito de preservar-lhe a integridade física e psicológica.
Raimundo deverá ser advertido que a desobediência ao quanto determinado acarretará prática de crime punido com detenção,
sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva. Proceda a Serventia às devidas anotações e comunicações. Intimese a vítima. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários em favor do patrono nomeado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
FELIPE VIEIRA PEREIRA (OAB 401230/SP)
Processo 0003406-48.2016.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.V.S. Prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais. - ADV: DIVA APARECIDA GROSSI (OAB 136323/SP)
Processo 0005050-60.2015.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Bruno Rogerio Costa Alves - 1-Designo
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o próximo dia 11 de setembro de 2.019, ás 15h20min. 2Intimem-se o réu, sua Defensora e a testemunha Paulo Lenhares de Lima, deprecando-se, se necessário. 4- Concedo ao
acusado o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. 5-Sem prejuízo, comunique-se a decisão de fl. 210. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: IVANA ANDREA PAPES (OAB 139221/SP)
Processo 0019465-48.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.Q.S. - - M.Q.S. 1- Ciente os réus da existência dos presentes autos, visto que constituíram defensor, bem como arrolaram testemunhas para
defendê-los. 2- Não obstante as razões apresentadas pela Defesa, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas nos
artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a denúncia já recebida contra o réu. 2- Deprequem-se as oitivas da
vítima Evelin Caroline Ribeiro Santos e das testemunhas Patrícia Ribeiro Santos e Teresa Moreira de Almeida Giolo (psicóloga
da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - fls. 45/46). 3- Intime-se a Defesa. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RUI
CARLOS DO PRADO (OAB 78702/SP)
Processo 1500431-50.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MARCO AURELIO MAGALHAES PINHEIRO - Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens
deste Juízo. Nos termos do Provimento 3/94, observo que a prescrição ocorrerá em 03 de fevereiro de 2027. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA DA SILVA (OAB 262995/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º