Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
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comunicou a concessão de efeito suspensivo ao recurso inominado interposto nos autos principais e solicitou informações
acerca do cumprimento da ordem judicial (fls. 47). Pois bem! Dê-se ciência às partes sobre a decisão supracitada. Oficie-se
ao E. Colégio Recursal informando inexistir nos autos comunicação do cumprimento da sentença proferida. No mais, aguardese o julgamento do agravo interposto. Intime-se. - ADV: JOSE DIAS DA SILVA NETTO (OAB 136431/SP), RENATA PASSOS
PINHO MARTINS (OAB 329031/SP), JOSIANE MACHADO DA SILVA GARCIA (OAB 262673/SP), CASSIA MARIA SIGRIST
(OAB 96204/SP)
Processo 0007556-94.2018.8.26.0625 (processo principal 1013629-36.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Taynã Maria Monteiro dos Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura
Municipal de Taubaté - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - AVISO: Ficam as partes cientificadas da juntada da petição
de folhas 209, pela Fazenda Pública Municipal de Taubaté, acompanhada de documento de folhas 210/213 (informações
sobre dispensação de medicamentos)”. - ADV: LUIZA CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 268281/SP), FERNANDO GOMES
MOREIRA (OAB 264916/SP), TAYNÃ MARIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 253155/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP),
JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), MONTEIRO ALMEIDA MOREIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14391/SP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP)
Processo 0012818-25.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sidney de Oliveira
Barbosa - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos
autos, sem custas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se no sistema informatizado do TJSP a movimentação
“61615 - arquivado definitivamente”. Intime-se. - ADV: ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP)
Processo 0013733-45.2016.8.26.0625 (processo principal 0020737-80.2009.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aparecida Maria de Jesus Honorato - Fazenda Pública do Município de Taubaté - Vistos.
Apresentada a planilha de folhas 195, preenchidos os requisitos do artigo 534, do CPC, nos termos do artigo 535, do CPC,
intime-se a Municipalidade, por mandado, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Decorrido o prazo, sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos
para homologação dos cálculos e expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. Anote-se que os
exequentes são benefíciários de assistência judiciária. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP),
SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0014029-96.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Sandro
Roberto Quintela dos Santos - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.
Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, sem custas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se no
sistema informatizado do TJSP a movimentação “61615 - arquivado definitivamente”. Intime-se. - ADV: ROGERIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 127454/SP)
Processo 0014084-47.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Sergio
Felicio de Carvalho - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Transitada em julgado a sentença
proferida nos autos, sem custas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se no sistema informatizado do TJSP a
movimentação “61615 - arquivado definitivamente”. Intime-se. - ADV: ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP)
Processo 0014526-13.2018.8.26.0625/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Gomes
de Freitas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURICIO KAORU AMAGASA
(OAB 93603/SP), DANIEL GOMES DE FREITAS (OAB 142312/SP)
Processo 0023160-08.2012.8.26.0625/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joao Candido Cabral
Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor,
certificando-se sobre o pagamento nos autos principais, os quais deverão ser arquivados (código 61615), salvo se houver, nos
mesmos autos, outro incidente de requisição de valores aguardando pagamento. Transitada em julgado esta decisão, oficiese ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Comprovado o levantamento nos autos, arquive-se o presente
incidente (código 61615). P.R.I. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), CLARA ANGELICA DO CARMO
LIMA (OAB 299520/SP)
Processo 1000474-58.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Thalissa da Silva Alves - São Paulo Previdência SPPREV - Vistos. Baixo em Cartório a pedido da Serventia, para
remessa ao MM. Juiz de Direito que prestará auxílio-sentença, no período em que se avizinha. O auxílio ocorre em virtude
de determinação superior da E. Presidência do TJSP, em razão de elevado número de processos nesta Unidade Judiciária.
Cientifiquem-se as partes. Intime-se. - ADV: MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), ALVARO FABIANO TOLEDO SIMÕES
(OAB 204010/SP)
Processo 1000474-58.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Thalissa da Silva Alves - São Paulo Previdência SPPREV - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por THALISSA DA SILVA ALVES em face da FAZENDA PÚBLICADOESTADODESÃO
PAULO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e REVOGO a tutela
antecipada de fls. 53-54. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09)
e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55
da Lei n° 9.099/95). Transitada esta em julgado, oportunamente, observadas as formalidades legais e eventuais determinações
judiciais, arquivem-se os autos. Publique-se e intime(m)-se. - ADV: ALVARO FABIANO TOLEDO SIMÕES (OAB 204010/SP),
MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP)
Processo 1000824-85.2015.8.26.0625 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Edson Santiago - - Julia Cambronero Escobar
- Fica a autora intimada para se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito a folhas 386/393
reiterada a folhas 466. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o Laudo Pericial apresentado a folhas 411/465.
- ADV: SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP),
ANDRÉA MARA LIMA PATTO SOARES (OAB 172772/SP), CIBELE BARBOSA SOARES (OAB 168014/SP)
Processo 1001696-61.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Flavio Henrique
Constantino dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por FLÁVIO HENRIQUE CONSTANTINO DOS SANTOS em face da
FAZENDA PÚBLICADOESTADODESÃO PAULO, com fundamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
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