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TJSP 11/06/2019 -fl. 1500 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

1500

da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1503870-33.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: KAREN VIEIRA
MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1503872-03.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: KAREN VIEIRA
MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1503881-62.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1503891-09.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1503894-61.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ALINE CREPALDI
ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1503906-75.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: KAREN VIEIRA
MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1503912-82.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: KAREN VIEIRA
MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1503929-21.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1503939-65.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1503941-35.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA DE
CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP)
Processo 1503949-12.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1503951-79.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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