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TJSP 11/06/2019 -fl. 1501 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

1501

seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1503955-19.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
CARDOSO ALVES (OAB 317985/SP)
Processo 1504202-97.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da
matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ALINE CREPALDI
ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1504281-76.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA DE
CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP)
Processo 1504357-03.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: FELLIPE MELEIRO
BOVOLINI (OAB 313777/SP)
Processo 1504363-10.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA DE
CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP)
Processo 1504390-90.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ALINE CREPALDI
ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1504500-89.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ALINE CREPALDI
ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1504512-06.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ALINE CREPALDI
ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1504713-95.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: VINICIUS MACHI
CAMPOS (OAB 273023/SP)
Processo 1504851-62.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: IZABELA MARIA
GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP)
Processo 1504987-59.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: LUCILENE DULTRA
CARAM (OAB 134577/SP)
Processo 1505269-97.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: VINICIUS MACHI
CAMPOS (OAB 273023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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