Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
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JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP)
Processo 1001706-62.2017.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Talita Domingos de Brito
Macedo - Bradesco Financiamentos - Vistos. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Manifeste-se o apelado em contrarrazões
no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA
BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005512-78.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1006776-03.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hipermade Comercio de Madeiras
Ltda - Epp. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/
SP)
Processo 1009042-94.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Concedido prazo de 15 dias para o cumprimento integral da decisão de fl. 80. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009043-79.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1009631-18.2018.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Bernadete dos Reis - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para RESCINDIR o contrato de
locação e DECRETAR o despejo da parte ré, tornando definitiva a liminar. EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE o necessário para seu
cumprimento, observando o endereço do imóvel indicado na inicial. Condeno a parte ré, ainda, a pagar a dívida confessada, no
valor de R$ 6.360,00, referente a alugueres vencidos até dezembro de 2017, acrescida de multa de 2% e honorários de 20%,
corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidas de juros de
mora de 1% ao mês, a partir do vencimento. Condeno a parte ré, ainda, a pagar as prestações dos alugueres vencidos entre
janeiro de 2018 e a data da efetiva desocupação do imóvel, no valor mensal de R$ 760,00, acrescidas de multa de 2%, todas
corrigidas monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidas de juros
de mora de 1% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos. Condeno a parte ré, ainda, a ressarcir à parte autora valores
referentes aos serviços de água, esgoto e energia elétrica utilizados no período de ocupação do imóvel. Arcará a parte requerida
com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que ora fixo em 10% do valor da condenação, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, bem assim com as custas e despesas judiciais. Transitada em julgado a
decisão, expeça-se guia de levantamento, em favor do autor, da quantia depositada a título de caução. R.P.I. - ADV: AUCILENE
RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 371599/SP)
Processo 1023645-70.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila Cardial Leite
- Vistos. Apensem-se aos autos principais. Fica o executado intimado, através de seu procurador, para pagar a dívida, em
quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP)
Processo 1025188-08.2018.8.26.0564 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Esi Batista
de Morais Júnior Representação Comercial Ltda. Me - Fernando Mário Lodi Morassi e outros - Smotors Comércio, Imp. e Exp.
Ltda - Grupo Caoa - Intime-se a Concessionária Subaru Moema, na pessoa dos seus procuradores, Dr. Alan Ferreira Gomes,
OAB/RJ 110.520, Dr. Diogo Pacheco Gomes, OAB/RJ 110.540 e Dra. Denise de Castro Santos, OAB/SP 404.043, para que se
manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a atual situação do veículo. Intime-se - ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/
RJ), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB
139399/SP), JAIR MARQUES (OAB 53105/SP), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP)
Processo 1029446-69.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Recolher a taxa de desarquivamento do processo digital, nos termos da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Para o recolhimento
da taxa será necessário a emissão de Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). O valor de desarquivamento poderá ser obtido no sítio do
TJSP - abas “Processos” - “índices e despesas processuais”. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1030010-14.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Ricardo Klabin - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Fica o réu orientado que, caso não disponha de recursos para contratar advogado particular, poderá se
dirigir diretamente à unidade da Defensoria Publica localizada em Santo Amaro (Rua Américo Brasiliense, nº 2139, Chácara
Santo Antônio, São Paulo/SP), de segunda à sexta, das 11hs às 13hs, para receberem a indicação de advogado conveniado
à Defensoria Pública, que será custeado pela própria Defensoria e atuará em seus interesses. Intime-se. - ADV: EVERALDO
SILVA JUNIOR (OAB 137308/SP)
Processo 1035221-31.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suzy Cleia Silva Santos
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/
SP)
Processo 1042276-33.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jaqueline Miranda Nishimura Ribeiro - Isabel Cristina de Oliveira Miranda Nishimura Ribeiro - - João Zituo Miranda Nishimura - - Julio Nobuo Miranda Nishimura - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - - Mares - Mapfre Riscos Especiais Seguradora S.A. - A parte requerida deverá
recolher as custas e despesas processuais, conforme determinado em sentença de fl. 323/328. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI
NARVION (OAB 154272/SP), CLAUDIONICE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 211277/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP)
Processo 1042795-08.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Genilce dos Santos
- Moacir Thukassa Tanaka - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o réu a pagar
à autora indenização por danos materiais no valor de R$ 6.750,00, corrigido monetariamente a partir da data do pagamento
(17.02.2014) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com metade das custas e despesas processuais. Quanto aos honorários, uma vez que não podem ser compensados por força
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