Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2797
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aos autos laudo pericial adequado considerando apenas a área mencionada. No que tange a petição da expropriante juntada
às fls. 331/332, peço para reportar-se à decisão de fls. 325/326, cumprindo-a. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA GARRIDO
GONÇALVES (OAB 312178/SP), VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), JOSE
GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP), DENNYS
ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP), ANDRÉ FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP)
Processo 1052643-24.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - ELISEU
LOURENÇO DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa a 60 salários-mínimos, nos termos da Lei nº
12.153/09, redistribuam-se os autos para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência
absoluta. Registro que a competência do Juizado não é aferida em razão da relevância da pretensão. Intime(m)-se. São Paulo,
22 de abril de 2019. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: ANTONIO FERNANDO BARBOSA DE
SOUZA (OAB 320238/SP)
Processo 1053312-84.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação Religiosa Editora
Mundo Cristão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN e outro - Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando
as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC
e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução
deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes
à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de
obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do
limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Anoto que
sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório,
haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso,
bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na
instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos
30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB
271310/SP), THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP), REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/
SP)
Processo 1053470-08.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Fl Logística Brasil Ltda
- Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Diante do depósito judicial das multas indicadas às pág. 374/378, por se tratar
de direito subjetivo do contribuinte, ficam com a exigibilidade suspensa, devendo a Municipalidade de São Paulo proceder às
devidas anotações em seu sistema. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema
SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital
para encaminhamento pelo próprio interessado para cumprimento. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do NCPC).
Intime(m)-se. - ADV: THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), MÁRCIO
AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 312158/SP)
Processo 1053648-83.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Nelio da
Conceição Alves e outros - Vistos. Mantenho a decisão agravada por suas próprias razões. No mais, aguarde-se julgamento
do agravo interposto pelo(s) requerente(s), devendo o interessado informar nos autos quando de seu julgamento. Int. - ADV:
VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP)
Processo 1055863-66.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - Fernanda Martins de Castro Scapolon
Cavalin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Pág. 283: Aguarde-se, então, por mais sessenta dias. ADV: JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP), MIRIAM REGINA SALOMAO GALVANI (OAB 125110/SP)
Processo 1060964-50.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - F10 Show - Produção e Eventos
Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Face ao recurso de apelação apresentado pelo Réu, fica a parte contrária
intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. - ADV: WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP),
ROSE ANNE TANAKA (OAB 120687/SP)
Processo 1061465-38.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Cely de Oliveira
Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À réplica - ADV: RITA DE CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/
SP), JOSE MARQUES DAS NEVES (OAB 90565/SP)
Processo 1062672-38.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - CESAR
VIEIRA DA SILVA - Vistos. Expeça-se mandado, conforme determinado às pág. 52/53. - ADV: JUCILENE DE CAMPOS DOS
SANTOS (OAB 339872/SP)
Processo 1062841-59.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Yane Participações e
Empreendimentos Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal
de Justiça e serão arquivados, uma vez que não há sucumbência a ser executada e tampouco notícia de descumprimento.
Caso haja cumprimento de obrigação de fazer e/ou de pagar, fica as partes desde já advertidas de que em se tratando de
obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias.
Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes
distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes
litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC,
deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes
distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os
exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e
os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um
incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente
nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que
instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão
remetidos ao arquivo. Int. - ADV: RAQUEL CRISTINA DAMACENO (OAB 313007/SP), GILSON MARCOS DE LIMA (OAB 98747/
SP), HOLDON JOSE JUACABA (OAB 76439/SP), HAROUDO RABELO DE FREITAS (OAB 133290/SP)
Processo 1064755-27.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Regina Marcia Alves da Fonseca - Vistos.
Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça e serão arquivados, uma vez que não há sucumbência a ser
executada e tampouco notícia de descumprimento. Caso haja cumprimento de obrigação de fazer e/ou de pagar, fica as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º