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TJSP 17/04/2019 -fl. 873 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2791

873

interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais
e sucumbência. Além do crédito perseguido nestes autos ser de valor considerável. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica, desde já, indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Assim, para pesquisas através dos sistemas requeridos, deverá o
exequente observar o Provimento CSM nº 1864/2011 bem como o Comunicado nº 170/2011 e Provimento CSM nº 2462/2017 e
efetuar o recolhimento da respectiva taxa judiciária, correspondendo à um recolhimento para cada pesquisa, bem como planilha
atualizada do débito. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB
191014/SP), ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP)
Processo 0016253-29.2018.8.26.0068 (processo principal 0005145-18.2009.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa S/A - Dts Latin América Consultoria e Participações Ltda - - José Fernando Correa
Parra - - Glória Aparecida Pelegrini Parra - Vistos, Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o presente
o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Observe a serventia, bem como os advogados de que,
doravante, as petições devem ser dirigidas somente ao presente incidente. Certifique-se nos autos principais o protocolo deste
incidente de cumprimento de sentença. Intime-se o(a) ré(u), ora devedor(a), através de seu(a) procurador(a) pela imprensa
oficial, para cumprimento da sentença, bem como para efetuar o pagamento do montante do débito de R$434.858,45 (data
base do cálculo - novembro/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que incidirá multa e honorários de
advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado, que incidirão sobre o débito
atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo. Anoto que o prazo
para impugnação ao cumprimento de sentença - 15 dias -, iniciar-se-á transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525, “caput”). Depois de decorrido o prazo para
pagamento voluntário, se requerido, providencie a serventia a expedição de certidão a que alude o artigo 517, §2º do NCPC,
para que o exequente leve a protesto a decisão judicial transitada em julgado. No mesmo sentido, escoado o prazo, fica, desde
já, deferido eventual requerimento para penhora de valores via Bacenjud, desde que acompanhado de cálculo atualizado do
débito, providenciando a serventia a inclusão da minuta para protocolo, com posterior intimação do interessado acerca do
resultado por “ato ordinatório” publicável. Observe o exequente que para bloqueio de ativos financeiros deverá atentar ao
disposto no Provimento CSM nº 1864/11 publicado no DJE aos 03/03/2011 e 2195/2014 publicado no DJE aos 08/08/2014,
recolhendo a taxa judiciária pertinente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), VIVIANE MIZIARA
BEZERRA (OAB 168978/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/SP)
Processo 1000350-97.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Edizio Passos
de Santana Junior - Anhanguera Educacional Participações S/A - Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar o recolhimento da taxa de mandato. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), VINICIUS FERNANDO GREGORIO ROCHA DA SILVA (OAB
314739/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1000590-57.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vec Varejo Especializado Em
Construtora Ltda Epp - Vistos, Ante a certidão de fls.88, aguarde-se em arquivo efetiva provocação do(a)(s) exequente(s), com
aplicação analógica do art.921, III do CPC. Intime-se. - ADV: DIEGO SEPULVIDA (OAB 280149/SP), PRISCILLA OKAMOTO
(OAB 166813/SP)
Processo 1000725-40.2015.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Para utilização do sistema Infojud e Renajud, preliminarmente deverá o(a) autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias,
recolher a taxa judiciária, conforme Provimentos CSM nº 1864/11 publicado no DJE aos 03/03/2011 e 2195/2014 publicado no
DJE aos 08/08/2014. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), SILVANA FERREIRA SANTOS (OAB 357466/SP)
Processo 1000727-39.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Samuel Rosa de Moura - - Sandra Savedra de Almeida Moura - - Celia Aparecida Savedra de Almeida Rocha - - Luiz Carlos
Nunes da Rocha e outros - Vistos, Fls.176/177: As pesquisas de endereços já foram realizadas, conforme se vê a fls.163/173.
Fls.178/181: Expeça-se mandado para citação dos executados Phoenix Pack Distribuição e Manuseio Ltda., Denilson Barros
Vieira e Luciane Savedra de Almeida Vieira no endereço indicado a fls.179, nos termos da deliberação de fls.56/57. Intime-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVA (OAB 342340/SP), DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 67277/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000728-53.2019.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mana-rale Participações Ltda - Vistos. Fls.56: Preliminarmente, providencie a requerente a juntada do termo de confissão de
dívida mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para andamento, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 287583/SP)
Processo 1000732-90.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Victorio Alves Coutinho - Banco Bradescard S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. - ADV:
GERCINO CADETE DA SILVA (OAB 362852/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1001035-07.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Inspire Flores - Fls. 204 - Emitir mandado. *Fls. 207/209 - Juntar a taxa respectiva. - ADV: MARCOS WANDER BIANCO (OAB
178054/SP), LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP)
Processo 1001042-96.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor, no prazo de
15 (quinze) dias, em réplica. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1001050-73.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1001247-28.2019.8.26.0068 - Embargos à Execução - Compensação - Pavotec Pavimentação e Terraplanagem
Ltda. - - Djalma Florêncio Diniz Júnior - - Manoel Carlos de Santana - Lemary Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manifestese o embargante acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS PANTUZZA RAMOS (OAB 150354/MG),
VILMA MARIA DOS SANTOS MARCELINO (OAB 294264/SP)
Processo 1001389-32.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Bridilla Maroscia Gobbi - Cdv - Centro
Diagnóstico Vascular Ltda e outro - Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação
processual com a juntada dos atos constitutivos, procuração e taxa de mandato, sob pena de revelia, nos termos do art.76, §1º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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