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TJSP 26/04/2019 -fl. 4130 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2796

4130

SOBRINHO (OAB 83338/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FELICIO SCAFF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CHISTI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2019
Processo 0049826-75.2018.8.26.0224 (processo principal 0086505-89.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - Município de Guarulhos - Repapel Comercio de Papeis Ltda - A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE LEVANTAMENTO
DEFERIDA AS FLS. 42, FOI REJEITADA PELO SISTEMA, COM A SEGUINTE MENSAGEM DE ERRO: “Convênio com o fundo
de reserva desenquadrado”, referente a Lei complementarnº151/ 2015 “...Regras para o uso do fundo de reserva. A lei prevê
a formação de um fundo de reserva com os valores que não forem repassados ao Tesouro. O saldo deste fundo não poderá
ser inferior a 30% do total dos depósitos judiciais e administrativos...” MANIFESTE-SE A AUTORA NO PRAZO LEGAL. - ADV:
REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), FATIMA
APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP)
Processo 1020622-37.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Edalbrás Participações e
Empreendimentos Ltda. - - Bueninvest Representacoes Comerciais Ltd - Espólio de Edvaldo Oliveira Sobrinho - - Ricardo
da Silva - - Norma Suely de Aguiar Silva - - Silvio Eiko Gushiken - - Andrea Lopes dos Santos Gushiken - - Zanetti & Aragão
Consultoria Empresarial S/s Ltda - - Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Mauá da Serra, Comarca
Marilândia do Sul - Procurador Chefe da Advocacia Geral da União em São Paulo - - Município de Guarulhos - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), RONALDO ARAGÃO SANTOS
(OAB 213794/SP), BRUNO CESAR ALVES CANTUARIA (OAB 303156/SP), ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 312012/SP),
ANDRE RICHARD DOMINGOS PINTO (OAB 313860/SP), LAYS NOVAES SCHUCHOVSKI KAGHOFER (OAB 56265/PR), LAYS
NOVAES SCHUCHOVSKI KAGHOFER (OAB 56265/PR)
Processo 1022122-12.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SATURNIO DE PAULA ROSA - - VERA
LUCIA DA SILVA - - JOSEMAR BANDEIRA - - MARILAINE DE PAULA ROSA - GUILHERME CHACUR - - GRAZIELLA CHACUR
(inventariante de Guilherme Chacur) - FABIANA ALBANO PALMA - Município de Guarulhos - Advocacia-geral da União
Procuradoria Regional da União - 3ª Região - Adriano Leite Soares - Vistos. Sendo a parte autora beneficiária da assistência
judiciária gratuita, considerando ainda que foi esta parte quem requereu a produção de prova pericial, os honorários do expert
deverão ser suportados pelo Estado, nos termos do artigo 95, §3º, do Código de Processo Civil. Ademais, conforme sustentado
pela própria parte autora (fls. 638/641 dos autos), o gerenciamento do Fundo de Assistência Judiciária cabe à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo. Assim, a despeito da estimativa do perito, seus honorários serão fixados nos termos da deliberação
92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Ante todo o exposto, deverá a Defensoria Pública proceder
a reserva dos honorários periciais, informando nos autos quando da efetivação. Com a informação de reserva, intime-se o
perito para início dos trabalhos. Intime-se a Defensoria via portal. - ADV: ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB 146252/
SP)
Processo 1025346-84.2016.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - Julio Souza Amaral - - Rita Aparecida Barbosa Amaral PROCURADOR CHEFE DA ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
do Estado de São Paulo - Unidade Regional da Grande São Paulo - PR-1 - - PROCURADOR CHEFE DA ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO EM SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO - - Industria Textil Tsuzuki S/A (adminstrada por por Deloitte Touche
Tohmatsu Consultores Ltda) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda - Vistos. Elabore a serventia quadro demonstrativo das citações ocorridas e suas eventuais consequências, voltando-me
conclusos para saneamento. - ADV: LAERCIO NÓBREGA DE MELO (OAB 359907/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP),
LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), 1’ (OAB 120528/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), GRACIENE
HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FERNANDO
GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
Processo 1026650-84.2017.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.S.S. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a alteração do
prenome da autora no assento civil de nascimento, matrícula 136614 01 55 1991 1 00030 066 0047668 92, passando a constar
“GABRIELLA DE SOUZA SILVA”. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, servirá a presente sentença assinada digitalmente como mandado, acompanhado
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, a ser encaminhado para retificação do
assento civil da autora ao Cartório de Registro Civil de Tabelionato de Notas de Monte Santo BA. Dê-se ciência ao representante
do Ministério Público. Incabível a condenação de verbas de sucumbência na espécie, tendo em conta a natureza da ação.
Custas e despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos,
feitas as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1035694-93.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ermes Palmeira de Almeida - - Maria Jane de
Castro - Marcia Setsuko Nakagava - Carlos Melo - - Titular da Posse Ou Proprietário - - Titular da Posse Ou Proprietário - Vistos.
O autor somente recolheu as custas iniciais de distribuição e mandato Judicial, ignorando totalmente as demais determinações
da decisão de fl. 60 dos autos. Determino que o autor cumpra integralmente, no prazo de cinco dias, o comanda retro (fl. 60),
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB
324952/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA MARIA MARCONDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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