Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/SP)
Processo 0004888-53.2019.8.26.0161 (processo principal 1004874-86.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.E.M.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP)
Processo 0004889-38.2019.8.26.0161 (processo principal 1004356-96.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0004890-23.2019.8.26.0161 (processo principal 1004346-52.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0004892-90.2019.8.26.0161 (processo principal 1002767-69.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 0004893-75.2019.8.26.0161 (processo principal 1004709-39.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: MARIANA KATSUE SAKAI (OAB 192472/SP)
Processo 0004895-45.2019.8.26.0161 (processo principal 1002163-11.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0004896-30.2019.8.26.0161 (processo principal 1003436-25.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0004897-15.2019.8.26.0161 (processo principal 1001000-93.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: MARIANA KATSUE SAKAI (OAB 192472/SP)
Processo 0004898-97.2019.8.26.0161 (processo principal 1003396-43.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0004901-52.2019.8.26.0161 (processo principal 1002780-68.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: WILCINETE DIAS SOARES (OAB 78756/SP)
Processo 0004902-37.2019.8.26.0161 (processo principal 1004212-25.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/SP)
Processo 0004903-22.2019.8.26.0161 (processo principal 1004012-18.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/SP)
Processo 0004904-07.2019.8.26.0161 (processo principal 1003656-23.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0004905-89.2019.8.26.0161 (processo principal 1014051-11.2017.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em
questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município
para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP)
Processo 0004906-74.2019.8.26.0161 (processo principal 1009709-54.2017.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Vaga em creche - D.C.E.Z.G.A. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério
Público, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º